| Publicado em 29 de Junho de 2011 às 09h47 |
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 107723) para o empresário Fahd Jamil, condenado a 12 anos de reclusão por evasão de divisas. Ele pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ele. O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (28) com o voto vista do ministro Luiz Fux. Na sessão do dia 24 de maio, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado pelo indeferimento do pleito. O mais novo membro da Corte disse que pediu vista do caso, na ocasião, para esclarecer dúvida quanto ao fato de a prisão preventiva referir-se à sentença condenatória ou a outro processo, no qual Jamil foi absolvido. Neste aspecto, o ministro salientou que a custódia contestada pela defesa refere-se ao processo no qual o empresário foi condenado. Ao acompanhar o relator pelo indeferimento do pleito, o ministro Luiz Fux disse que os autos revelam indícios de que o empresário pretende se furtar à aplicação da lei penal. Isto porque o condenado, que reside em uma cidade de fronteira com o Paraguai, fugiu do local do crime. A presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, também acompanhou o relator. Já o ministro Marco Aurélio divergiu, votando no sentido de conceder a ordem. Para ele o fato de evadir-se do distrito da culpa não pode levar à decretação automática da prisão preventiva. Se o réu for citado e não comparecer, a consequência é a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Processos relacionados: HC 107723 Fonte: Supremo Tribunal Federal |
Direito Trabalhista e Previdenciário (INSS) Empresarial, em Campinas e região
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Negado HC para empresário condenado por evasão de divisas
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