quarta-feira, 29 de junho de 2011

Mantida ação penal contra ex-deputado estadual da Bahia

 
Publicado em 29 de Junho de 2011 às 09h49
 
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão de ontem (28), habeas corpus do deputado estadual da Bahia Luciano Simões de Castro Barbosa que pretendia suspender ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele foi acusado de ter discursado em comício durante a campanha política para as eleições municipais de 2006 na cidade baiana de Retirolândia em que teria atentado contra a honra de uma promotora de justiça local.

No habeas corpus, impetrado contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o deputado alegou vícios processuais que acarretariam na nulidade do processo. Um desses vícios seria o prosseguimento da ação penal apesar de deliberação da Assembléia Legislativa da Bahia pela sustação do curso do processo, alegando que o deputado estaria protegido pela imunidade parlamentar.

O ministro relator, Arnaldo Versiani, no entanto, considerou que a imunidade apenas existe na legislatura em que acontece o crime e que a deliberação da assembléia legislativa perdeu a eficácia em 31 de janeiro de 2011.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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