terça-feira, 28 de junho de 2011

Industrial processado por vários crimes pede suspensão do processo

Publicado em 28 de Junho de 2011 às 09h27

O industrial estabelecido em Manaus (AM) R.O.L. impetrou, no Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus (HC) 109020, no qual pede liminar para suspender o curso de ação penal que tramita contra ele na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob acusação da prática dos crimes de quadrilha e falsidade ideológica (artigos 288 e 299 do Código Penal - CP); fraude em licitações (artigos 90, 93, 95 e 96, incisos I e V, da Lei 8.666/93); lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (artigos 1º, inciso I, e 7º, inciso IX , da Lei 8.137/90), todos em concurso material (artigo 69 do CP).

Ele alega nulidade do processo a partir do primeiro pedido de representação da autoridade policial para quebra de seu sigilo telefônico. Segundo o HC, houve quebra do princípio constitucional do juiz natural, quando a ação penal originária foi distribuída, por dependência, ao Juízo da 2ª Vara Federal no Amazonas. Sustenta que, com isso, foi violado o disposto no artigo 75 do Código de Processo Penal (CPP), que assegura a escolha do juiz natural fortuitamente, ou seja, em processo aleatório de escolha, por meio de sorteio.

Também em caráter liminar, ele pede anulação do processo desde o seu interrogatório, por ofensa ao princípio do devido processo legal, em função da não observância de disposto na  Lei 10.259/01 (Lei dos Juizados Especiais Federais). Isto porque, segundo ele, não lhe foi oferecida proposta de transação penal.

A defesa alega que, dentre os crimes pelos quais o industrial foi denunciado, encontra-se uma infração de menor potencial ofensivo (a do artigo 93 da Lei 8.666/93 - uma das modalidades de fraudes em licitações), cuja pena mínima é de seis meses e a máxima de dois anos.

Também pede a concessão de liminar para trancar a ação penal relativamente ao delito contra a ordem tributária, alegando que a instância fiscal competente ainda não se manifestou conclusiva e definitivamente nesse sentido. No mérito, pede a ratificação das liminares, se concedidas.

O caso chegou ao Supremo depois da negativa de HC pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, e Recurso em Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Processos relacionados: HC 109020

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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