| Publicado em 29 de Junho de 2011 às 11h44 |
Uma usuária do SUS comprovou ser portadora de problemas cardíacos e obteve o direito de ter o medicamento prescrito pelo médico, custeado pelo SUS, através do Estado. A decisão partiu da 3ª Câmara Cível, que confirmou a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O Estado moveu recurso (Apelação Cível n° 2011.005861-0), junto ao TJRN, sob a alegação de que se trata de responsabilidade da União Federal o fornecimento do remédio pedido na demanda e defendendo que o feito deveria ser remetido para a Justiça Federal. Mas, a decisão no TJRN ressaltou que a obrigação do "Estado", prevista na CF de 1988 deve ser vista de forma ampla, não alcançando apenas a União Federal, mas também os Estados e os Municípios, sendo portanto obrigação solidária, e, sob a mesma ótica, é a jurisprudência consolidada na Corte de Justiça Estadual. “O Artigo 196 da Carta Magna, o qual define que tal obrigação é uma responsabilidade solidária entre os entes federados, desempenhando atividades de forma conjunta, assegurando o direito fundamental à saúde”, enfatizou a relatoria do processo no TJRN. Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte |
Direito Trabalhista e Previdenciário (INSS) Empresarial, em Campinas e região
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Direito à saúde não é responsabilidade apenas federal
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