| Publicado em 29 de Junho de 2011 às 11h37 |
Em decisão unânime, a Subseção II Especializada A empregada trabalhou no banco por quase cinco anos, entre Seu pedido foi indeferido pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), com o entendimento que o recurso não atendia os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, que dispõe a respeito da existência de prova convincente e do “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. Manifestou ainda em sua decisão que a empregada somente buscou tratamento médico após ser dispensada, quando o razoável seria que o fizesse antes. A bancária recorreu e conseguiu o adiamento da dispensa, mediante agravo regimental. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) cassou a liminar e negou a segurança, à justificativa de que faltavam “os elementos necessários ao reconhecimento da alegada nulidade da dispensa e consequentemente reintegração no emprego, com base na estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91”, como defendia a empregada. Inconformada, ela entrou com recurso no TST, sustentando a consistência das provas para demonstrar o nexo de causalidade entre a sua doença (LER) e as tarefas que executava na empresa. Ao examinar o recurso na SDI-2, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, verificou, entre outras informações, que durante o tempo em que trabalhou no banco a empregada nunca se afastou para tratamento de saúde. Avaliou, assim, que não era razoável afirmar que, por si só, a atividade profissional tenha lhe causado a doença ocupacional. Ao final, o relator negou provimento ao recurso, por entender que o exame dos documentos apresentados no processo não evidenciavam “a presença de elementos de persuasão mais robustos, que justifiquem o deferimento do pedido de tutela de urgência”. Acrescentou ainda que “a ausência de prova inequívoca, capaz de conduzir ao chamado juízo de verossimilhança, desaconselha o atendimento prévio do que pretende a empregada”. Processo: RO-292400-85.2009.5.01.0000 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho |
Direito Trabalhista e Previdenciário (INSS) Empresarial, em Campinas e região
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Bancária alega doença ocupacional, mas não consegue ser reintegrada
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