| Publicado em 29 de Junho de 2011 às 09h48 |
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, na sessão de ontem (28), o pedido de Extradição (EXT 1230) feito pelo governo da Alemanha e autorizou a entrega do cidadão alemão Andreas Michael Leyendecker às autoridades daquele país, para que cumpra pena remanescente de dois anos de prisão a que foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jena, em razão da prática do crime de fraude. De acordo com informações prestadas pelo governo alemão à relatora da extradição, ministra Ellen Gracie, o modus operandi consistia em fazer com que uma pessoa de sua confiança fosse contratada como motorista de veículos de transporte de valores. Esta mesma pessoa facilitava então a ação de Leyendecker em assaltos simulados. O cidadão alemão está preso De acordo com a ministra Ellen Gracie, embora o Brasil não mantenha tratado formal de extradição com a república alemã, o estado requerente cumpriu todas as formalidades previstas no Estatuto do Estrangeiro. “Não há qualquer indício que possa configurar que esse crime tenha conotação política e adiro, portanto, à conclusão externada pelo Ministério Público Federal de procedência integral do pedido. Não vislumbro qualquer óbice quanto à entrega do extraditando ao estado requerente”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime. Fonte: Supremo Tribunal Federal |
Direito Trabalhista e Previdenciário (INSS) Empresarial, em Campinas e região
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Autorizada extradição de alemão condenado por fraude
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