Publicado em 31 de Março de 2011 às 11h45
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico daquele Município a custear integralmente cirurgia de redução de mama de sua usuária Nilse Oliani.
A operação foi indicada por cinco médicos que avaliaram a autora, a qual tem problema na coluna associado a hipertrofia mamária bilateral. A cooperativa alegou que a cirurgia solicitada não está prevista no contrato.
A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, anotou que, de acordo com o contrato, somente terão cobertura cirurgias para restauração de funções em órgãos, membros e regiões atingidos em virtude de acidentes pessoais.
“[...] entendo que a evolução vagarosa da anomalia (hipertrofia mamária) e seus reflexos na coluna redundaram num ápice que não mais permitiu à segurada exercer regularmente suas atividades habituais, situação que pode ser equiparada a acidente pessoal”, considerou. A magistrada concluiu, assim, que a Unimed deve cobrir tal procedimento. A votação foi unânime. Processo: (AC) 2010.087529-5
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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