| ANEEL - Resolução Normativa nº 426/2011 | ||||||||||
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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 426, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 24.02.2011 Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos I e II do art. 221 da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, o que consta do Processo n° 48500.002402/2007-19 e considerando: a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, resolve: Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 221 da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 221... I - ...
II - os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda com base na leitura realizada no mês de julho de 2010, por atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução nº 485, de 29 de agosto de 2002, deixarão de receber a TSEE a partir da fatura referente ao primeiro ciclo completo de faturamento iniciado após 1º de junho de 2011." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA |
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
ANEEL - Resolução Normativa nº 426/2011 24/2/2011 RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 426, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 24.02.2011 Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos I e II do art. 221 da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010.
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