sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Turma nega aposentadoria rural por falta de provas

Turma nega aposentadoria rural por falta de provas

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, que concedeu o benefício de aposentadoria por idade a uma trabalhadora rural, por ausência de documento válido para comprovar a atividade de rurícola da parte autora e por considerar frágil a prova oral constante nos autos.
 
 
 
A trabalhadora procurou o Juízo da Comarca de Niquelândia, Goiás, a fim de conseguir o benefício em questão. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e concedeu a aposentadoria. O INSS não se conformou com a sentença e apelou ao TRF1 alegando “ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício”.
 
 
 
O relator, juiz federal Cleberson José Rocha, esclareceu as exigências para obter a previdência: “A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei n.º 8213/91, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher (artigo 48, § 1.º da Lei de Benefícios)”.
 
 
 
O magistrado ratificou prova apresentada em 1.ª instância pela autora: “Como início de prova da atividade campesina válida:certidão de casamento realizado em 1973 (fl. 9), constando a profissão de lavrador do marido, é apta a configurar início razoável de prova material da atividade rurícola (…)”. Ainda, o relator destacou que vários documentos podem ser aceitos como prova à concessão do benefício, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “É pacífica a jurisprudência do STJ e desta Corte no sentido de que o rol do art. 106 da Lei 8.213/91 é meramente exemplificativo, (STJ AgRG no REsp 1073730/CE) sendo admissíveis, portanto, outros documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, além dos ali previstos”.
 
 
 
No entanto, o juiz Cleberson explicou o motivo pelo qual a mulher não pode receber o benefício de aposentadoria rural: “a prova oral produzida nos autos (fl. 43) não socorre a pretensão autoral, na medida em que a única testemunha ouvida declarou em juízo que: ‘conhece a autora há mais de 25 anos e pode informar que ela sempre trabalhou como doméstica’. Nada foi falado acerca do exercício da atividade rural da parte autora”. O magistrado também completou: “Como se não bastasse, o CNIS juntado aos autos (fl. 58) demonstra que o marido da autora possui extenso vínculo de trabalho tipicamente urbano, entre 1979/1998 e 2004/2005, fato que invalida o único documento de início de prova apresentado pela autora”.
 
 
 
Por fim, o relator concluiu: “Assim, considerando a ausência de documento válido em nome próprio, bem como a fragilidade da prova oral produzida nos autos, resta patente que a autora não logrou comprovar o efetivo exercício de atividade rural pelo prazo de carência, que, no seu caso, é de 10 anos, fato que, por si só, impõe o indeferimento do pedido de concessão do benefício de aposentadoria rural por idade”.
 
 
 
A decisão da Turma foi unânime.
 
 
 
Processo n.º 0054316-65.2008.4.01.9199
 
 
 

Fonte: TRF1

PARTIDO QUESTIONA NO SUPREMO UTILIZAÇÃO DA TR PARA CORREÇÃO DO FGTS

PARTIDO QUESTIONA NO SUPREMO UTILIZAÇÃO DA TR PARA CORREÇÃO DO FGTS

 O partido Solidariedade (SD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa, presentes, respectivamente, nos artigos 5º, inciso XXII; 7º, inciso III; e 37, caput, da Constituição da República.
O Solidariedade observa que o FGTS foi criado em 1966 a fim de proteger os empregados demitidos sem justa causa, em substituição à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a Constituição de 1988, o sistema foi universalizado para todos os trabalhadores – que, afirma o partido, são os titulares dos depósitos efetuados. Enquanto propriedade do trabalhador, portanto, “impõe-se a preservação da expressão econômica dos depósitos de FGTS ao longo do tempo diante da inflação”.
As duas normas questionadas determinam a incidência da TR, atual taxa de atualização da poupança, na correção monetária desses depósitos. O partido político ressalta, porém, que o STF adotou o entendimento de que a TR não pode ser utilizada para esse fim, “por não refletir o processo inflacionário brasileiro”, citando como precedentes as ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425.
A argumentação acrescenta ainda que a TR, ao ser criada, no início da década de 1990, se aproximava do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, sofreu uma defasagem “que só se agrava com o decorrer do tempo” – a ponto de, em 2013, ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%.
“Pode-se afirmar que há, hoje, uma agressão ao núcleo essencial do próprio Fundo de Garantia”, afirma o SD. “Aplicado índice inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal, como ente gestor do Fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade administrativa”.
Ao impugnar os dispositivos legais, o partido esclarece que não pretende que a declaração de sua inconstitucionalidade tenha o escopo de fazer substituir o Poder Executivo ou o Legislativo na definição do índice de correção mais adequado. “Tenciona-se aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta do FGTS, como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo”.
O relator da ADI 5090 é ministro Roberto Barroso.
CF/AD


Fonte: STF

Cursos do CEAJud serão disponibilizados para toda a sociedade

Cursos do CEAJud serão disponibilizados para toda a sociedade

 Os cursos a distância oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos servidores do Poder Judiciário estarão em breve à disposição de toda a sociedade. “Nossa intenção é compartilhar experiências e promover a gestão do conhecimento, não apenas dentro do Poder Judiciário, mas para todos aqueles que têm interesse em se aperfeiçoar”, explicou o chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), Diogo Albuquerque Ferreira. O projeto foi batizado de Cursos Abertos e Gratuitos para a Sociedade.
Para isso, o conteúdo hoje ministrado pelo CEAJud está sendo adaptado para ser oferecido na modalidade autoinstrucional, em que não é necessária a participação direta de professores e tutores. Nessa modalidade, o processo de aprendizado é feito por meio de materiais didáticos e cada aluno é responsável pelo seu ritmo de aprendizagem, de acordo com a sua disponibilidade de tempo.
Na sexta-feira (14/2), serão abertas as inscrições para um projeto-piloto, em que serão oferecidas 50 vagas para quatro cursos: Improbidade Administrativa, Orçamento Público, Licitações e Contratos e Novo Acordo Ortográfico. Após o projeto-piloto, o CEAJud pretende disponibilizar cursos relacionados às áreas do Direito, Gestão, Tecnologia e Responsabilidade Social.
“Estamos desenvolvendo cursos inéditos para esse projeto. Um deles visa explicar ao cidadão sem formação jurídica o funcionamento do Poder Judiciário e o papel do CNJ nesse contexto”, afirmou o chefe do CEAJud. Temas de interesse da sociedade, como Direito da Infância e Juventude, Direito de Família e Direito Trabalhista, também farão parte da iniciativa.
Os cursos do projeto-piloto começam no dia 24 e terão duração máxima de 30 dias. A carga horária será de 15 horas/aula, divididas em 3 a 4 módulos. As inscrições poderão ser feitas no endereço www.cnj.jus.br/eadcnj. Os alunos inscritos receberão um e-mail de confirmação para acessar o ambiente virtual de aprendizado na data de início do curso. No ambiente virtual, os alunos terão acesso a informações sobre o curso, ao material didático e a tutoriais de navegação no ambiente de aprendizado.
O material didático será composto por arquivos em PDF, vídeo-aulas e telas animadas, que ficarão disponíveis 24 horas no ambiente virtual. “O aluno poderá acessar o conteúdo a qualquer momento no prazo de 30 dias, que é o prazo máximo para conclusão do curso. Mas ele pode terminar antes, tudo depende do seu ritmo de estudo e aprendizagem”, destacou o chefe do CEAJud.
Ao final de cada módulo, os alunos passarão por uma avaliação e precisarão acertar ao menos 80% das questões para terem acesso ao módulo seguinte. Cumpridos todos os módulos e requisitos, os alunos serão considerados aprovados e receberão uma declaração de conclusão do curso.


Fonte: CNJ

CNJ e AGU estudam projeto para promover conciliação

CNJ e AGU estudam projeto para promover conciliação
 Submeter à conciliação as ações de execução fiscal em curso nos tribunais federais brasileiros – mesmo aquelas que foram movidas para cobrar créditos de natureza não tributária: esse é o objetivo de um projeto debatido na última segunda-feira (10/2), em reunião entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU), na sede do órgão de planejamento do Judiciário, em Brasília/DF. O encontro foi conduzido pelo conselheiro Guilherme Calmon.
Calmon defendeu a criação de um programa por ambos os órgãos que facilite a solução das execuções fiscais por acordo entre as partes envolvidas. Estatísticas foram fornecidas durante a reunião por Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, coordenadora-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela tramitação das cobranças no Poder Judiciário. Somente no ano passado, a instituição moveu mais de 36,5 mil novos processos.
São exemplos dessas cobranças as multas aplicadas por autarquias, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e por agências reguladoras, como a Agência Nacional de Saúde (ANS) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). “Nossa ideia é iniciar a conciliação nesses processos de execução fiscal em matérias não tributárias, como são essas multas”, reforçou Calmon.
O conselheiro solicitou à representante da PGF um levantamento sobre o número de processos ajuizados no ano passado e que dentro de parâmetros a serem observados possam formalizar um projeto-piloto a ser estendido a todo o País.
Para Calmon, o número de execuções fiscais atualmente em curso no Judiciário é uma das principais causas de congestionamento. Segundo apontou o relatório Justiça em Números, pulicado pelo CNJ no ano passado, os tribunais brasileiros registraram a tramitação, em 2012, de mais de 29,2 milhões de execuções fiscais. Isso correspondeu a 32% do total de 92,2 milhões de ações no Judiciário naquele ano.
A Justiça Federal é responsável por 3,5 milhões dessas demandas. Propostas para reduzir o número de cobranças, ou mesmo desjudicializá-las, serão debatidas pelo CNJ na audiência pública que realizará nos dias 17 e 18 de fevereiro próximos. O objetivo do evento é justamente encontrar meios para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.


Fonte: CNJ

Servirdores públicos querem criação de Conselho de Previdência para gestão do Funprev

Servirdores públicos querem criação de Conselho de Previdência para gestão do Funprev

 Servidores públicos estaduais pertencentes ao Fórum de Servidores, reivindicaram na tarde desta quarta-feira (12) durante audiência pública que debateu a implantação do Fundo Previdenciário de Mato Grosso (FUNPREV MT), a formação do Conselho de Previdência, formado por representantes de todos os segmentos, e o Fundo Previdenciário. 

Ficou convencionado durante a reunião que até a próxima semana o deputado relator do projeto, Alexandre César (PT), vai receber outras sugestões das entidades sindicais que serão sistematizadas para o próximo encontro da Comissão, agendado para o dia 19. 

“Em seguida a proposta volta a ser discutida com os sindicatos e associações para a definição do texto final do substitutivo que irá à votação em plenário”, explicou o relator. A expectativa é que até o dia 15 de março o projeto seja votado. 

O Funprev será formado por aportes de bens e direitos do Estado para a Previdência, a partir da monetização deles através de fundos de mercado que serão estruturados através de bancos públicos.

A comissão especial que discute o projeto é presidida pelo deputado José Riva (PSD). Ao todo já foram realizadas quatro reuniões com representantes do ministério da Previdência, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado de Administração (SAD), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Defensoria Pública. 

Riva considerou a reunião com as entidades sindicais muito positiva no sentido de aperfeiçoar os mecanismos legais que vão assegurar a gestão eficiente e sustentável dos recursos financeiros. “Hoje nós começamos a receber as contribuições dos sindicatos e associações, num processo democrático que pretende encontrar as melhores alternativas para dar tranquilidade aos aposentados e pensionistas e ao próprio Estado, através da sustentabilidade financeira”. 

“Deixamos de votar o projeto no ano passado pela necessidade de discutir com profundidade este tema complexo e estamos ampliando o debate para garantir que o Estado tenha uma previdência equilibrada nos próximos 75 anos, assegurando os direitos das gerações atuais e futuras”, disse Riva. 

Previdenciário de Mato Grosso (MT Prev). Na avaliação de Riva, com as ações, será possível assegurar em médio prazo, aporte de R$ 13,8 bilhões, garantindo que o Estado terá uma previdência equilibrada nos próximos 75 anos. 

Os mecanismos para atingir estes objetivos são os aportes de bens e direitos do Estado para a previdência, a partir da monetização deles através de fundos de mercado que serão estruturados através de bancos públicos.

A partir do dia 15 deste mês, caso o Estado não ainda não tenha aprovado e sancionado a Lei que cria o Fundo Estadual de Previdência, Mato Grosso passará a constar do cadastro de inadimplentes da União e a Previdência passará a não mais emitir certidões negativas para o Estado. Caso isso aconteça, o Estado fica impedido de receber recursos da União.

Entenda

O Estado tem hoje 35 mil pensionistas e aposentados. Atualmente, cada poder conta com o seu regime próprio de previdência e a intenção é adotar um sistema único para o Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública.

O Poder Executivo possui o Fundo de Previdência de Mato Grosso (Funprev), gerenciado pela Secretaria de Administração (SAD), por meio da Superintendência de Previdência (Suprev). Na Assembleia Legislativa, o sistema de previdência é o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo (ISSSPL).


Fonte: Olhar direito

Justiça mantém precatório sem desconto de imposto

Justiça mantém precatório sem desconto de imposto
 O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido da Prefeitura de São Paulo para descontar o Imposto de Renda sobre os juros pagos nos precatórios municipais.
Em 2013, a prefeitura entrou com um mandado de segurança –estratégia para acelerar o processo– no Judiciário, com o objetivo de restabelecer a cobrança do Imposto de Renda em parte da grana que é depositada para os credores.
Segundo especialistas, o abatimento parou de ser aplicado em 2009, a partir do momento em que os pagamentos dos precatórios começaram a ser feitos por meio do Tribunal de Justiça.


Fonte: Jornal Agora

Gilmar Mendes toma posse como membro efetivo do TSE

Gilmar Mendes toma posse como membro efetivo do TSE
 O ministro Gilmar Mendes foi empossado na noite desta quinta-feira (13/2) como titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga anteriormente ocupada pela ministra Cármen Lúcia. Essa será a sua terceira passagem pela corte eleitoral, onde atuou pela primeira vez em 2003 e exerceu a presidência em 2006.
Desde 2012, Mendes (foto) vinha desempenhando a função de ministro substituto no tribunal. O ministro já atuou como procurador da República e advogado-geral da União, além de ter trabalhado como professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), instituição onde se formou mestre em Direito e Estado. 
Atuou ainda como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência entre 1996 a 2000, no governo Fernando Henrique Cardoso. É ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002, corte que presidiu entre 2008 e 2010. 
Com a chegada de Mendes, os ministros efetivos do TSE passam a ser:
Marco Aurélio (STF) – presidente
Dias Toffoli (STF) – vice-presidente
Gilmar Mendes (STF)
Laurita Vaz (STJ)
João Otávio de Noronha (STJ)
Henrique Neves da Silva – advogado
Luciana Lóssio – advogada
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.


Fonte: Conjur

Para STF, desmembramento de inquérito deve ser regra geral

Para STF, desmembramento de inquérito deve ser regra geral
 O desmembramento dos processos nos casos em que algum corréu não tiver prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal deve ser regra geral. A decisão foi tomada durante a sessão desta quinta-feira (13/2), pelo Plenário do STF, que analisava Agravo Regimental apresentado contra o desmembramento do Inquérito 3.515, que corre no Supremo contra o deputado federal Arthur Lira (PP/AL). Pesa contra ele acusação pela suposta prática dos crimes de ocultação de bens, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em março de 2013, o ministro Marco Aurélio, relator do Inquérito, determinou que o processo fosse desmembrado, cabendo à Corte apenas a investigação do réu com foro por prerrogativa de função. Os autos deveriam ser enviados para a 2ª Vara Criminal de São Paulo, em que correria o processo contra corréu sem a prerrogativa do deputado federal. Em sua decisão, Marco Aurélio afirmou que a competência do STF é de direito restrito. Houve recurso do Ministério Público Federal, baseado na tese de que a natureza dos fatos recomendaria que a investigação da conduta dos envolvidos ocorresse de forma conjunta.
Durante a análise do agravo, o ministro Roberto Barroso acompanhou o voto do relator, pela manutenção do desmembramento, e propôs a definição do critério. Segundo ele, o desmembramento deve ser a regra geral, com as exceções restritas a casos em que os fatos relevantes “sejam de tal forma relacionados que o julgamento em separado traga prejuízo relevante à prestação jurisdicional”.
De acordo com Barroso, "por se tratar da regra geral, na linha do que proponho, considero que o desmembramento independe de requerimento do Ministério Público,o que não importa em desmerecer a sua posição privilegiada para avaliar as circunstâncias fáticas e, com base nisso, postular o desmembramento ou o eventual julgamento conjunto de todos os envolvidos, incluindo os que não tenham direito a foro por prerrogativa de função”. O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente no exercício da presidência do Supremo, concordou com este posicionamento, afirmando que o desmembramento deve ser adotado o mais cedo possível no curso processual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.
 

Fonte: Conjur

Recepcionista da emergência tem adicional de insalubridade

Recepcionista da emergência tem adicional de insalubridade
 Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infectocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação ou ao centro cirúrgico, tem o direito de receber adicional de insalubridade. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a funcionária merece o benefício porque seu contato com doentes era permanente.
A empresa responsável pela unidade contestou os pedidos, sob o argumento de que a recepcionista não se enquadrava nas atividades insalubres listadas em norma trabalhista (Anexo 14 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho). Alegou ainda que a funcionária apenas conversava com o público e preenchia fichas, sem manipular pacientes.
Segundo um laudo pericial, no entanto, ela fazia internações e acompanhava os pacientes ao centro cirúrgico. Por isso, a 14ª Vara do Trabalho de Vitória determinou o pagamento do adicional de insalubridade à profissional no patamar de 20%. A empresa discordou, mas o provimento ao recurso foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
Após novo recurso, a 2ª Turma do TST manteve o acórdão do tribunal regional sem analisar o mérito. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, entendeu que rever o enquadramento dos fatos demandaria nova análise de provas, o que não é permitido com base na Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Fonte: conjur 

TRT3: empresa é condenada a restituir descontos indevidos no salário do empregado

TRT3: empresa é condenada a restituir descontos indevidos no salário do empregado


Em regra, os descontos no salário do empregado são vedados, sendo permitidos apenas nas situações dispostas no artigo 462 da CLT, ou seja, somente quando o desconto resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo, cabendo ao empregador comprovar a licitude dos descontos realizados, nos termos do artigo 818 da CLT e inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil. Por esse fundamento, a juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empregadora a pagar ao trabalhador os descontos ilícitos realizados em seu salário e verbas rescisórias.
 
Segundo informou o reclamante, os descontos ilícitos foram feitos no salário a título de estorno de pagamento e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, a título de adiantamento salarial que não lhe foi concedido, além de descontos diversos não autorizados. Em sua defesa, a ré alegou que durante quatro meses o sistema interno da empresa calculou os valores do salário do reclamante a mais do que realmente lhe era devido. Porém, quando o erro foi detectado, o trabalhador foi notificado e informado de que haveria o desconto de 30% do salário nos meses seguintes.
 
Analisando as provas, a juíza sentenciante chegou à conclusão de que a reclamada não conseguiu comprovar a licitude dos descontos realizados no salário e no TRCT do reclamante, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 818 da CLT e inciso II do artigo 333 do CPC. Além disso, embora a reclamada tenha alegado que houve pagamento a maior nos meses anteriores aos descontos efetuados, nenhuma prova foi produzida a demonstrar erro nos valores pagos a título de comissões, bônus ou bonificações, segundo alegado.
 
Diante da ausência de provas em relação à licitude dos descontos efetuados pela reclamada no salário e no TRCT do reclamante, a magistrada condenou a empresa a pagar ao autor os valores descontados indevidamente do seu salário e das verbas rescisórias. A decisão foi mantida pelo TRT-MG.
 
( 0000623-81.2012.5.03.0019 RO ) 

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FONTE:

http://associacaoanatra.blogspot.com.br/2013/09/trt3-empresa-e-condenada-restituir.html

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRABALHISTAS

NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRABALHISTAS

Data desta edição: 12.02.2014
INSPEÇÃO DO TRABALHO
Portaria SIT 418/2014 - Institui o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário - GMPA.
APRENDIZ
Portaria MEC 114/2014 - Altera a Portaria MEC nº 168/2013, que dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.
GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Horista
Horas Extras - Supressão - Indenização Pelo Período Prestado
Fiscalização do Trabalho - Procedimentos
GESTÃO DE RH
Guia de Depósito Recursal Pela Internet - Agora é Realidade!
Redução Salarial em Períodos de Instabilidade - Possibilidades
Horário de Verão - Mudança do Horário Ocorrerá em 16/02/2014
JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador não será indenizado pela empresa que recusou atestado médico
Contrato de experiência é revertido para contrato por prazo indeterminado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.
DESTAQUES E ARTIGOS
O Meu "Valor" é do Tamanho da Minha Dedicação
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Direito Previdenciário
Cálculos Rescisórios - Contrato de Trabalho
Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Central de Atendimento ao Cliente
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sábado, 8 de fevereiro de 2014

INFORMATIVO Nº 2-A/2014

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 2-A/2014
(31/01/2014 a 06/02/2013)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL - COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/02/2014
Comunica o resultado final do concurso, sendo que a classificação e média foram efetuadas de acordo com o inciso X do Edital.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 06/02/2014
Comunica a decisão da Comissão do Concurso em face dos recursos da inscrição preliminar.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL – COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 06/02/2014
Comunica o resultado da avaliação multiprofissional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL – COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 06/02/2014
Comunica a alteração da Comissão do Concurso.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO Nº 01 /TST.GP.CGJT/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 31/01/2014
Dispõe sobre o sistema de transmissão em tempo real, com disponibilização nos sítios da internet e intranet do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho, de sessão administrativa de encerramento de Correição Ordinária e de Inspeção realizadas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO.CGPES.SG.CSJT Nº 39/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 03/02/2014
Enquadramento de cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário criados pela Lei nº 12.934/13.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO Nº 26/SEGJUD.GP/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 04/02/2014
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
 -DOU 03/02/2014

Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC acerca da concessão e pagamento da vantagem denominada "opção de função" prevista no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13/02/1976, e no art. 2º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, aos aposentados e pensionistas integrantes do quadro de pessoal dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA Nº 27/2014 - MINISTÉRIO DO TURISMO - DOU 31/01/2014

Estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - CLT - Profissões Regulamentadas


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Manutenção de plano de saúde requer contribuição por 10 anos – DOEletrônico 10/10/2013
De acordo com o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Para a manutenção do plano de saúde nos termos do art. 31 da Lei 9656/98, há a necessidade de comprovar a contribuição mínima de 10 anos para o plano privado de assistência à saúde. Consoante art. 23 da Resolução Normativa 279/2011 do Ministério da Saúde, não se exige que a contribuição seja para a mesma operadora, mas que haja contribuições por 10 anos para plano de saúde. Os recibos de pagamento juntados aos autos demonstram a contribuição para plano de saúde desde abril de 1996, ou seja, por mais de 14 anos. Assim, é direito do reclamante em manter o plano de saúde, uma vez preencheu o requisito necessário. Reformo”. (Proc. 00010662920115020008 - Ac. 20131074568) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pressão exercida para cumprimento de metas deve obedecer limites de respeito aos valores fundamentais do ser humano – DOEletrônico 10/10/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Valdir Florindo em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A meta é um objetivo de resultado da empresa, e a ela deve associar a consideração de outros fatores humanos e morais, pois o trabalho em excesso, exigência pela constante superação de metas, pressão pela apresentação de resultados inatingíveis, tratamentos autoritários das pessoas no desenvolvimento desta tarefa de resultados, desrespeito ao papel que cada trabalhador desempenha na organização são algumas formas comuns de provocar assédio moral, sempre sob o argumento de que o trabalhador necessita ser pressionado para obter melhores resultados. Mas a pressão deve ser exercida dentro dos limites normativos impostos de respeito aos valores fundamentais do ser humano, componente fundamental nesta relação jurídica. Interpretação sistemática do art. 483, "e" da CLT e art. 1º, III da CF/88. A ofensa a tais pressupostos autoriza a indenização a título de dano moral. O valor da condenação, em termos adequados, deve servir de alerta ao ofensor, de maneira a impedir que ele venha a praticar novamente o atentado. Contudo, por outro lado, e também importante, é que o valor da condenação sirva não somente para compensar o sofrimento daquele que sofreu a lesão, mas em especial para estabelecer uma forma de respeito ao acervo de bens morais, tais como: a dignidade, a honra, a honestidade e outros sentimentos nobres da personalidade do homem. O que não se pode permitir é que o trabalhador seja lesado no que ele tem de mais precioso: a honra”. (Proc. 00015141320125020090 - Ac. 20131074177) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Labor extraordinário sem anotação descaracteriza acordo de compensação de jornada – DOEletrônico 11/10/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Prince Franzini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Uma vez comprovado o labor extraordinário habitual, na hipótese, realizado em dias de folga compensatória, uma vez por semana, durante todo o pacto laboral e sem a correspondente anotação em controles de frequência, fica descaracterizado o acordo de compensação da jornada 12x36, previsto em norma coletiva. Todavia, serão devidas como extras as horas que excederem à jornada semanal normal e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o adicional, a teor da Súmula 85, IV, do C. TST, porquanto havia horas efetivamente destinadas à compensação. Recurso da 2ª reclamada parcialmente provido”. (Proc. 00005497220125020013 - Ac. 20131081190) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Relação entre empreiteiro e dono da obra tem natureza civil – DOEletrônico 11/10/2013
Conforme a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A relação jurídica existente entre o empreiteiro e o dono da obra é de natureza eminentemente civil e a que se estabelece entre o empreiteiro e seus empregados é regido pela legislação trabalhista. O dono da obra não é empregador dos trabalhadores que laboram para o empreiteiro e, em relação a estes não é titular de nenhum direito ou obrigação de cunho trabalhista. Ademais, a empresa que contrata outra empresa para executar serviços específicos (exemplo o de reforma/ampliação do estabelecimento) não inseridos na sua atividade normal, atua na condição de dona da obra, circunstância que exclui a aplicação do art. 455 da CLT. Também não há que se falar na aplicação da Súmula 331 do C. TST, visto que não se trata de contratação de trabalhadores por intermédio de empresa interposta, mas da contratação de um determinado serviço, cuja a finalidade é o resultado da obra, esgotando-se com a sua conclusão, característica que a diferencia da terceirização. Nesse sentido é a OJ 191 do C. TST. Provejo”. (Proc. 00001775620115020079 - Ac.20131064511) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Valores indicados na exordial determinam o rito do processo – DOEletrônico 11/10/2013
Assim relatou o Juiz convocado Paulo Kim Barbosa em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Estando o processo sujeito ao rito ordinário, não há que se cogitar de limitação da condenação ao valor estimado na petição inicial. Os valores indicados na exordial servem apenas para determinar o procedimento, sendo atribuído, normalmente, por estimativa. O fato de ter havido indicação dos valores devidos não implica automaticamente no reconhecimento de que o pedido já está liquidado. Bem se sabe que a parte autora apenas estima os valores pretendidos na inicial, não podendo esse fato servir de limitação à condenação. Recurso ordinário parcialmente provido”. (Proc. 00013062920125020381 - Ac.20131080878) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 72/2013 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Recuperador de crédito é equiparado a operador de telemarketing e receberá horas extras – 30/01/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um recuperador de crédito ao recebimento de horas extras. De acordo com a decisão, o exercício da atividade, por exigir o uso contínuo de telefone durante o expediente, equipara-se ao desconforto das antigas telefonistas. (RR-3800-42.2011.5.17.0005)

Itaú indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho – 30/01/2014
Um bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de suicídio, em decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho, receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. O valor da indenização, anteriormente fixado em R$ 150 mil, foi ajustado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do Itaú Unibanco S/A. (RR-170000-50.2009.5.03.0053)

Indústria de plásticos indenizará empregada que se feriu com estilete – 31/01/2014
A empresa gaúcha Cortiana Plásticos Ltda. foi condenada a pagar a uma empregada que sofreu ferimentos graves no braço com um estilete indenizações por danos moral e estético no valor de R$ 15 mil e R$ 8 mil, respectivamente. O empregador recorreu da decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-135500-09.2009.5.04.0512)

Zagueiro da Roma receberá direito de arena pelo tempo em que jogou no Grêmio Barueri – 31/01/2014
O atleta profissional Leandro Castán da Silva, atualmente zagueiro da Associação Esportiva Roma, da Itália, conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento ao direito ao recebimento de direito de arena, no percentual de 20%, referentes ao período em que atuou no Grêmio Barueri Futebol, de São Paulo. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o direito ao recebimento da parcela no percentual de 5%. (RR-3899-20.2011.5.02.0202)

Empresa de mineração não é responsável por créditos devidos a operário de empreiteira – 03/02/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Samarco Mineração S.A. por verbas trabalhistas devidas pela Franes Construtora S.A. a um operador de retroescavadeira. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendera que a mineradora era responsável indireta pela reparação, na medida em que se utilizou do trabalho do operador. (RR-101800-53.2012.5.17.0131)

Walmart indenizará operadora que teve a mão esmagada ao moer açúcar – 03/02/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 20 mil para R$ 150 mil indenização por dano moral e estético a ser paga pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a uma trabalhadora que teve a mão esmagada quando moía açúcar queimado para o setor de padaria. (RR-9952500-91.2006.5.09.0028)

Trabalhador consegue retorno de processo para realização de perícia – 03/02/2014
A não realização de perícia referente a insalubridade implicou cerceamento de defesa no caso de adicional pleiteado por um supervisor de administração do Condomínio do Edifício Shopping Prince, em Recife (PE).  Devido a esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do trabalhador e anulou todos os atos decisórios do processo desde a primeira instância. Determinou também o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Recife (PE) para reabertura da instrução processual, com realização de perícia técnica, e para que seja realizado novo julgamento. (RR-144900-68.2009.5.06.0002)


Empregador processado como pessoa física tem de recolher depósito recursal – 04/02/2014
Um processo em que é parte o proprietário de uma metalúrgica, a quem foi concedida a assistência judiciária gratuita, sofreu uma reviravolta no Tribunal Superior do Trabalho porque o empregador não fez o depósito recursal ao recorrer da sentença, que o condenara a pagar R$ 1.500 por danos morais a um ex-empregado. Para a Primeira Turma do TST, o alcance da gratuidade judiciária limita-se às despesas processuais, não atingindo o depósito recursal, cuja finalidade é a garantia prévia do juízo. (RR-307-78.2011.5.12.0043)

Sendas pagará por trabalho em feriados em Duque de Caxias (RJ) – 04/02/2014
A rede de supermercados Sendas Distribuidoras S.A. não conseguiu se eximir da obrigação de pagar aos seus empregados os feriados trabalhados em suas lojas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da empresa, ratificou a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). (RR-129900-54.2009.5.01.0491)

Justiça autoriza Senac a contratar sem concurso – 04/02/2014
A obrigatoriedade de se submeter ao concurso público recai exclusivamente aos integrantes da Administração Pública direta e indireta, não sendo aplicável às entidades do Sistema "S", mesmo estas sendo mantidas por contribuições de natureza compulsória. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interporto pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que reivindicava a observância às regras do concurso público por parte do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). (RR-1759600-81.2009.5.09.0007)
TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal – 04/02/2014
O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado. (AIRO-7202-59.2012.5.01.0000)

Fundação Casa pagará R$ 70 mil a empregado demitido de forma desrespeitosa – 05/02/2014
A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa) foi condenada, pela Justiça do Trabalho, pela prática de atos que constrangeram publicamente um trabalhador. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a condenação, o recurso da entidade não pôde ser apreciado porque exigiria a revisão de fatos e provas, conduta vedada pela Súmula 126 do TST. (RR-139700-34.2006.5.02.0055)

Turma declara incompetência da JT para executar contribuições para Sistema "S" – 05/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para executar contribuições sociais devidas a terceiros, previstas no artigo 149 da Constituição Federal, destinada às entidades que constituem o chamado sistema ‘S´. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que havia declarado a competência desta Justiça. (RR-1758-58.2010.5.08.0117)

Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado – 05/02/2014
Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. (RR-78700-12.2010.5.17.0011)

Fundação gaúcha não terá de pagar verbas trabalhistas para comissionado – 05/02/2014
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS não terá de pagar verbas trabalhistas para um ocupante de cargo comissionado demitido sem justa causa. A decisão foi dada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso interposto pela Fundação. (RR-325-18.2011.5.04.0821)

Natura é multada por tentar retardar execução trabalhista – 06/02/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Natura Cosméticos S.A. pelos quais buscava impedir a execução de uma dívida trabalhista. Os embargos foram considerados protelatórios, com o objetivo de retardar a execução, e a empresa foi punida com multa. (ED-RR-96400-19.2008.5.02.0001)

Turma admite recurso mesmo com número incompleto na guia DARF – 06/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da guia de recolhimento das custas processuais efetuado pela Casa Bahia Comercial Ltda., apesar de, no preenchimento, a empresa ter colocado o número incompleto do processo. Como consequência, o colegiado entendeu comprovado o pagamento das custas do recurso ordinário, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para onde o processo retornará para prosseguimento do exame do recurso. (RR-44700-16.2009.5.02.0018)

Turma considera inadequada aplicação de multa a trabalhador por interposição de recurso – 06/02/2014
Um bancário do Banco Santander S. A. conseguiu demonstrar para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que os embargos de declaração interpostos por ele em ação trabalhista que move contra o banco não tiveram o objetivo de retardar o andamento do processo. A Turma considerou que ele apenas exerceu o direito de ampla defesa, garantido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. (RR-97500-83.2009.5.15.0042)

Empregado receberá indenização da ECT após sofrer seis assaltos – 06/02/2014
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar em R$ 50 mil por danos morais um empregado de banco postal em Goianira (GO). Em apenas dois anos, a agência foi assaltada seis vezes, e os acontecimentos teriam levado o trabalhador a sofrer de síndrome de pânico e depressão por estresse pós-traumático. (RR-792-40.2010.5.18.0013)


Empresa pagará horas extras a motorista por não provar período de descanso – 06/02/2014
A Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. pagará tempo de trabalho além da jornada legal estipulado por sentença da Vara do Trabalho de Imperatriz (MA), porque não comprovou que as horas extras pleiteadas por um motorista eram efetivamente de período de descanso. Ao julgar recurso da empregadora, que pretendia reformar a decisão regional, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o apelo. (RR - 337100-59.2010.5.16.0012)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel - 31/01/2014
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32751, a fim de garantir a possibilidade de uma advogada cega apresentar petições, em papel, até que os sites do Poder Judiciário tornem-se completamente acessíveis em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A advogada Deborah Maria Prates Barbosa, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), impetrou o MS em seu próprio favor, a fim de restaurar seu direito de exercer a advocacia com liberdade e independência, sob o argumento de que o PJe está inacessível aos deficientes visuais, por encontrar-se fora das normas internacionais de acessibilidade na web. Deborah Prates questiona ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou o peticionamento em papel, considerado por ela como inconstitucional. (...)
Suspenso julgamento de embargos em RE que garantiu FGTS em caso de contrato nulo - 05/02/2014
Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu, na sessão desta quarta-feira (5), o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Estado de Roraima e amici curiae  (amigos da Corte) contra decisão do Plenário do STF que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, reconheceu a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso o direito de receber Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), confirmando acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A matéria constitucional tratada neste RE teve a repercussão geral reconhecida em razão de sua relevância jurídica, social, política e econômica.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Advogados já podem acessar vídeo sobre funcionamento do PJe - 31/01/2014
Os advogados de todo o Brasil já podem acessar o curso sobre o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (30/1). O vídeo com a íntegra do curso, ministrado por integrantes do CNJ, está disponível no Portal oficial do CNJ no YouTube. A formação é voltada para advogados que atuam no Conselho, já que o sistema começará a ser utilizado no órgão a partir desta segunda-feira (3/2), para o trâmite de novos processos, e deve substituir, em seguida, e em definitivo, o atual sistema e-CNJ, usado desde 2007. (...) A intenção do CNJ é que o PJe seja implantado em todos os tribunais do País, em substituição aos atuais sistemas de processo eletrônico.
CNJ começa a usar o PJe nesta segunda-feira - 03/02/2014
Novas demandas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir desta segunda-feira (3/2), terão de ser encaminhadas por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nessa primeira fase, o uso do PJe será apenas para os novos processos. No início de março próximo, todo o acervo de processos do CNJ, que hoje tramita no e-CNJ, será migrado para o PJe. (...) Na segunda-feira, será liberado o link de acesso ao PJe no portal do CNJ (www.cnj.jus.br/pje). Com o certificado digital, o advogado terá de se cadastrar para trabalhar com o sistema. Poderão ser cadastrados também assistentes de advogados.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
TRF4: Servidora aposentada proporcionalmente obtém direito à aposentadoria integral por sofrer de lupus – 31/01/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu, em julgamento realizado nessa semana, aposentadoria proporcional de uma servidora aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em integral por esta ser portadora de lupus eritematoso sistêmico grave.

Seguro desemprego não pode ser cancelado em função de pagamento de contribuição individual ao INSS – 03/02/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso de uma segurada e determinou que as três últimas parcelas de seu seguro desemprego sejam pagas. Ela teve o benefício cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após pagar contribuição previdenciária individual junto ao instituto.

Perícia para concessão de auxílio-doença não pode ser feita por médico particular – 03/02/2014
O TRF da 1ª Região determinou a realização de nova perícia médica para concessão de auxílio-doença ou para sua conversão em aposentadoria por invalidez. A decisão foi unânime na 2.ª Turma do Tribunal após o julgamento de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que, em ação movida por uma segurada, julgou procedente o pedido de benefício.
JFRS proíbe utilização de militares em tarefas domésticas nas residências dos superiores – 04/02/2014
As Forças Armadas não podem mais utilizar militares subalternos para a realização de tarefas domésticas nas residências de seus superiores. A decisão da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), foi proferida ontem (3/2) e vale para todo o território nacional. (5007180-81.2011.404.7102)

Decisão reconhece direito de servidora seguir o companheiro deslocado para outro ponto do território nacional - 05/02/2014
O juiz federal Gabriel Brum Teixeira deferiu, em ação ajuizada contra a União, o pedido de antecipação da tutela e reconheceu o direito da autora à licença de que trata o art. 84, § 2º, da Lei 8112/90, ou seja, acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, com exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com seu cargo.
5ª Turma entende que União é responsável pelo levantamento de verba por advogado não habilitado no processo – 06/02/2014
A decisão foi unânime na 5ª Turma do TRF da 1ª Região. A União conseguiu reduzir o valor do pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000 para R$ 20.000.  O ente público foi condenado também ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.246,07, por erro judicial em processo trabalhista em que advogado não habilitado nos autos teria se apropriado indevidamente de verba indenizatória de trabalhador morto em 1996.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

Audiência pública debate Anexos 3 e 8 da NR-15 – 05/02/2014
Anexos tratam sobre atividades e operações insalubres. Evento será nos dias 12 e 13 de fevereiro no auditório da Fundacentro (SP), das 9h às 16h30. O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) irão realizar nos dias 12 e 13 de fevereiro, audiências públicas referentes à revisão do Anexo 8 (vibração) e Anexo 3 (calor) da Norma Regulamentadora nº 15 que trata sobre atividades e operações insalubres. O objetivo é promover o debate com especialistas, representantes governamentais, de trabalhadores e de empregadores, permitindo ampla participação da sociedade no processo de revisão dos Anexos. A programação do evento estará disponível para consulta por meio do link: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.