|
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a
dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de
prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de
fato por mais de 2 (dois) anos.
|
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 226. ...........................................................................................................................................................................................§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
|
Deputado MICHEL TEMER Presidente |
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente |
|
Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente |
Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário |
|
Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário |
|
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário |
Senador MÃO SANTA
3º Secretário |
|
Deputado
MARCELO ORTIZ
1º Suplente |
Senador
ADELMIR SANTANA
2º Suplente |
|
Senador GERSON
CAMATA
4º Suplente |
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário