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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Bolsonaro sanciona lei que define visão monocular como deficiência

 

Deficiência traz dificuldades com noções de distância e profundidade

Publicado em 22/03/2021 - 18:28 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil  - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, estendendo aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio. 

O texto é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.615/2019, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem visão monocular. Aprovado no Senado ainda em 2019, o PL só teve tramitação concluída na Câmara no último dia 2 de março.

Antes da aprovação desse projeto de lei, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes. Monoculares também tinham limitação legal para desempenhar determinadas profissões, como dirigir carros de aplicativo, caminhões e ônibus ou pilotar aeronaves.

Entre as causas mais comuns dessa deficiência, estão algumas doenças congênitas, como toxoplasmose, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares e os traumatismos oculares. 

Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.

A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses. 

Além da sanção da lei, o presidente editou o decreto que regulamenta sua aplicação, incluindo a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Edição: Aline Leal


https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-03/bolsonaro-sanciona-lei-que-define-visao-monocular-como-deficiencia










sexta-feira, 9 de março de 2012

Enfermeiro ganha dano moral por ter auxílio-doença suspenso pelo INSS

05/3/2012 - Enfermeiro ganha dano moral por ter auxílio-doença suspenso pelo INSS

A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou decisão que garante indenização para um enfermeiro, que é portador dos vírus HIV e HPV. O INSS terá de pagar por danos morais, em razão de ter suspendido o auxílio-doença do trabalhador, mandando-o retornar ao serviço.

O profissional de saúde ajuizara ação na Justiça Federal de Volta Redonda, que ordenou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Ao tomar conhecimento do processo judicial, o INSS cessou o pagamento do auxílio ao enfermeiro, que pediu em juízo a reparação por danos morais. A primeira instância não concedeu a indenização e, por conta disso, o autor da causa apelou ao TRF2. Inconformado, o INSS agravou, pedindo a reconsideração da medida, mas a Primeira Turma Especializada decidiu manter sua posição.

Em suas alegações, o segurado sustentou que era submetido a constantes perícias médicas, nas quais teria passado por vários constrangimentos, pois, todas as vezes, era obrigado a declarar publicamente sua condição de saúde. Além disso, ele argumentou que, ao ter o auxílio-doença suspenso pela Previdência, e estando sem condições de retornar ao trabalho, ficou sem sua única fonte de rendimento.

Na primeira instância, o juiz concluiu, com base nos laudos juntados ao processo, pela incapacidade permanente do trabalhador. Já na apelação, o relator do processo, juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que o INSS fora negligente, porque o enfermeiro, com o sistema imunológico comprometido e trabalhando em hospital, estaria exposto ao perigo de contrair uma infecção ou outra doença se voltasse ao serviço: "Além do mais, o retorno a suas atividades laborativas poderia colocar em risco a saúde de seus pacientes", ponderou o magistrado.

Proc. 2009.51.04.000248-3


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