11/07/2017 16:05 754 visualizações
Os incômodos registrados após decisão de um homem em transportar casa recém-adquirida na carroceria de um caminhão, em estrada vicinal de zona rural no interior de município do meio-oeste do Estado, não passaram disto: aborrecimentos. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que negou pleito de indenização por danos morais, formulado contra o Estado por homem que cortou árvores de propriedades vizinhas para garantir o transporte e a passagem da casa até seu destino final.
Embora acusado de promover desmatamento em terrenos alheios sem autorização dos donos, e ainda provocar a interdição da estrada e impedir a circulação do transporte escolar, o proprietário da casa acusou o policial militar que foi atender tais ocorrências de agir com grosseria e discriminação. Disse que o militar fez uso de termos pejorativos e depreciativos tanto sobre a casa quanto sobre o caminhão que a transportava. Sem condições de seguir caminho, o autor teve de desmontar a casa para completar o percurso.
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, considerou que a circunstância e a falta de provas reduzem a fidedignidade das alegações. Os depoimentos das testemunhas também foram contraditórios entre si. "Há uma zona de nebulosidade intransponível, que não permite aferir a veracidade das afirmações inaugurais", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0001880-91.2013.8.24.0013).
Fotos: Divulgação/Flickr-WithItalian
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/transporte-de-casa-na-carroceria-de-caminhao-causa-confusao-mas-nao-danos-morais?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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