Justiça condena órgão de imprensa por diatribes disparadas contra empresa concorrente
22/09/2016 11:46991 visualizações
A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Brusque que condenou um jornal e seu editor ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, em benefício de uma rádio do município que teve sua imagem denegrida em artigos publicados pelos réus por motivos partidários.
De acordo com os autos, as agressões começaram após a rádio divulgar a vitória do prefeito eleito em outubro de 2008. A emissora alega que tinha um programa chamado "Páginas Amarelas do Crime" e que os réus começaram a dar manchetes com o título "Página Amarela do Sensacionalismo, da Perseguição Política e do Espetáculo", grifado em cor amarela.
Ela ressalta também que o órgão de comunicação postou um diálogo com o uso de pseudônimos parecidos com os nomes dos jornalistas da rádio, em que insinuava que os profissionais haviam pago por seus diplomas, pois incapazes de noticiar fatos relevantes.
Em apelação, a empresa jornalística argumentou que apenas divulga conteúdos de interesse público, com amparo no direito à liberdade de imprensa. Além disso, defendeu que as críticas apontadas são apenas sátiras em relação ao trabalho da rádio e não possuem cunho ofensivo. No entanto, o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, entendeu que liberdade de expressão não pode ser confundida com depravação.
"Sobre o argumento de que seriam meras sátiras, sem conteúdo ofensivo, a realidade se mostra outra: ilegitimamente os recorrentes se utilizaram da via jornalística para fazer insinuações maliciosas e ataques diretos contra a autora, desvirtuando totalmente a liberdade que foi conquistada e cedida aos meios de comunicação, extrapolando o direito à crítica saudável e necessária", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0012043-15.2008.8.24.0011).
Fotos: Guilherme Wolff/Assessoria de Imprensa
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/justica-condena-orgao-de-imprensa-por-diatribes-disparadas-contra-empresa-concorrente?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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