STJ - AREsp 380641/MG
STJ - AREsp 380641/MG - IRACEMA GONÇALVES VIEIRA interpõe Agravo contra decisão que, na origem, negou seguimento a Recurso Especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Rel. Des. ARNALDO MACIEL, assim ementado (fls. 355): AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTE - CABIMENTO - VALOR EXCESSIVO - LIMITAÇÃO - PROPORCIONALIDADE COM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - REDUÇÃO - NECESSIDADE. É cabível o arbitramento de multa diária para dar efetividade à decisão, todavia, deve ser cominada em valor razoável, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ainda a compatibilidade com a obrigação principal, sob pena de fonte de locupletamento indevido da parte ex-adversa e configuração de abuso de direito.
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