A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que cria mecanismo de contestação para
que entidades representativas dos agricultores familiares possam questionar a
decisão do órgão gestor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) nos
casos de dispensa da compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda
escolar.
O texto aprovado, na quarta-feira (19), é o
substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 3366/12,
do deputado Beto Faro (PT-PA). Segundo o relator, o projeto permite maior
participação dos agricultores familiares no processo de aquisição dos gêneros
alimentícios. “Essas entidades vão dispor de mecanismo para contestar as ações
do gestor municipal nos casos em que ele optar pela dispensa das compras
obrigatórias junto à agricultura familiar”, afirmou.
Reserva de mercado
Atualmente, de acordo com a Lei 11.947/09, pelo
menos 30% da merenda escolar devem ser provenientes da agricultura familiar,
prioritariamente de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas.
Essa reserva fica dispensada em caso de
impossibilidade de emissão do documento fiscal, inviabilidade de fornecimento
regular e constante dos alimentos ou condições sanitárias inadequadas.
O texto do projeto determina que a dispensa por
inviabilidade de fornecimento regular seja comunicada à entidade de
representação legal dos trabalhadores rurais no município, para que, não
havendo coincidência de avaliação, possa requerer a revisão da decisão diante
de dados e argumentos das entidades.
Mais transparência
O relator, no entanto, alterou o texto para
determinar que os órgãos locais executores do Pnae comuniquem os casos de
dispensa do percentual de aquisição de gêneros alimentícios a todas as
entidades emissoras de Declaração de Aptidão Pronaf (DAP).
“Espera- se que um conjunto diversificado de
instituições e representações sociais sejam informadas do procedimento adotado
pelo gestor municipal, o que possibilitará maior transparência no processo de
aquisição de alimentos para a alimentação escolar”, explicou.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e segue para as
comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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