O Juiz de Direito Guilherme Newton do Monte Pinto, da
6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou seis acusados, na ação penal n°
0029964-91.2009.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que
denunciou esquema criminoso referente a desvios de recursos da Secretaria
Estadual de Turismo (SETUR), conhecido como “Foliatur”.
O Magistrado condenou
os réus Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Belkiss
Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da Silva, Roberto Batista de
Paula e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de peculato (art. 312 do Código
Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de quadrilha (art. 288 do CP).
Em sua sentença, o
Juiz de Direito Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição
da pena em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a
pena do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o
Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado, que
consistia em dispensa de licitação e pagamentos por serviços não realizados.
O Magistrado condenou
Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção e Belkiss Nascimento de
Medeiros, cada um, à pena final, definitiva e unificada de quatro anos e 11
meses de reclusão e 80 dias multa; Fernando Antônio Amâncio da Silva à pena
final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias
multa; Roberto Batista de Paula à pena final, definitiva e unificada de cinco
anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa; e o réu Fabiano César Lima da
Mota à pena final, definitiva e unificada de um ano e 10 meses de reclusão e 35
dias multa.
Fabiano César teve a
pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito,
sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma
entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à comunidade.
Os réus Armando José,
Arnaldo Saint-Brisson, Belkiss Nascimento, Fernando Antônio e Roberto Batista
devem inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semi-aberto.
Como funcionou
Os cinco ocupantes de
cargos comissionados — Armando (Sub-secretário); Arnaldo (Secretário Adjunto;
Belkiss (Chefe do Setor Administrativo); Fernando (Chefe de Gabinete); e
Roberto (Chefe do Setor Financeiro) — revezavam-se na prática de atos
administrativos necessários a formalização de contratações, com valores
possíveis de dispensa de licitação, simulando ajuda financeira da SETUR para
eventos que aconteceram em diversas cidades do Estado, mas os serviços
constantes das notas fiscais não foram prestados, nem os eventos tiveram ajuda
da Secretaria.
Outra condenação
No ano passado, o
Juiz de Direito Ibanez Monteiro, da Fazenda Pública, já havia condenado duas
empresas e os então funcionários da Setur pela prática de atos classificados
por lei como atos de improbidade administrativa, por terem facilitado ou
concorrido para o desvio e má utilização de verba pública, no período de junho
de 2005
a fevereiro
de 2006.
Fonte: Ministério
Público do Rio Grande do Norte
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