A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Laurita Vaz (foto) concedeu o registro de candidatura de Wilton Oliveira Barros
ao cargo de vereador do município sergipano de Estância.
O recurso foi negado pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) com base no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei
Complementar nº 64/1990 (alterada pela Lei da Ficha Limpa), que torna
inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente.
O regional havia negado o registro ao analisar
decisão do Tribunal de Contas estadual, que rejeitou as contas do candidato
relativas ao exercício financeiro de 2004, quando secretário de Saúde do
município, devido a irregularidades. “Houve ato ofensivo ao princípio da
legalidade, uma vez que o gestor agiu com inobservância de requisitos
imprescindíveis à correta prestação de contas, os quais, como foi mencionado,
estão elencados em resolução do Tribunal de Contas deste Estado”, consta da
decisão do regional.
A relatora do recurso no TSE, ministra Laurita Vaz,
entendeu como “falhas sanáveis” as ausências de assinaturas e documentos
apontadas pelo Tribunal de Contas e que resultaram na rejeição das contas do
candidato. Para a relatora, as irregularidades encontradas na prestação de
contas “não resultam, ao menos em uma análise perfunctória, em dano ao erário
ou enriquecimento ilícito, nem consubstanciam atos dolosos de improbidade
administrativa com potencial para atrair a inelegibilidade”.
Ao decidir o processo, a relatora aceitou o recurso
e concedeu o registro de candidatura.
Processo relacionado: Respe 14604
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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