- 23/06/2017 13h25
O juiz Ricardo Prata da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia determinou, em decisão liminar, nesta sexta-feira (23), que o Estado de Goiás, a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio) permitam que uma candidata participe das próximas fases do concurso da Policia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) para o cargo de Soldado de 3ª Classe.
Ela ajuizou ação na comarca de capital após ser impedida de participar das próximas fases do certame da PM-GO por estar grávida. A candidata foi aprovada na prova escrita, ficando na 5ª colocação das vagas destinadas ao sexo feminino na região de Itumbiara.
Ela alegou que antes de realizar o teste de Aptidão Física (TAF), que é a próxima etapa após a prova escrita, constatou que estava grávida. E, mesmo assim, a candidata realizou o teste alcançando a nota máxima nos exercícios de barra fixa e flexão, segundo sustentou sua defesa nos autos.
A mulher ponderou também que ao apresentar os exames laboratoriais exigidos pelo edital foi impedida de prosseguir no concurso após a Junta de Seleção da PM-GO informar sua impossibilidade de participar das próximas etapas, tornado-a inapta, pois o edital previa que a gravidez encontra-se no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama.
Ao analisar o caso, Ricardo Prata salientou que “verifico a plausibilidade do direito invocado, porquanto no edital consta no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama como doença a gravidez, o que se mostra abusivo, uma vez que a gestação é um processo natural ao ser humano do sexo feminino”, pontuou o magistrado.
Ricardo Prata afirmou que “reforço que o dispositivo do edital desrespeita os princípios da dignidade humana, da isonomia, da legalidade e por consequência da proteção à gestante, que são direitos previstos constitucionalmente” finalizou.
Após a divulgação do caso na imprensa, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) informou que a previsão de gravidez como doença seria retificado do edital. (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Ela alegou que antes de realizar o teste de Aptidão Física (TAF), que é a próxima etapa após a prova escrita, constatou que estava grávida. E, mesmo assim, a candidata realizou o teste alcançando a nota máxima nos exercícios de barra fixa e flexão, segundo sustentou sua defesa nos autos.
A mulher ponderou também que ao apresentar os exames laboratoriais exigidos pelo edital foi impedida de prosseguir no concurso após a Junta de Seleção da PM-GO informar sua impossibilidade de participar das próximas etapas, tornado-a inapta, pois o edital previa que a gravidez encontra-se no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama.
Ao analisar o caso, Ricardo Prata salientou que “verifico a plausibilidade do direito invocado, porquanto no edital consta no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama como doença a gravidez, o que se mostra abusivo, uma vez que a gestação é um processo natural ao ser humano do sexo feminino”, pontuou o magistrado.
Ricardo Prata afirmou que “reforço que o dispositivo do edital desrespeita os princípios da dignidade humana, da isonomia, da legalidade e por consequência da proteção à gestante, que são direitos previstos constitucionalmente” finalizou.
Após a divulgação do caso na imprensa, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) informou que a previsão de gravidez como doença seria retificado do edital. (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/15649-justica-determina-que-candidata-gravida-paraticipe-das-proximas-fases-do-concurso-da-pmgo
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