O ministro Ricardo Lewandowski,
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, garantiu que a Empresa Folha da
Manhã S/A (Folha de São Paulo) tenha acesso aos relatórios de análise,
elaborados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),
para a concessão de empréstimo e financiamentos de valor igual ou superior a
cem milhões de reais.
Os relatórios de análise do BNDES
contêm as justificativas técnicas para a análise de tais empréstimos,
concedidos com verbas públicas. Entretanto, o banco afirma que existem dados
protegidos pelo sigilo bancário, imposto por lei às instituições financeiras.
Ao analisar pedido do BNDES relativo
à entrega dos dados, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que “a negativa
generalizada de fornecimento dos referidos relatórios, mesmo com relação às
partes que não contenham informações abrangidas pelos sigilos fiscal e
bancário, atentaria, sem sombra de dúvida, contra o direito à informação e a
liberdade de imprensa”. Desta forma, o ministro concedeu parcialmente liminar
pedida pelo BNDES, apenas para preservar os dados bancários e fiscais
protegidos pelo sigilo, até que seja julgado o mérito da questão.
Ao fundamentar a concessão parcial da
liminar, Lewandowski salientou que o Plenário do STF já decidiu em caso
semelhante “a necessidade de se aguardar a realização do julgamento definitivo,
em razão do risco de irreparabilidade do dano alegado e da possibilidade de
esvaziamento do próprio objeto da demanda”, ou seja, caso os dados fossem
entregues liminarmente à imprensa, o Plenário não teria o que analisar no
processo, quando julgar o mérito.
Reclamação
A liminar foi concedida na análise de
pedido liminar na Reclamação (RCL) 17091, na qual o BNDES questiona decisão de
Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, ao conceder o acesso aos
dados, teria afastado a aplicação da Lei Complementar 105/2001, que trata do
sigilo das operações financeiras.
Para o BNDES, a norma não poderia ser
afastada por Turma do TRF-2, mas apenas pelo plenário daquela corte, segundo
orientação do STF na Súmula Vinculante 10.
O caso ainda será analisado pelo
Plenário do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário