Atendendo pedido de
antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo MP, o Judiciário de
Caçapava do Sul determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura
disponibilizem, de forma solidária, a uma criança de dois anos de idade o
medicamento Insulina Basal (NPH, Detemir ou Glargina), associada a uma insulina
rápida (regular) ou ultra-rápida (Lipro ou Asparte), bomba de infusão de
insulina, minilink, aplicador de cateter, cateter, Reservoir e Sensores.
Conforme a Promotora de Justiça Cíntia
Foster de Almeida, a criança não possui condições financeiras de arcar com os
custos do tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1. Ela necessita do tratamento
com urgência sob pena de agravamento de sua saúde.
A Promotora de Justiça embasou o pedido
no artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à saúde, e no
artigo 196, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande
do Sul
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