Através do Parecer nº 360/2012, integrante do Processo nº 26/2012/TCE-RO, o Ministério Público de Contas (MPC) aponta irregularidades na concorrência pública deflagrada pela Prefeitura de Ji-Paraná, para contratação de serviços de publicidade através de agência de propaganda.
Orçada em R$ 300 mil, a licitação foi
denunciada por uma das agências participantes devido a possíveis
irregularidades em relação à limitação dos descontos e à restrição de licitantes,
o que prejudicaria a obtenção da melhor proposta para a administração pública.
Em análise feita pelo corpo técnico do
TCE e pelo MPC, constatou-se que, das irregularidades questionadas pela
denunciante, três apresentavam, de fato, impropriedades que impediam a ampla
concorrência ou limitavam a competitividade da licitação.
Uma delas é relativa à exigência de
apresentação de vídeo institucional de, no mínimo, 30 minutos de duração, em
desacordo não só com os ditames da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), mas ao
próprio princípio da proporcionalidade. Outra inconformidade diz respeito a não
previsão de proposta de preços com os quesitos representativos das formas de
remuneração vigentes no mercado publicitário (normas-padrão dessa atividade).
Também foi verificada pelo MPC afronta
aos princípios da economicidade e da eficiência, em face da limitação em 20%
dos descontos que poderiam ser eventualmente oferecidos pelas agências
participantes sobre os preços previstos na tabela de custos internos divulgada
no edital.
Desse modo, em seu parecer, a
Procuradoria de Contas requer junto ao Tribunal de Contas que, em atendimento
aos princípios da ampla defesa e do contraditório, conceda prazo aos gestores
de Ji-Paraná para, querendo, apresentarem justificativas, acompanhadas da
devida documentação, sobre as impropriedades detectadas no edital de licitação.
Parecer nº 360/2012/PGMPC
Fonte:
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
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