O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou na terça-feira (25) um projeto de lei com o objetivo de vedar, em âmbito nacional, formas de discriminação pela origem, sexo, costumes, orientação sexual, idade e gravidez, entre outras, no ambiente de trabalho. O PLS 350/2012 aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto apresenta 22 artigos, distribuídos em quatro
capítulos que tratam da vedação a formas de discriminação, da proibição de
oferta de trabalho discriminatória, das sanções a quem infringir a lei e do
combate a outras formas de discriminação no trabalho, como revistas íntimas e
assédio moral ou sexual.
No capítulo de proibição de oferta de trabalho
discriminatória, por exemplo, o projeto traz um artigo que impede mencionar, em
anúncio de vaga de emprego, o sexo ou a situação familiar do candidato
pretendido. Além disso, o empregador não pode recusar um candidato, impor
transferência, rescindir ou recusar a renovação de contrato com base em
critérios de sexo, situação familiar ou gravidez.
O senador propõe ainda que o empregador tenha a opção de
promover o Plano de Igualdade Profissional, em busca da igualdade de oportunidade
de gênero, étnica, racial e funcional. O plano deve ser registrado na Delegacia
Regional do Trabalho, com o papel de fiscalizar sua execução.
Sanções
O projeto prevê aplicação de multas aos infratores, com
destinação dos recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para
investimento em ações de promoção da Igualdade. Ainda há a possibilidade de
outras sanções, como indenização por danos morais e perdas e danos.
Para justificar seu projeto, o senador citou dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o fato de que
brancos ganham, em média, 40% a mais do que pardos e negros com a mesma
escolaridade. Lindbergh também se baseou em dados da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), coletados em conjunto com órgãos do governo brasileiro, que
mostram os casos mais comuns de discriminação, como dificuldade de acesso, por
negros e mulheres, a cargos que impliquem contato com o público; salários
pagos, a essas parcelas da população, inferiores aos pagos a homens com a mesma
qualificação; negros e mulheres preteridos nas promoções de emprego; e assédio
sexual a mulheres como instrumento de pressão no trabalho.
“Apesar dos avanços e severidade com que o assunto
passou a ser tratado, ainda são raras as punições efetivas. Segundo dados
Organização Internacional do Trabalho (OIT), das 250 ocorrências registradas na
Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo, desde julho de 1993, cerca de 45% se
referiam à discriminação no trabalho e não resultaram em punição”, relata
Lindbergh Farias.
O projeto tem cinco dias úteis para receber emendas na
CCJ. Se for aprovado, deve ainda passar pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde
receberá decisão terminativa.
Fonte: Senado Federal
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