sexta-feira, 29 de abril de 2011

Desembargadora do TRF impõe condições no alvará de soltura

Publicado em 29 de Abril de 2011 às 10h30

Tendo em vista a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, no HC n.º 203.905/DF, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou a expedição do alvará de soltura dos pacientes no processo.

A magistrada fixa, no alvará, as condições de comparecer perante a autoridade todas as vezes em que forem intimados para os atos do inquérito, instrução criminal e julgamento; de não se ausentarem do distrito da culpa sem prévia autorização deste Juízo e de não se ausentarem, por mais de oito dias, de sua residência, sem comunicar a este Juízo o local onde poderão ser encontrados.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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