Publicado em 31 de Março de 2011 às 11h43
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, à unanimidade de votos, nesta quarta-feira (30), o pedido de concessão de alvará de soltura em favor do ex-deputado federal José Francisco Cerqueira Tenório, preso por determinação da 17ª Vara Criminal sob suposta acusação de ter participação na prática dos delitos de homicídio que vitimaram Cícero Sales Belém e José Alfredo Raposo Tenório Filho, em novembro de 2005.
No recurso interposto ao Judiciário estadual, os advogados de defesa do indiciado explicaram que seu cliente tomou ciência da expedição da ordem de prisão em 8 de fevereiro deste ano, quando já se encontrava preso na carceragem da Casa de Custódia da Polícia Civil do Estado de Alagoas, em Maceió, por ordem dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, em virtude de seu suposto envolvimento em outro crime de homicídio.
Ao requerer, liminarmente, a expedição do alvará de soltura do ex-deputado, a defesa do acusado argumentou que o “lastro do instrumento acusatório está sedimentado única e exclusivamente em calúnias lançadas por testemunhas que não apontam um suporte fático real da participação do paciente no delito”. Os impetrantes pontuaram que, uma vez concedida a liberdade a outro co-réu, Francisco também faria jus ao benefício.
Indícios suficientes da participação do acusado
O desembargador Otávio Leão Praxedes diz não ter se convencido dos argumentos expostos pelos advogados de defesa. “Não estou, porém, convencido. O que se pode concluir é que constam nos documentos que compõem o processo principal, como nos depoimentos, indícios suficientes da participação do acusado nos delitos em análise, consubstanciados em declarações sólidas e harmônicas arroladas”, fundamenta o desembargador-relator.
Praxedes recorre a uma das passagens consignadas no decreto de prisão expedido contra o ex-deputado federal e reproduz o seguinte trecho daquela peça processual: “os indícios de autoria são identificados nas declarações prestadas. Todos narraram, com riqueza de detalhes, o cenário da acusação delitiva, que teria sido executada para garantir que os crimes praticados por Cícero Belém a mando de José Francisco Cerqueira Tenório não fossem revelados [...]”.
Durante a defesa de seu voto, ratificado pelos desembargadores José Carlos Malta, Edivaldo Bandeira Rios e Orlando Manso, o relator diz ser difícil aceitar, pelo que as evidências encerram, a possibilidade de isenção, de pronto, da ligação do paciente aos crimes em referência. “Esse argumento não me impressiona. Ao menos neste instante, parece-me frágil a alegação de que o conjunto de provas dos autos principais resume-se em 'instrumento probatório fantasioso”.
Reação à “chuva de ações penais”
Otávio Praxedes responde à “chuva de ações penais” alegada pela defesa como sendo reflexo de suposta participação intelectual do acusado em casos de “pistolagem” e “grupos de extermínio”, o que contribuiu para que o restante do País estigmatizasse Alagoas como “Estado de extrema violência”. Neste sentido, o desembargador defende a legitimidade do decreto de prisão, visando não só evitar novos estímulos à prática de crimes, mas, sobretudo, acautelar o meio social. Processo: (HC) 2011.000688-6
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas
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