Para a Desembargadora Laís Rogéria Alves Barbosa, da 2ª Câmara Criminal do TJRS, não se constata (...) causa de suspeição ou de impedimento subjetivo da Juíza de Direito Rosane Ramos de Oliveira Michels, da 1ª Vara do Júri da Capital, para atuar no processo-crime relacionado com a morte de Eliseu Santos. TJRSA decisão da magistrada no pedido do Ministério Público para que fosse reconhecida a suspeição ou impedimento ocorreu nesta terça-feira, às 18h14min, e as audiências para a ouvida de testemunhas, previstas para a manhã desta quarta-feira (23/2), estão iniciando. O Ministério Público alegou, entre outros argumentos, que o Advogado Ricardo Cunha Martins, defensor de um dos réus, atuou como Advogado da magistrada anteriormente e que faz visitas amiúde ao seu gabinete. A Desembargadora Laís deixou de rejeitar de pronto a exceção de suspeição, devido a não singeleza de todo o tema invocado, a partir também da notória complexidade do feito de origem. Considerou ainda a magistrada a não ocorrência das exceções previstas no art. 254 do Código de Processo Penal e remeteu o pedido ao Ministério Público que atua junto à Câmara para parecer. O art. 254 determina que o Juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV – se tiver aconselhado qualquer das partes; V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Exceção de Suspeição nº 70041188715 |
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Mantida jurisdição de magistrada no Caso Eliseu 23/2/2011
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