PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INSTRUMENTO
21/12/2010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA. JUNTADO APENAS NO SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUÍZO À PARTE NÃO DEMONSTRADO. I - Por ocasião do julgamento do primeiro agravo de instrumento, não se tinha conhecimento de que a agravante havia substabelecido sem reserva de poderes em favor do signatário do agravo de instrumento ora em análise, uma vez que a petição de substabelecimento somente se encontra juntada neste último. II - Tendo em vista que o recurso ora interposto em nada inova em relação ao anterior, certamente, iria ensejar decisão idêntica àquela proferida no agravo de instrumento nº 2010.02.01.015350-1, qual seja, a sua conversão em agravo retido, tendo em vista não se tratar de provisão jurisdicional de reconhecida natureza urgente, aplicando-se ao caso o inciso II, do artigo 527, do Código de Processo Civil. III - Assim sendo, como base no princípio da economia processual, bem como por não haver sido demonstrado qualquer prejuízo para a parte, merece ser mantida a decisão agravada que deixou de conhecer o presente agravo de instrumento, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. IV - Agravo interno improvido. (TRF2ª R. - Ag 2010.02.01.015684-8 - 1ª T. - Rel. Conv. p/ o Ac. Juiz Fed. Aluisio Mendes - DJ 21.12.2010)
TRF2ª R.
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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INSTRUMENTO 21/12/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA. JUNTADO APENAS NO SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUÍZO À PARTE NÃO DEMONSTRADO.
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