sexta-feira, 20 de julho de 2018

Empresa é condenada a indenizar cliente por demora na entrega de produto

18/07/2018 16h10

O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a E omitido a indenizar P omitido, a título de danos morais, em R$ 3 mil, devido à demora na entrega de uma máquina de lavar roupas.

De acordo com autora da ação, ela pagou pela máquina, recebendo como resposta que a mercadoria seria entregue em um prazo de 10 dias. Contudo, mesmo após insistentes reclamações, a empresa realizou a entrega somente após o ajuizamento da demanda no Poder Judiciário, depois de 30 dias do fim do prazo prometido.

O magistrado concluiu que a situação enseja responsabilização objetiva pelo dano moral, “já que presente uma prática abusiva e denota desrespeito infantil ao sistema de defesa do consumidor, ficando naturalmente prejudicado o pedido de entrega, que já foi atendido no curso da relação processual”, afirmou.

Ao fixar o valor indenizatório, informou que, por se tratar de um produto de primeira necessidade e que causou impacto na vida da cliente, ficando dias tendo que lavar roupas manualmente, elevou a quantia a ser paga. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/18259-eletrosom-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-demora-na-entrega-de-produto

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