sexta-feira, 20 de julho de 2018

Empresa de ônibus indenizará e pagará pensão vitalícia a ciclista atropelado

18/07/2018

Adolescente foi arrastado e ficou com sequelas.

        Uma empresa de transportes irá indenizar um ciclista por danos morais em R$ 30 mil e pagará pensão mensal vitalícia correspondente a 18,75% do salário mínimo vigente. O adolescente foi atingido por um dos ônibus da companhia enquanto andava de bicicleta próximo a terminal rodoviário na rodovia Raposo Tavares. Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foram responsáveis pelo julgamento, realizado no último dia 13.

        O garoto pedalava acompanhado de dois amigos quando o ônibus virou bruscamente à direita para entrar no terminal e acabou atingindo o adolescente e arrastando-o por alguns metros. Ele sofreu fratura, perda de tecidos e de parte dos movimentos do braço, teve que ficar internado no hospital durante um mês e, após esse período, continuou a fazer fisioterapia para se recuperar. O motorista alegou não ter visto a bicicleta.

        Auxiliado por sua mãe, o rapaz entrou na Justiça contra a empresa de transportes em busca de compensação pela ocorrência do acidente. Perícia constatou que as sequelas diminuíram sua capacidade laboral, o que pode prejudica-lo quando adentrar o mercado de trabalho. A pensão ficou definida em 18,75% do salário mínimo vigente, proporcional à perda de capacidade laboral.

        O relator da apelação, desembargador Antonio Nascimento, frisou a responsabilidade da companhia pela lesão do ciclista: “o condutor da empresa ré, em evidente desatenção, não avistou o autor em sua bicicleta e não sinalizou a manobra. Com isso, derrubou o autor e o arrastou pelo asfalto, de modo que teve culpa pelas gravíssimas lesões suportadas pelo autor”.

        A votação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Bonilha Filho e Renato Sartorelli.

        Apelação nº 1007195-92.2016.8.26.0152

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51833&pagina=1

Nenhum comentário:

Postar um comentário