sexta-feira, 20 de julho de 2018

Deferido pedido do PROS que altera cálculo de distribuição do Fundo Eleitoral

Novos percentuais para repasse do Fundo Especial de Campanha (FEFC) foram publicados no DJe desta quinta-feira (19). Partido passa a contar com mais dois parlamentares

19.07.201820:12

Eleições 2018: TSE divulga montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, deferiu o pedido de correção do cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Com a decisão, mais dois parlamentares foram contabilizados à sigla para fins de repasse do FEFC.

Na petição, o PROS alegou que o senador Helio José da Silva Lima e o deputado federal Francisco Vaidon Oliveira, filiados à legenda em 15 e 1º de agosto de 2017, respectivamente, não teriam sido considerados nos cálculos de distribuição. Por essa razão, argumentou que possuía seis deputados federais e um senador da República devidamente filiados à legenda até o dia 28 de agosto do ano passado, data-limite para totalização do número de deputados e senadores de cada partido, utilizado para o cálculo de distribuição dos recursos às agremiações.

Na decisão, o ministro Fux relata que a Corregedoria-Geral Eleitoral informou que os dois parlamentares não constavam da lista oficial do Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb) na data-limite utilizada pela Justiça Eleitoral, tendo sido inseridos no sistema apenas em outubro do ano passado, ou seja, em data posterior à fixada pela Resolução TSE n° 23.568/2018.

Porém, de acordo com o ministro, a homologação que a Justiça Eleitoral realiza sobre as listas encaminhadas pelos partidos não tem natureza constitutiva, mas meramente declaratória da regularidade dos atos de filiação nelas apontadas.  “Não por acaso, a relação atualizada de filiados é encaminhada (ao TSE), especificamente, para ‘arquivamento, publicação e [registro de] cumprimento dos prazos para efeitos de candidatura’, nos termos do artigo 4º, da Resolução TSE nº 23.117/2009”, afirmou Fux.

O ministro entendeu que, como consequência, a oficialização das filiações encaminhadas opera o chamado efeito ex tunc, retroagindo à data do preenchimento dos formulários de adesão.

Com a correção do cálculo de distribuição do FEFC, o partido Democratas (DEM) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) perderam um parlamentar cada no cômputo dos valores a serem destinados às agremiações.

Os novos valores para repasse do Fundo Eleitoral podem ser consultados no Portal do TSE.

JP/RR

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Tags:
#Partido político #Tribunal Superior Eleitoral #Eleições (2018)
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Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Julho/deferido-pedido-do-pros-que-altera-calculo-de-distribuicao-do-fundo-eleitoral-1

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