sexta-feira, 16 de março de 2018

Pedido de vista adia julgamento de recurso de prefeito cassado por patrocinar evento gratuito

15.03.201814:05

Ministro Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE

Um pedido de vista do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento do recurso que tenta anular a cassação do prefeito e do vice-prefeito do município de Tiros (MG). J omitido e D omitido foram cassados por promoverem uma festa popular com entrada gratuita, o que caracterizou conduta vedada a agente público em período eleitoral (artigo 73, parágrafo 10º da Lei nº 9.504/97) no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A defesa argumentou que a Expotiros é uma festa tradicional na cidade, realizada há 16 anos e organizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais da localidade. No ano de 2016, a prefeitura patrocinou parte do evento e, em contrapartida, solicitou a entrada gratuita em dois dias de shows.

O relator do caso na Corte Eleitoral, ministro Jorge Mussi, votou para anular a cassação dos mandatos. Para ele, não há dúvida de que a entrada franca em dois dos quatro dias não constitui em distribuição de ingressos.

“A assinatura de convênios e o repasse de recursos a entidade pública e privada para projeto na área de cultura, esporte e turismo não se amoldam ao conceito de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, especialmente quando se exige contrapartida de instituições contempladas com as verbas”, disse o ministro em seu voto ao citar jurisprudência do TSE nesse sentido.

“As inúmeras atrações culturais somadas às realizações desse caso afastam a presunção de que a entrada franca em dois dos quatro dias alcançou apenas os eleitores locais”, acrescentou o ministro ao lembrar que o evento ocorreu de 16 a 19 de junho de 2016, quase dois meses antes da eleição, quando os concorrentes não eram candidatos registrados.

Para o Mussi, “a garantia de entrada franca ficou a cargo do sindicato, não havendo falar em participação da Prefeitura, que apenas patrocinou parte do evento”, finalizou.

CM/RC

Processo relacionado: Respe 4535

Tags:
#Tribunal Regional Eleitoral #Sessão de julgamento #Prestação de contas partidária #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Marco/pedido-de-vista-adia-julgamento-de-recurso-de-prefeito-cassados-por-patrocinar-evento-gratuito-1

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