terça-feira, 12 de dezembro de 2017

TRT-RN: Assédio Moral contribui para a ocorrência de transtornos mentais no ambiente de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reuniu em Natal, magistrados, procuradores do trabalho, pesquisadores e profissionais ligados ao combate ao trabalho infantil e à segurança para discutir os impactos dos transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Um painel sobre Assédio Moral, coordenado pelo juiz do trabalho e gestor Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil pela Justiça do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho, abriu a programação do II Seminário Trabalho Seguro e Combate ao Trabalho Infantil e Incentivo à Aprendizagem.

"Esse é um momento para refletirmos sobre temas tão importantes e ainda presentes nas relações de trabalho", avaliou o magistrado.

Já a procuradora do trabalho Ileana Neiva, que analisou os parâmetros fáticos do Assédio Moral, durante o seminário, fez um alerta para o crescimento de uma nova forma de assédio.

"As ações relacionadas ao assédio moral repercutem muito na Justiça em virtude de o trabalhador ter a consciência da necessidade de exercer seu trabalho com dignidade, mas está crescendo o que definimos como assédio moral organizacional", destacou.

Para Ileana, esse novo tipo de assédio contra o trabalhador é provocado, "dentre outras coisas, pela hipercompetitividade e pela inserção das novas tecnologias no ambiente de trabalho".

Na mesma mesa, a fiscal do trabalho Odete Reis discutiu os riscos psicossociais para o trabalhador ocasionados pela carga excessiva de trabalho, altas exigências, os problemas de comunicação, a má gestão e a falta de participação na tomada de decisões.

"O assédio moral organizacional está marcado por uma gestão por estresse ou por uma gestão por medo, o que em nossas fiscalizações podemos notar como fatores importantes para causar transtornos no trabalhador", avaliou a fiscal.

Doença Mental - Numa outra exposição, as médicas peritas Rosylane Nascimento das Mercês Rocha (Conselho Federal de Medicina-DF) e Meire Gomes (INSS) analisaram os dados levantados nas perícias em adoecimento mental nas relações de trabalho,.

"O nexo causal representa o vínculo, a ligação ou relação de causa e efeito entre conduta e resultado. Somente causas ou condutas relevantes para a produção do dano são capazes de gerar o dever de indenizar", explicou Rosylane.

Meire Gomes revelou que os transtornos mentais estão atingindo 12% da população mundial e 6% da população brasileira.

"É importante lembrar que os transtornos mentais não são necessariamente incapacitantes. Alguns de nós já passamos por algum tipo de transtorno, seja um grande estresse, um desejo de se afastar do trabalho ou de sair de casa, o que não determina que estaremos definitivamente incapacitados de exercer nossas atividades", considera a perita do INSS.

Na parte da tarde, o juiz do trabalho da 10ª Região, Antonio Umberto de Souza Junior, falou sobre a responsabilidade civil, valoração e parâmetros do Dano Moral.

Para ele, "a responsabilidade civil deve estar conectada com a ideia de obrigação que temos nas relações humanas. Quando há a celebração de um contrato, empregado e empregador possuem obrigações que, quando não são cumpridas, é possível que algumas das partes responda".

O juiz explicou, também, que "existem, assim, elementos essenciais para considerar uma violação como desrespeitar o contrato de trabalho, ato ou fato danoso e um nexo de causalidade".

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

http://www.trt21.jus.br/Asp/Noticia/noticia.asp?cod=76173

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