quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Homem que terminou noivado minutos antes do casamento civil indenizará noiva

25/08/2015 - HOMEM QUE TERMINOU NOIVADO MINUTOS ANTES DO CASAMENTO CIVIL INDENIZARÁ NOIVA

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua ex-noiva por danos morais. Ele terminou o relacionamento minutos antes do casamento civil no cartório e foi condenado a pagar R$ 5 mil, mais juros, correção monetária e custas processuais.
        A autora da ação alegou que, após o corrido, passou a ser alvo de piadas. Afirmou que, depois o nascimento do filho, os dois iniciaram o planejamento para o casamento, contratando serviços de buffet, DJ, fotógrafo, decoração, filmagem, aluguel de salão, entrega de convites etc. No dia do casamento civil, entretanto, e 20 dias antes da cerimônia religiosa, o noivo ligou para informar que não queria mais casar e que ela deveria avisar os convidados e providenciar a rescisão dos contratos. A mulher estava a caminho do cartório quando recebeu a chamada em seu celular.
        Já o noivo argumentou que foi prejudicado, pois arcou com as despesas para a realização da festa e nunca recebeu a devolução dos contratos rescindidos. Afirmou, ainda, que a ex-companheira tomou todas as iniciativas para os preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos.
        Para o desembargador Miguel Brandi, relator do processo, a noiva conseguiu comprovar que os danos efetivamente aconteceram. “Deflui dos autos que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento”, afirmou o magistrado. Segundo ele, tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência, a quebra injustificada e abrupta da promessa de casamento é motivo para responsabilização na esfera cível.
        “Assegurada a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos”, afirmou Brandi. Para ele, o ocorrido foi “avassalador para a parte que não o esperava, causando profundas e talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade emocional”.
        O julgamento foi unânime. Participaram também os desembargadores Luis Mario Galbetti e Rômolo Russo.

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

FOnte:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=27704

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Empresa que realizava práticas motivacionais ofensivas terá de indenizar trabalhador

Publicado em 10 de Agosto de 2015 às 09h26 TRT18 -

Empresa que realizava práticas motivacionais ofensivas terá de indenizar trabalhador

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão de primeiro grau para aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil a trabalhador da empresa C. (omitido). A Turma entendeu que foi comprovada a exposição do empregado, durante as reuniões, a tratamento constrangedor e inapropriado para estimular as vendas, ofendendo a sua dignidade perante os colegas e que, no caso, a empresa deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Na petição inicial, o trabalhador alegou que foi submetido a jornadas extenuantes para a função exercida, pressões abusivas para cumprimento de metas, e a situações constrangedoras que ocorriam nas reuniões diárias. Ele relatou que, antes de ser demitido, foi punido com suspensão de um dia sob o argumento de ter procedido incorretamente com relatório sobre visita a clientes, mesmo ele tendo solicitado auditoria para apurar o fato, o que foi negado. O trabalhador disse que ao voltar da suspensão foi demitido perante os demais colegas de trabalho.

A empresa alegou que o trabalhador não foi submetido a rigor excessivo ou pressões abusivas para cumprir metas, e que aplicou advertência pelo fato de o funcionário lançar ligações efetuadas em relatórios de visitas sem ter contato com o cliente. Sustentou também que não há nos autos nenhuma prova de prática da empresa que pudesse causar qualquer tipo de constrangimento ou sofrimento moral ao trabalhador. Em recurso ao Tribunal, o trabalhador alegou que o valor da indenização fixado no 1º Grau (R$4.116,00) é insuficiente para alcançar a finalidade pedagógica da indenização para coibir os abusos cometidos pela empresa.

A relatora do processo, juíza convocada Marilda Jungmann, concluiu, com base no depoimento testemunhal constante dos autos, que o trabalhador foi exposto a constrangimentos durante as reuniões, pela conduta abusiva do dono da empresa e de um gerente. Conforme os depoimentos, quando os vendedores não batiam metas eram tratados com ‘cara feia’, cobrança e reclamações. Além disso, os seus nomes eram exibidos na cor vermelha por meio de aparelho projetor e tinham que ficar em pé constrangidos. Também afirmaram que quando não batiam meta pela manhã, tinham que voltar uma hora antes no horário do almoço. Outra testemunha afirmou que os vendedores tinham que seguir um script por meio do qual pediam aos clientes para comprar os produtos, tendo que se humilhar perante eles, até mesmo inventando histórias de doença na família e de que tinham faculdades a pagar etc, com o objetivo de conseguir vender e cumprir as metas.

Assim, a magistrada considerou que, diante dessa prática da empresa, é irrelevante que o obreiro eventualmente tenha manipulado relatórios de visita, visto que essa circunstância não justifica a atitude da reclamada de constranger alguns empregados perante os demais. Dessa forma, a Turma decidiu, por unanimidade, majorar o valor da indenização de R$4.116,00 para R$ 10 mil. No mesmo processo, também foi reconhecido o serviço de vendas via telefone como análogo ao de operadores de telemarketing, e foram deferidas as verbas rescisórias devidas.

Processo: RO-0011285-11-2014.5.18.0054

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Informativo 10 08 2015


Atividade da empresa e nome da função do empregado não servem para caracterizar o trabalho de risco - DOEletrônico 10/06/2015
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entende e a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa relata em acórdão: “Não são as atividades da empresa e tampouco a denominação das funções exercidas pelo trabalhador que caracterizam a prestação de serviços em condições de risco, mas as condições dos préstimos laborais analisadas ao lume das Normas Reguladoras e do princípio da primazia da realidade que informa o Direito do Trabalho”. (Processo 00017899520115020445 / Acórdão 20150487015) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


Mera demonstração de inaptidão financeira é suficiente para atingir o patrimônio do sócio - DOEletrônico 10/06/2015
Como relatado pelo Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo, em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sendo certo que a mera demonstração de inaptidão financeira é suficiente para atingir o patrimônio do sócio. Inteligência do artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Nessa esteira, o marco para consideração da fraude, na alienação patrimonial tanto de bens da empresa quanto dos sócios, é a distribuição da reclamação trabalhista. Ocorrida a cessão do patrimônio depois da propositura da ação pelo empregado, resta evidenciada a fraude à execução”. (Processo 00196002119925020482 / Acórdão 20150481556) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

TRT3 - Conteúdo de mensagens eletrônicas enviadas à noite afasta a configuração de horas extras



Na ação que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um engenheiro alegou que cumpria jornada de 60 horas semanais sem receber pelas horas extras. Ele relatou que trabalhava em jornada externa e que se comunicava por e-mail com as empresas reclamadas durante o período de trabalho. Para comprovar suas alegações, ele juntou ao processo cópias de mensagens eletrônicas que tratavam de assuntos do trabalho, enviadas para as empregadoras em diversos horários, inclusive à noite. Mas, na avaliação do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, titular da Vara, essas mensagens eletrônicas não são suficientes para comprovar que o engenheiro permanecia à disposição das empresas por 60 horas semanais.

Conforme observou o julgador, mesmo alegando que os cartões de ponto não foram apresentados pelas empresas, o engenheiro não negou que trabalhava fora das dependências do empregador, sem controle de jornada. Em uma das mensagens eletrônicas examinadas pelo juiz sentenciante, o engenheiro foi questionado acerca do adiantado da hora, ao que respondeu: Como eu chego do futebol nesse horário de terça é difícil ter sono. Nesse contexto, o magistrado entende que ficou claro a prática de lazer intercalada com o trabalho.

Nessa linha de raciocínio, o julgador ressalta que a comunicação por e-mail em qualquer hora do dia não importa necessariamente o trabalho contínuo ao longo de todo esse dia. O trabalho realizado fora das dependências da empresa tem a característica de o próprio empregado administrar seu tempo.

O fato do autor se comunicar por e-mail com as reclamadas em qualquer dia da semana não altera o quadro fático. Qualquer profissional de nível superior, com jornada externa, sem controle de horário, pode perfeitamente auto determinar uma pausa ao longo da semana e optar por concluir suas tarefas nos finais de semana. Da mesma forma reuniões noturnas não induzem que naquele dia o autor tivesse iniciado sua jornada no raiar do dia e estendido até o término de uma reunião noturna. Tais condições não restaram provadas, ônus que competia ao autor a teor do disposto no artigo 818 da CLT, finalizou o magistrado, julgando improcedente o pedido de horas extras.

O reclamante recorreu, mas a sentença foi mantida nesse aspecto.

( 0002294-75.2012.5.03.0008 AIRR )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3 - Utilização de mesma certificação digital por partes supostamente litigantes evidencia lide simulada

Publicado em 5 de Agosto de 2015 às 11h59


Se, pelas circunstâncias da causa, o juiz se convence de que as partes se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, deve proferir sentença que frustre os objetivos das partes. É o que dispõe o artigo 129 do CPC, aplicado pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ao manter a sentença que deixou de homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito.

No caso, a julgadora constatou que as empresas rés, duas transportadoras, constituíram advogado para ajuizar a ação trabalhista e defender ambas, o que já foi considerado indício de lide simulada. A petição inicial foi firmada eletronicamente com a certificação digital do advogado constituído pelas reclamadas, conforme procuração juntada ao processo. Esse mesmo advogado assistiu as empresas na audiência trabalhista.

Por seu turno, a advogada do trabalhador alegou, em suas razões recursais, que o advogado das empresas havia lhe emprestado a certificação digital dele para que ela pudesse ajuizar a ação trabalhista. Porém, a julgadora considerou o argumento inadmissível. Ora, o certificado digital é um documento eletrônico de identidade e como tal objetiva garantir a identidade das partes envolvidas, conferindo proteção aos atos praticados, via internet, o envio de documentos, mensagens e dados com validade jurídica , esclareceu a juíza. E acrescentou que a utilização indevida da certificação digital constitui fraude e leva à conclusão de que se trata de processo simulado.

Nesse cenário, considerando que as partes desviaram o processo de sua finalidade institucional, que é a pacificação social, fazendo dele uso anormal, a julgadora concluiu pela existência de lide simulada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

Por fim, a relatora registrou que na sentença houve determinação de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual instruído com cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia contra o advogado. Isso porque os elementos da conduta apontam para o enquadramento do crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias), diante do qual se procede mediante ação penal incondicionada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Falta de pagamento de salários gera dever de indenizar trabalhador

Publicado em 5 de Agosto de 2015 às 11h59 TRT10 -


A Justiça do Trabalho condenou a R. da C. G. e a G. P. (subsidiariamente) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um encarregado que trabalhou em obra do C.I.C.B. e ficou sem receber salários por cinco meses. A decisão foi tomada pela juíza Débora Heringer Megiorin, em exercício na 21ª Vara do Trabalho de Brasília.

O trabalhador narra que foi admitido em julho de 2013 pela R, prestando serviços para a G P em obras do CICB, e que foi dispensado sem justa causa em dezembro do mesmo ano. Ele acionou a justiça do trabalho para requerer o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação das empresas ao pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias. Pediu, ainda, indenização por danos morais pela falta dos pagamentos.

Diante da ausência da empresa R à audiência de instrução, e das empresas GV2 e CICB à audiência inaugural, atraindo a chamada confissão ficta, a magistrada reconheceu o vinculo de emprego, condenando as empresas R e GV2 (subsidiariamente) a pagarem as verbas rescisórias devidas. O CICB não foi responsabilizado subsidiariamente por não ser empresa da área de construção civil.

Dano moral

O autor pediu a condenação das empresas ao pagamento de indenização, tendo em vista a ausência de quitação dos salários a que tinha direito. A falta de pagamentos da verba de caráter alimentar, segundo ele, teria causado o pagamento de multas, juros e outras obrigações contraídas.

De acordo com a magistrada, é incontroverso nos autos que não houve o pagamento de salários por cerca de cinco meses, “o que, por si só, já seria suficiente para configurar o dano moral”. Para a juíza, “o não pagamento sistemático de direitos trabalhistas representa, sim, um ilícito grave praticado pelo empregador e, portanto, sujeito à reparação civil”.

Com estes argumentos, a magistrada condenou as empresas R e GV2 (subsidiariamente) a pagarem R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Processo nº 0001072-67.2014.5.10.021

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

TRT2 - Fornecimento de lanches tipo “fast food” é nocivo à saúde e fere a dignidade do trabalhador

Publicado em 3 de Agosto de 2015 às 10h54

TRT2 - Fornecimento de lanches tipo “fast food” é nocivo à saúde e fere a dignidade do trabalhador

Uma empresa de assessoria a restaurantes apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, questionando vários aspectos de uma sentença da 3ª Vara do Trabalho do Guarujá-SP. Uma das reclamações era sobre a determinação de pagar a uma ex-empregada indenização substitutiva ao auxílio-alimentação.

O instrumento coletivo da categoria previa o fornecimento de refeição gratuita ou tíquete-alimentação aos trabalhadores. Na ação, a ex-funcionária afirmou que recebia apenas lanches compostos por sanduíches, batata frita e refrigerantes.

A empresa argumentou que a norma coletiva não especificava o tipo de alimentação que deveria ser servida, portanto os lanches cumpriam o fim pretendido. Para a 8ª Turma do Tribunal, porém, a concessão de refeições gratuitas ao empregado ou de tíquete-alimentação tem o objetivo de prover-lhe alimentação balanceada, para atender às suas necessidades nutricionais diárias.

O acórdão, redigido pelo desembargador Marcos César Amador Alves, ressalta que o fornecimento de lanches (hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes) revela-se nocivo à saúde, o que, em última análise, malfere a dignidade do trabalhador, que tem o direito de se alimentar adequadamente. Os magistrados entenderam que a convenção coletiva foi descumprida, e mantiveram a indenização substitutiva ao tíquete-refeição.

Também foram negados os pedidos de exclusão da condenação relativa às diferenças pela inobservância do piso salarial, ao adicional de insalubridade, ao intervalo intrajornada, ao reembolso da lavagem do uniforme, à devolução dos descontos realizados a título de faltas e aos honorários advocatícios. As únicas solicitações atendidas foram as de cancelar o pagamento de horas extras e noturnas, não comprovadas pela trabalhadora, e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, já que o desligamento ocorreu a pedido da reclamante.

(Proc. 0000882-90.2013.5.02.0303 – Ac. 20150372854)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

sábado, 1 de agosto de 2015

INFORMATIVO Nº 7-E/2015

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Legislação, acesse em  Informativo TRT2

INFORMATIVO Nº 7-E/2015
(24/07/2015  a 30/07/2015)

DESTAQUES
 
PORTARIA GP/CR Nº 46/2015 – DOEletrônico 30/07/2015
Altera o cronograma, incialmente, previsto no Ato GP/CR nº 06/2015 que dispõe sobre a integração do Fórum Ruy Barbosa ao Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) na fase de conhecimento, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
 

ATOS NORMATIVOS
 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PORTARIA DGA Nº 47/2015 - DOEletrônico 24/07/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para prestação de serviços de manutenção, assistência e suporte técnico para unidades Tape Library (servidores da plataforma iSeries).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 45/2015 – DOEletrônico 27/07/2015
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a execução dos serviços públicos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em decorrência do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário da União.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 47/2015 – DOEletrônico 28/07/2015
Altera a Portaria GP nº 58/2014. Designa gestores para o “Programa Trabalho Seguro”.

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PORTARIA GP Nº 48/2015 - DOEletrônico 30/07/2015
Prorroga o vencimento dos prazos processuais, na data que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 1º Grau e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 44/2015 – DOEletrônico 28/07/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, das audiências não realizadas e do atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 20 de julho a 26 de julho de 2015, inclusive.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 45/2015 – DOEletrônico 28/07/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, da distribuiçao dos feitos, das audiências e do atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Cubatão, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarujá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Vicente e Suzano.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 47/2015 – DOEletrônico 31/07/2015
Dispõe sobre a integração do Fórum Trabalhista de Santo André ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 29/07/2015
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 16, de 15 de outubro de 2013, da Secretaria de Relações do Trabalho. 

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

LEI Nº 13.154/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 31/07/2015
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências.
 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
 

JURISPRUDÊNCIA
 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Princípio da boa-fé beneficia reclamada declarada confessa - DOEletrônico 01/06/2015
Considerando a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Desembargador do Trabalho Valdir Florindo 
assim relata em acórdão: “Se por um lado é certo que o serviço TRT-Mail não possui caráter intimatório, citatório ou notificatório, conforme dispõe o artigo 16 do Provimento GP/CR 13/2006 deste Regional, por outro, não se pode olvidar que ao consultar o andamento processual, o causídico obteria a mesma informação constante da correspondência eletrônica. Oportuno ressaltar que consoante artigo 14 também do Provimento GP/CR 13/2006, os registros efetuados no sistema informatizado, desde que não correspondam a atos ordinatórios, devem retratar fielmente as determinações constantes expressamente dos autos. Assim, considerando o quanto disposto nas normas internas deste E. TRT e, sobretudo, o princípio da boa-fé processual, impõe-se acolher a preliminar de nulidade”. (Processo 00020568920125020006 / Acórdão 20150454060) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O vício de consentimento invalida o ato da parte coagida, mas deve ser inequivocamente comprovado por esta - DOEletrônico 02/06/2015
Este é o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão pelo Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice: “O vício de consentimento invalida o ato da parte coagida, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra. No caso dos autos, o reclamante não comprovou robustamente o vício de consentimento alegado, conforme bem fundamentado na r. decisão de origem. Assim, à total míngua de suporte probatório (provas documentais e orais), ônus do autor, imperiosa a mantença da r. sentença ‘a quo’”. (Processo 00005778120135020085 / Acórdão 20150457566) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Transferência de cotas entre sócios é indício para a ocorrência de fraude à execução - DOEletrônico 02/06/2015
Assim entende a Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes e relata em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Os contratos sociais acostados demonstram a transferência de cotas sociais a pessoas que integram o quadro societário das demais empresas, sendo certo que referidas pessoas se alternam nas diversas alterações de contratos, fato que evidencia a ocorrência de fraude à execução. Constata-se, ainda, que os objetivos sociais das empresas eram idênticos, pois atuavam na área de vigilância, prestação de serviços e locação de mão de obra. O que se verifica, na verdade, é uma pulverização do patrimônio entre a executada e essas empresas, ora com abertura de uma empresa, ora com fechamento de outra, mas sempre mantendo sócios em comuns, objetos sociais e localidades”. (Processo 00278002119985020251 / Acórdão 20150456640) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Execução pode ocorrer em face de sócio, mesmo que este não tenha se beneficiado da força de trabalho do reclamante - DOEletrônico 03/06/2015
De acordo com a decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatada pelo Desembargador do Trabalho Flávio Villani Macedo: “Infrutíferas as tentativas de execução em face dos bens da empresa devedora e desconsiderada a sua personalidade jurídica, cabível o prosseguimento da execução em face do sócio atual, ainda que este não tenha se beneficiado da força de trabalho do autor. Frise-se que a responsabilidade do sócio ingressante difere da do sócio retirante, conforme dispõem os artigos 1025 e 1032, ambos do Código Civil”. (Processo 01014005119985020065 / Acórdão 20150472689) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Juízo da condenação é competente para a liquidação e a execução da sentença proferida em ação coletiva - DOEletrônico 03/06/2015
Conforme declara a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Noga: “O Juízo da condenação é o competente para a liquidação e execução da sentença proferida em ação coletiva, quando esta for promovida pelos legitimados coletivos. Como alternativa e, somente para facilitar o acesso à jurisdição, permite-se o ajuizamento de ações individuais pelas vítimas, o que é facultativo”. (Processo 00029782620125020073 / Acórdão 20150472840) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 22/2015 (TURMAS) 
 
 
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Vara do Trabalho de Cratéus (CE) julgará ação de servente que trabalhou em SP - 24/07/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Vara do Trabalho de Cratéus (CE) para julgar a reclamação trabalhista ajuizada contra a G20 Gerenciamento e Obras Ltda. e a Galvão Engenharia S.A. por um servente de pedreiro que pretende receber verbas relativas ao período em que trabalhou para as empresas em São Paulo (SP).

Justiça do Trabalho rejeita ação regressiva contra caminhoneiro que causou acidente - 24/07/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Emtuco Serviços e Participações S.A. que, por meio de ação regressiva, pretendia que um motorista, seu ex-empregado, ressarcisse o valor pago a título de indenização aos pais do condutor de uma motocicleta atingida pelo caminhão dirigido por ele. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a ação visando a essa finalidade, na Justiça do Trabalho, está condicionada a cláusula contratual que autorize descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado.

Advogada da Funap que atua em penitenciárias paulistas receberá adicional de periculosidade - 24/07/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento de adicional de periculosidade, previsto em lei estadual, a uma advogada concursada da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap), instituição criada pelo Governo do Estado de São Paulo voltada para a inclusão social de presos.

Mantido adicional de insalubridade para agente comunitário de saúde - 27/07/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do município de Rio Grande (RS) contra decisão que o condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma agente comunitária de saúde (ACS) da cidade.

Professor será indenizado por divulgação de imagem após fim do contrato - 27/07/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SET Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda. a pagar R$ 10 mil a um professor como indenização por dano moral. O entendimento foi de que o uso comercial da sua imagem na Internet como integrante do corpo docente, mesmo após a rescisão contratual, implicou dano indenizável.

Vendedor não consegue anular multa por falso testemunho - 28/07/2015
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) desproveu recurso em mandado de segurança impetrado por um vendedor contra multa aplicada por juiz em razão de perjúrio – juramento falso. Segundo a decisão, a multa só pode ser contestada por meio de mandado de segurança caso não existam outros meios processuais para esse fim, entre eles o recurso ordinário.

Sindicato tem de incluir motoristas e cobradores no cálculo de vagas para pessoas com deficiência - 28/07/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitanos (SINTRAM) que pretendia excluir motoristas e cobradores do cômputo das cotas reservadas para trabalhadores reabilitados ou com deficiência física, por questões de segurança. Para a Justiça do Trabalho, os percentuais previstos na lei devem levar em consideração o número total de empregados, independentemente da função exercida, pois as vagas poderão ser preenchidas em outros setores da empresa.


Gestante que pediu demissão não garante estabilidade provisória - 28/07/2015
Uma auxiliar de produção avícola que pediu demissão, obteve outro emprego e depois ajuizou reclamação trabalhista contra a primeira empregadora não terá direito à estabilidade provisória de gestante. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa da empregada, não se cogita o direito à estabilidade, pois não se trata de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Diferença de regimes impede que servente celetista tenha isonomia salarial com estatutários - 29/07/2015
Uma servente de limpeza celetista da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (FAEP) que prestava serviço na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) não conseguiu obter equiparação salarial com servidores estatutários que exerciam a mesma função. A Oitava Turma do Tribunal Superior não conheceu de recurso da trabalhadora e isentou a FAEPU e a UFU do pagamento das diferenças.

Candidato consegue anular psicotécnico de concurso de Furnas e ter nome inserido no cadastro reserva - 29/07/2015
Um técnico em eletrotécnica reprovado na avaliação psicotécnica de concurso público da estatal Furnas Centrais Elétricas do Brasil S.A. conseguiu anular sua eliminação do certame. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a realização do exame como forma eliminatória deve ser prevista em lei, sob pena de nulidade, não bastando apenas a previsão em edital.


Turma mantém responsabilidade de transportadora por acidente com motoboy - 29/07/2015 
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a transportadora Control Express Courier Ltda. a indenizar motofretista (motoboy) em R$ 60 mil, por danos morais e estéticos resultantes de acidente ocorrido em serviço.

Processo contra locadora de veículos é declarado nulo por recusa de provas - 30/07/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o processo de um motorista contra a VR Transportes e Locação de Veículos Ltda., por entender que houve cerceamento de defesa quando o juízo de primeiro grau recusou prova apresentada pela empresa durante audiência de instrução. Os autos retornarão à 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) para que a instrução seja reaberta, permitindo à empresa apresentar o documento.

Advogado consegue reconhecimento do vínculo trabalhista após ser obrigado a constituir pessoa jurídica - 30/07/2015
Um advogado carioca conseguiu comprovar vínculo de emprego com a Fibria Celulose S. A. após ter sido obrigado constituir pessoa jurídica para continuar prestando serviço à empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT.


Motorista de ônibus interestadual consegue direito de ajuizar ação num dos locais da prestação do serviço - 30/07/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA) para julgar a reclamação trabalhista de um motorista de ônibus interestadual da Viação Itapemirim S.A. Ele foi contratado em Petrolina (PE), onde residia, e prestou serviço em diversas localidades entre os estados da Bahia, Pernambuco, Piauí e Ceará, incluindo municípios da jurisdição de Juazeiro (BA), como Casa Nova e Remanso.

 

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Questionada lei que obriga presença de farmacêutico em transportadora de remédios – 28/07/2015
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5352) em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para suspender lei estadual que obriga as empresas transportadoras de medicamentos e de insumos a manterem um farmacêutico responsável técnico em seus quadros.
Segundo informa a ação, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo foi integralmente vetado pelo governador, que sustentou não ser de competência dos deputados estaduais legislarem sobre a matéria. No entanto, a assembleia derrubou o veto do governador e converteu o projeto na Lei 15.626/2014.

Atribuição de bombeiros voluntários em SC é tema de ADI – 30/07/2015
O procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5354), com pedido de liminar, contra legislação do Estado de Santa Catarina que prevê a possibilidade de bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico. Segundo a ação, as normas invadem a competência privativa da União para legislar e estabelecem delegação de competência para exercício de atividades relativas a segurança pública e defesa civil, fora das hipóteses previstas na Constituição Federal.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
 
MC Belinho assina acordo com MPT sobre o trabalho de artistas mirins agenciados por ele
Na sexta-feira, 24 de julho, o MC Belinho, promotor e incentivador da iniciação da carreira artística da filha, MC Melody, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Dr. Marco Antônio Ribeiro Tura, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em que se compromete a observar várias obrigações a fim de assegurar a proteção de crianças e adolescentes agenciadas por ele. O TAC é resultado de um procedimento civil iniciado em abril de 2015, quando o MPT recebeu diversas denúncias a respeito do trabalho realizado pela MC Melody, filha de oito anos do MC Belinho, que estaria realizando shows em lugares e horários inadequados e sem nenhuma proteção de seus direitos.

 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.mte.gov.br - notícias)

Gestantes têm direito a estabilidade na aprendizagem - 30/07/2015
A gestante empregada como aprendiz tem direito à estabilidade de forma idêntica ao que acontece em qualquer outro tipo de contrato profissional. Este entendimento consta da Nota Técnica nº 79 de 2015, aprovada, em maio deste ano, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Manoel Dias debate regulamentação na movimentação de cargas para evitar demissões - 30/07/2015
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, reuniu-se nesta quinta-feira (30), em São Paulo, com o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, e representantes de federações de trabalhadores de movimentação de mercadorias de São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná para debater a regulamentação da categoria, que é regida pela Lei 12.023, de 2009. Os sindicalistas alegam que alguns itens dessa legislação, como o rodízio de trabalhadores, deve ser pontuado para tratar de situações especificas. Para Dias, a lei foi um avanço, mas é preciso esclarecer alguns itens que estão causando discordância. “Essa medida não tem como se estender a determinadas situações. Se está gerando reclamações e interpretações diferentes, temos que construir um grupo de trabalho para analisar uma proposta de regulamentação”, afirmou o ministro.

Planatre amplia direitos dos trabalhadores rurais - 29/07/2015
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, defendeu, na manhã desta quarta-feira (29), os avanços sociais do país, conquistados nos últimos 12 anos, e destacou a importância das ações empreendidas pelo governo para garantir mais direitos para os trabalhadores. A declaração foi dada na cerimônia do lançamento oficial do Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados (Planatre), que oferece qualificação profissional e escolar, combate a informalidade e promove ações de segurança, saúde e assistência social para essa população.

Ministros debatem aplicação da NR-12 - 29/07/2015
A necessidade de prevenir acidentes com máquinas e equipamentos foi debatida pelos ministros Manoel Dias (Trabalho e Emprego), Joaquim Levy (Fazenda) e Armando Monteiro (Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior) em reunião ocorrida na terça-feira (28) em Brasília, quando foram apresentadas propostas de atuação conjunta para promover a aplicação da NR 12.

Ministro debate uso do amianto com sindicalistas em SC - 28/07/2015
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, recebeu ontem (27), na sede Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, em Florianópolis (SC), dirigentes da Nova Central Sindical, que manifestaram preocupação com as demissões nas empresas que trabalham com produtos que contém amianto. Dias elogiou a abertura do diálogo sobre o tema, destacando a preocupação do MTE com os trabalhadores e as ações voltadas para segurança e saúde nessas empresas.