quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Proposta garante benefício a deficiente que trabalha

Proposta garante benefício a deficiente que trabalha


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7332/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que assegura a manutenção do benefício de prestação continuada (BPC-Loas) à pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até dois salários mínimos mensais. Divulgação A Constituição garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de se sustentado pela família.

Ao regulamentar o dispositivo, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - 8.742/93) definiu que as pessoas com deficiência só teriam direito ao rendimento se a renda familiar per capita fosse de até 1/4 do salário mínimo.

Pela lei, o benefício é suspenso enquanto a pessoa com deficiência estiver exercendo atividade remunerada ou atuando como microempreendedor individual. O projeto de Figueiredo altera a Loas. “Para muitas famílias, o BPC constitui o único rendimento fixo com que podem contar, sobretudo quando muitos familiares têm de permanecer em casa para atender às necessidades de cuidado da pessoa com deficiência.

Diante de um afastamento prolongado, torna-se extremamente difícil a reinserção ou inserção dessas pessoas, em curto prazo, no mercado formal de trabalho”, afirmou o deputado.

Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 Fonte: Câmara dos Deputados Federais

C.FED - Proposta altera a denominação de auxílio-doença

C.FED - Proposta altera a denominação de auxílio-doença


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7216/14, do Senado, que altera o nome do benefício previdenciário auxílio-doença para “auxílio por incapacidade laborativa”. Para a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado momentaneamente incapacitado para o trabalho.


Ana Amélia ressalta que a mudança é apenas formal, sem alteração no benefício. “A disciplina da matéria continua a mesma, não havendo qualquer alteração em prejuízo dos milhões de trabalhadores protegidos pela Previdência Social”, afirmou.


O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.


A proposta altera a nomenclatura nas leis previdenciárias de arrecadação (8.212/91) e de benefícios (8.213/91). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais