sexta-feira, 29 de março de 2013

DECRETO Nº 7.968, DE 26/03/2013 - DOU 27/03/2013 - RET. DOU 28/03/2013


Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 7.968, DE 26 DE MARÇO DE 2013

(Publicado no Diário Oficial de 27 de março de 2013, Seção 1)

Na 1ª página, 2ª coluna, nas assinaturas,

Leia-se:

MICHEL TEMER e Antônio Andrade.

Projeto quer simplificar FGTS para empregados domésticos


Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende simplificar o processo de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do empregado doméstico.

O pagamento do tributo, hoje opcional, passou a ser obrigatório com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia os direitos desse trabalhador, embora ainda precise de regulamentação para vigorar.

Um dos tópicos do projeto, inicialmente apresentado no Senado, é que os pagamentos tanto da contribuição do INSS (Previdência Social) -já obrigatória hoje- quanto do FGTS sejam feitos por uma guia única via internet.

Hoje, os processos são separados e, no caso do FGTS, o empregador precisa obter na Caixa uma senha eletrônica para efetuar a transferência dos valores devidos.

Na proposta em andamento na Câmara, parecer do relator William Dib (PSDB-SP) diz que já estaria em análise na Caixa uma simplificação no pagamento do FGTS para entrar em vigor já neste ano.

Procurado, o banco informou que não pode antecipar detalhes de uma eventual mudança.

ENTRAVE BUROCRÁTICO

Especialistas apontam que o FGTS, tanto pelo valor quanto pela burocracia no recolhimento, é uma das principais dificuldades da nova lei dos domésticos.

O FGTS representa 8% do valor da remuneração inclusive as horas extras. Além disso, o doméstico demitido sem justa causa passa a ter direito a uma multa de 40% sobre o saldo depositado.

Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, federação que representa as empresas de contabilidade, acredita que, se o processo atual não for simplificado, os patrões poderão se tornar clientes mais assíduos de contadores.

A própria Caixa poderia alterar os procedimentos sem necessidade de um projeto de lei, afirma Pietrobon.

Fonte: UOL Notícias

Alepa aprovara fim de salários extras para deputados


Os deputados aprovaram por unanimidade de votos o fim dos salários extras, popularmente chamados de 14º e 15º salários, na sessão ordinária da Assembléia Legislativa desta quarta-feira (27.03). “A resolução tem efeito imediato e vai extinguir definitivamente a ajuda de custo que recebíamos em janeiro e dezembro de cada ano parlamentar”, declarou o presidente deputado Márcio Miranda, que encabeçou, junto com os outros seis deputados da Mesa Diretora, a subscrição do Projeto de Resolução, que propiciou a extinção do benefício.

O corte vai representar uma economia anual de aproximadamente R$ 1,6 milhão ao Poder Legislativo. A decisão dos deputados segue o exemplo da recente decisão da Câmara dos Deputados e do Senado da República. Desse modo, o benefício passa a ser recebido apenas no início e o no final do mandato de quatro anos do parlamentar.

“A decisão representa mais um passo na direção de modernizar a Casa, de atualizar o Poder ao novo momento que se exige contenção de gastos e transparência, e de adequação aos anseios da população”, avaliou o presidente.

O deputado negou que os recursos da economia do corte destes gastos fossem repassados para os gabinetes parlamentares. “Os recursos da economia serão utilizados para melhorar as condições gerais de trabalho de servidores, parlamentares e do atendimento ao público”, informou. Para ele, os recursos serão usados, entre outros destinos, na reforma do prédio, na compra de equipamentos e possibilitarão economia para a construção do novo prédio. O deputado anunciou ainda que pediu estudos para o aumento no valor do Ticket Alimentação para os funcionários.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Dilma terá inflação acima de 5% em todos os anos de governo, diz BC


O governo Dilma Rousseff fechará todos os anos de seu mandato com inflação acima da marca de 5% e, portanto, além do centro da meta de 4,5%. Isso ocorrerá se as novas projeções para o IPCA, que o Banco Central divulgou nesta quinta-feira, 28, por meio do Relatório Trimestral de Inflação (RTI), forem confirmadas.

Em 2011, o IPCA fechou no teto da meta, em 6,50%, e, no ano passado, ficou em 5,84%. Para este e o próximo ano, a autoridade monetária projeta taxas acima dessa marca, tanto no cenário de mercado quanto no referência, conforme o documento. Este patamar para o indicador acima de 5% já era esperado pelo mercado para 2014 há aproximadamente um ano. As projeções dos analistas subiram para esse nível ao final de fevereiro do ano passado. No caso da inflação de 2013, as previsões já estão consolidadas na casa de 5% há mais tempo.

As projeções do BC para a inflação em 2013, tanto no cenário de referência como no de mercado, foram elevadas e estão próximas de 6%. Conforme o documento, a projeção para o IPCA de 2013 passou de 4,8% para 5,7% no cenário de referência. Para o próximo ano, a elevação foi de 4,9% para 5,3% e, para 2015, está em 5,4%.

O cenário de referência, de acordo com o BC, pressupõe manutenção da taxa de câmbio constante em R$ 1,95 e meta para a Selic estável em 7,25% ao ano. No documento anterior, a projeção para o câmbio estava mais alta, em US$ 2,05. Para fazer as projeções, o BC utilizou as informações até o dia 8 de março como data de corte.

No cenário de mercado, o BC prevê 2013 que o IPCA fique em 5,8%, ante 4,9% da projeção anterior. Para o próximo ano, a projeção foi elevada de 4,8% para 5,1%. Já para o primeiro trimestre de 2015 está em 5,2%. Neste grupo de projeções, a autoridade monetária incorpora dados da pesquisa realizada pelo Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais (Gerin).

Ontem, falas da presidente na África do Sul causaram um rebuliço no mercado. Ao dizer que não acredita em políticas de combate à inflação que olhem a redução do crescimento econômico, Dilma sinalizou, na interpretação de profissionais do mercado, que a alta da Selic não está no horizonte.

Além disso, citou o Ministério da Fazenda - e não o Banco Central - no que diz respeito às questões específicas de inflação. Mais tarde, o presidente do BC, Alexandre Tombini, e a própria presidente da República voltaram a falar com a imprensa para tentar reverter os reflexos negativos que surgiram no mercado.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Prazo de adesão ao Mais Educação é prorrogado até 30 de abril


O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Educação (MEC) prorrogaram o prazo de adesão ao Programa Mais Educação. As escolas municipais e estaduais têm até o dia 30 de abril para acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec) e aderirem à oferta de ensino em tempo integral.

Atualmente, 32 mil escolas estão no Mais Educação. A meta do governo federal é chegar a 47 mil. Das escolas que aderiram ao programa, mais de 17,8 mil têm maioria de alunos beneficiários do Bolsa Família, mas o MDS quer aumentar esse número para 26 mil ainda este ano. O objetivo é chegar às escolas com público de maior vulnerabilidade social.

“A expansão da educação integral em escolas com maioria de alunos beneficiários do Bolsa Família significa que os estudantes dos bairros mais pobres ampliam o tempo e o espaço de aprendizagem”, destaca o diretor de Renda e Acesso a Serviços do Plano Brasil Sem Miséria, Marcelo Cabral.

De acordo com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, os estados com o maior número de escolas que têm maioria de beneficiários do Bolsa Família são Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Piauí.

Até a última segunda-feira (25), 13,6 mil escolas manifestaram interesse em oferecer ensino integral. Dessas, 8,7 mil têm maioria de alunos do Bolsa Família.

Readesão – No caso das 32 mil escolas que já integram ao Mais Educação, a readesão deve ser feita até o dia 30 de maio. A readesão é necessária para que as escolas ampliem ou alterem os tipos de atividades escolhidas anteriormente para que haja um ajuste no repasse de recursos.

“A tendência é que quase todas as escolas venham a aderir novamente para dar continuidade à educação integral”, diz o diretor do Departamento de Condicionalidades do MDS, Daniel Ximenes.

Programa – As escolas do programa Mais Educação oferecem ensino de jornada ampliada, com no mínimo sete horas diárias. Entre as atividades oferecidas na educação integral, estão acompanhamento pedagógico; esporte e lazer; comunicação, mídias e cultura digital e tecnológica; cultura, artes e educação patrimonial; educação ambiental e desenvolvimento sustentável; e economia solidária e criativa.

Além dos ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as pastas do Esporte, da Cultura, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente e a Secretaria Nacional da Juventude da Presidência da República estão envolvidas na execução do programa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Lula diz que viagens pagas por empresas servem para 'vender' país


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva justificou as viagens a países da América Latina e África pagas por empresas privadas ao afirmar que servem para vender os produtos brasileiros.

Se alguém tiver um produto brasileiro e tiver vergonha de vender, me dê que eu vendo. Não tenho nenhuma vergonha de continuar fazendo isso. Se for preciso vender carne, linguiça, carvão, faço com maior prazer. Só não me peça para falar mal do Brasil que eu não faço isso, afirmou o ex-presidente, em entrevista ao jornal Valor Econômico publicada nesta quarta-feira (27).

Na semana passada, a Folha revelou que 13 de suas 30 viagens ao exterior após sair do cargo foram bancadas por empreiteiras com interesses nos países visitados, conforme telegramas obtidos via Itamaraty.

No exterior, Lula participou de encontros privados entre políticos locais e empresários brasileiros, além de prometer levar pedidos a Dilma Rousseff.

Nessas viagens, o governo brasileiro também teve gastos, pois Lula recebeu apoio de embaixadas, por meio de funcionários locais ou diplomatas enviados do Brasil para acompanhá-lo. Há também pagamento de almoços e aluguéis de material para a comitiva.

Na entrevista ao Valor, o petista lembrou que costumava levar empresários nas suas viagens quando era presidente. Viajo para vender confiança. Adoro fazer debate para mostrar que o Brasil vai dar certo. Compre no Brasil porque o país pode fazer as coisas. Esse é o meu lema.

Lula aproveitou ainda para criticar o seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso. Fico com pena de ver uma figura de 82 anos como o Fernando Henrique Cardoso viajar falando que o Brasil não vai dar certo. Fico com pena.

Ao falar das palestras remuneradas, Lula citou o caso de FHC e do americano Bill Clinton e disse ser uma das poucas pessoas com autoridade de ganhar dinheiro com isso por causa do governo que fez.

Contam-se nos dedos quantos presidentes podem falar das boas experiências administrativas como eu, afirmou.

ELEIÇÃO

Ao comentar a eleição presidencial de 2014, Lula afirmou que a prioridade é a reeleição da presidente Dilma Rousseff, mesmo que o PT tenha que abrir a mão de candidaturas em Estados como Rio de Janeiro e São Paulo.

Não podemos permitir que a eleição da Dilma corra qualquer risco. Não podemos truncar nossa aliança com o PMDB. Acho que o PT trabalha muito com isso e que Lindbergh pode ser candidato sem causar problema. Acho que o Rio vai ter três ou quatro candidaturas e ele, certamente, vai ser uma candidatura forte, afirmou o ex-presidente.

Ele se referia ao senador Lindbergh Farias cuja candidatura sofre resistência do PMDB do governador Sérgio Cabral e do provável candidato da sigla, o vice-governador Luiz Fernando Pezão.

Em São Paulo, o petista defendeu a aproximação com o PSD de Gilberto Kassab, que é pré-candidato, e o PTB para bater o PSDB. Precisamos quebrar esse hegemonismo dos tucanos aqui em São Paulo, porque eles juntam todo mundo contra o PT. Precisamos quebrar isso. Acho que temos todas as condições.

Sobre a possível candidatura presidencial do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), Lula afirmou que considera normal que se apresente, mas disse que pretende ter uma conversa com ele.

Eu não misturo minha relação de amizade com as divergências políticas. Segundo, acho muito cedo pra falar da candidatura Eduardo. Ele é um jovem de 40 e poucos anos. Termina seu mandato no governo de Pernambuco muito bem avaliado. Me parece que não tem vontade de ser senador da República nem deputado. O que é que ele vai ser? Possivelmente esteja pensando em ser candidato para ocupar espaço na política brasileira, tão necessitada de novas lideranças.

SAÚDE

Questionado sobre o julgamento do mensalão, Lula disse que não fala sobre o assunto por respeito ao Judiciário.

Quando tiver a decisão final vou dar minha opinião como cidadão. Por enquanto vou aguardar o tribunal. Não é correto, não é prudente que um ex-presidente fique dizendo Ah, gostei de tal votação, Tal juiz é bom.

Sobre sua saúde, ele disse estar bem e afirmou que não existe mais câncer na laringe. A fonoaudióloga diz que é como se fosse a erupção de um vulcão. Tem uma pele diferenciada na garganta que leva tempo para cicatrizar. Quando falo dá muita canseira na voz. Já tenho 67 anos. O petista disse que não está mais fumando e bebendo.

Apesar disso, o ex-presidente afirmou que não voltará a ser candidato. Está na hora de ficar quieto, contando experiência. Mas meu medo é falar isso e ler na manchete. Não sei das circunstâncias políticas. Vai saber o que vai acontecer nesse país, vai que de repente eles precisam de um velhinho para fazer as coisas. Não é da minha vontade. Acho que já dei minha contribuição. Mas em política a gente não descarta nada.

Fonte: UOL Notícias

Anvisa diz não ter sido informada de contaminação do suco AdeS


A comissão quer fazer uma visita à fábrica da Unilever em Pouso Alegre.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou hoje, em audiência pública na na Comissão de Defesa do Consumidor, que não foi comunicada oficialmente sobre a detecção de soda cáustica em 96 unidades da bebida Ades sabor maçã. A afirmação foi do diretor de Monitoramento Sanitário da agência, José Agenor da Silva. Segundo ele, as secretarias de saúde municipal e estadual também não foram notificadas.

O vice-presidente da Unilever Brasil, Newman Debs, explicou que a empresa divulgou o incidente ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e também aos consumidores, pelos meios de comunicação. A Unilever focou na comunicação maciça ao consumidor. Logo na sequência, cumprimos a legislação e comunicamos aos órgãos de defesa do consumidor, disse Debs. Seguimos o que determina a legislação do consumidor”, garantiu.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve comunicar imediatamente o incidente às autoridades competentes, sem citar quais são elas. A Anvisa reconhece que a legislação é falha quanto ao recall de produtos alimentícios. Por isso, elaborou a minuta de uma resolução sobre o tema, que já está em análise pela Procuradoria Jurídica do órgão, para, em seguida, entrar em consulta pública. A conclusão do documento coincidiu com o problema do suco Ades.

A Anvisa determinou a paralisação de toda a linha de produção da fábrica até que uma série de medidas preventivas sejam tomadas, além da suspensão da venda de toda a linha do produto. Segundo José Agenor, a agência soube do caso por meio da imprensa e, a partir daí, foi atrás de mais informações. Se a Anvisa tivesse sido avisada antes, provavelmente a paralisação tivesse sido determinada anteriormente, afirmou.

Saiba mais sobre a contaminação do suco Ades

A agência ainda não determinou o valor da multa à Unilever, mas ela pode chegar a R$ 1,5 milhão. Para que o valor seja maior, a vigilância sanitária precisa atuar junto ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. José Agenor disse que, hoje, em determinados segmentos, as empresas acham mais vantajoso recorrer da multa, com a possibilidade de ela prescrever, do que corrigir problemas na logística da fabricação de produtos.

Visita

Newman Debs afirma que a contaminação foi um fato isolado em 15 anos de existência da fábrica em Pouso Alegre (MG). Ele ressaltou que a empresa adota “controles redundantes” no processo de fabricação, mas que não foram suficientes para evitar a contaminação do suco. Por isso, segundo ele, esse controle será intensificado, assim como o investimento em treinamento de pessoal.

O vice-presidente da Unilever explicou que será ampliado o tamanho da amostragem e o período de retenção de produtos submetidos a análise laboratorial após o processo de embalagem. O executivo assegurou aos deputados que o problema não extrapola as 96 unidades dos sucos AdeS sabor maçã, conforme já divulgado.

Diante das dúvidas sobre o processo de fabricação da bebida, alguns parlamentares sugeriram ao presidente da comissão, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), uma visita à fábrica da Unilever em Pouso Alegre. A visita será agendada e contará com a participação de integrantes da Anvisa e do Ministério da Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Anvisa diz não ter sido informada de contaminação do suco AdeS


A comissão quer fazer uma visita à fábrica da Unilever em Pouso Alegre.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou hoje, em audiência pública na na Comissão de Defesa do Consumidor, que não foi comunicada oficialmente sobre a detecção de soda cáustica em 96 unidades da bebida Ades sabor maçã. A afirmação foi do diretor de Monitoramento Sanitário da agência, José Agenor da Silva. Segundo ele, as secretarias de saúde municipal e estadual também não foram notificadas.

O vice-presidente da Unilever Brasil, Newman Debs, explicou que a empresa divulgou o incidente ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e também aos consumidores, pelos meios de comunicação. A Unilever focou na comunicação maciça ao consumidor. Logo na sequência, cumprimos a legislação e comunicamos aos órgãos de defesa do consumidor, disse Debs. Seguimos o que determina a legislação do consumidor”, garantiu.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve comunicar imediatamente o incidente às autoridades competentes, sem citar quais são elas. A Anvisa reconhece que a legislação é falha quanto ao recall de produtos alimentícios. Por isso, elaborou a minuta de uma resolução sobre o tema, que já está em análise pela Procuradoria Jurídica do órgão, para, em seguida, entrar em consulta pública. A conclusão do documento coincidiu com o problema do suco Ades.

A Anvisa determinou a paralisação de toda a linha de produção da fábrica até que uma série de medidas preventivas sejam tomadas, além da suspensão da venda de toda a linha do produto. Segundo José Agenor, a agência soube do caso por meio da imprensa e, a partir daí, foi atrás de mais informações. Se a Anvisa tivesse sido avisada antes, provavelmente a paralisação tivesse sido determinada anteriormente, afirmou.

Saiba mais sobre a contaminação do suco Ades

A agência ainda não determinou o valor da multa à Unilever, mas ela pode chegar a R$ 1,5 milhão. Para que o valor seja maior, a vigilância sanitária precisa atuar junto ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. José Agenor disse que, hoje, em determinados segmentos, as empresas acham mais vantajoso recorrer da multa, com a possibilidade de ela prescrever, do que corrigir problemas na logística da fabricação de produtos.

Visita

Newman Debs afirma que a contaminação foi um fato isolado em 15 anos de existência da fábrica em Pouso Alegre (MG). Ele ressaltou que a empresa adota “controles redundantes” no processo de fabricação, mas que não foram suficientes para evitar a contaminação do suco. Por isso, segundo ele, esse controle será intensificado, assim como o investimento em treinamento de pessoal.

O vice-presidente da Unilever explicou que será ampliado o tamanho da amostragem e o período de retenção de produtos submetidos a análise laboratorial após o processo de embalagem. O executivo assegurou aos deputados que o problema não extrapola as 96 unidades dos sucos AdeS sabor maçã, conforme já divulgado.

Diante das dúvidas sobre o processo de fabricação da bebida, alguns parlamentares sugeriram ao presidente da comissão, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), uma visita à fábrica da Unilever em Pouso Alegre. A visita será agendada e contará com a participação de integrantes da Anvisa e do Ministério da Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Tribunal define condenações dos integrantes da máfia do apito


A 9ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, decidiu dar parcial provimento aos recursos do processo referente à chamada “Máfia do Apito”.

“O esquema foi amplamente noticiado pela mídia, envolvendo os árbitros de futebol Edilson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon, que teriam  recebido dinheiro de Nagib Fayad, para viciar o resultado de partidas dos campeonatos brasileiro e paulista de 2005”, afirmou a desembargadora Lucila Toledo. “Com o favorecimento apalavrado, altas somas eram apostadas em sites de jogo na internet, com substancial redução do elemento aleatório”. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Paulista de Futebol (FPF) também foram responsabilizadas.
Por decisão da relatora Lucila Toledo ficou mantida a condenação de Edilson Pereira de Carvalho, Paulo José Danelon e Nagib Fayad. A relatora destacou, “ressalvando que os corréus Edilson e Nagib são responsáveis solidários por toda a condenação decorrente deste julgamento e Paulo José Danelon é responsável solidário apenas pela condenação ao pagamento de indenização de R$ 4 milhões, uma vez que apitou apenas jogos do Campeonato Paulista”. Ela afirmou, ainda, “deixo claro que o provimento parcial do recurso, em toda sua extensão, incide sobre a condenação do corréu Edilson, apesar da revelia”.

Em relação às entidades desportivas, Lucila Toledo decidiu, “reduzo a condenação da Confederação Brasileira de Futebol para R$ 20 milhões, reduzo a condenação da Federação Paulista de Futebol para R$ 4 milhões”, valores corrigidos a partir do julgamento, com juros a partir da primeira partida de futebol arbitrada ilicitamente.

A Confederação Brasileira de Futebol e a Federação Paulista de Futebol argumentaram que não eram responsáveis pelos atos ilícitos dos árbitros corréus porque não eram empregadoras dos mesmos. A relatora afirmou, no entanto,  que “é verdadeiro que não exista relação de emprego, por falta de habitualidade. Mas há contratação, o que coloca as federações como comitentes: contratantes”.

Lucila Toledo afirmou em seu voto, “a doutrina esclarece que a responsabilidade civil do empregador ou do comitente decorre da culpa pela má escolha do preposto ou pela falta de vigilância de seus atos”. 
A respeito dos direitos dos torcedores, a relatora afirmou, “a lei define que a torcida tem direito a campeonatos transparentes e esse direito impõe, na outra face da mesma moeda, obrigações às entidades organizadoras do evento”. Sob o aspecto legal, a desembargadora disse, “o artigo 30 do Estatuto do Torcedor é muito claro ao estabelecer que ‘é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões’, sendo que a remuneração do árbitro (o que coloca as federações claramente como comitentes) é de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo”.

“Consideradas as dimensões dos campeonatos”, destacou a relatora, “a ampla massa de público, a repercussão na mídia, os valores envolvidos em arrecadação, desde bilheteria até concessões para veiculação dos jogos, a projeção dos jogadores que despontam, com significativo aumento de valores de passes e salários; nada justificava uma escolha de árbitros ingênua”.

Sobre os efeitos gerados na sociedade, em razão de tais atos ilícitos, Lucila Toledo afirmou, “acredito, particularmente, que a questão não seja tanto o sofrimento, que é mais individual que coletivo; mas a indignação. A intensa reprovação ao ato ilícito que atinge a coletividade e que demanda, necessariamente, uma reação do Poder Público, sob a forma de sanção.
A Máfia do Apito foi fartamente noticiada pela imprensa, em 2005. Segundo a relatora, “elementos objetivos da cobertura podem elevá-lo à condição de fato notório. A realidade emerge do silêncio do corréu Edilson Pereira de Carvalho, que não só confessou em inquérito, como deu entrevistas detalhadas a respeito de como agia”.

“Não convence a alegação de Paulo José Danelon”, disse Lucila Toledo, “no sentido de que não teria sido tendencioso ao arbitrar partidas, todas do campeonato paulista e que o dinheiro recebido de Nagib Fayad teria sido tomado a título de empréstimo. Afronta a moral e coloca em questionamento a isenção do árbitro o recebimento de dinheiro, ainda que a título de empréstimo, de um apostador”.

A relatora afirmou, “a sentença condenou a Confederação Brasileira ao pagamento de cento e sessenta milhões de reais a título de indenização por dano moral difuso; e a Federação Paulista ao pagamento de vinte milhões de reais, na mesma resenha. Tais valores são superiores ao valor do pedido formulado na petição inicial, de R$ 30 milhões de reais e R$ 4 milhões de reais para a CBF e para a FPF, respectivamente”.

Lucila Toledo finalizou, “pelo meu voto, dou provimento parcial aos recursos, para afastar a indenização por dano material e moral individual”.
A decisão é resultado de julgamento colegiado, participaram da turma julgadora os desembargadores Galdino Toledo Júnior e Antonio Vilenilson.

Processo nº 0145102-40.2006.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Universidade indenizará por não entregar diploma à aluna inadimplente


A Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) terá que pagar indenização no valor de R$ 8 mil à aluna que teve o diploma retido pela instituição por estar inadimplente. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do TJRS.
A autora ingressou com ação pedindo a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais em razão de não lhe ter sido entregue o diploma, ficando impossibilitada de se registrar na sua categoria de classe profissional.

Decisão

Em 1° Grau, o pedido foi negado. Na avaliação da Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a parte autora não produziu qualquer prova que demonstrasse a prática de ato ilícito pela ré. E a suposta negativa na entrega do diploma configurou, no máximo, mero aborrecimento, não justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A aluna interpôs recurso no TJRS. O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, destacou que o inadimplemento das mensalidades não pode representar impedimento à realização de provas, recebimento de notas, colação de grau e entrega de diploma. Comungo do entendimento de que a instituição de ensino não está obrigada a efetuar a rematrícula do aluno inadimplente, porém uma vez matriculado não pode ser impedido de realizar as atividades inerentes ao contrato, afirmou o magistrado.

Ainda, de acordo com o relator, o dano moral está inserido em toda prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade, trazida no sentimento de sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos tanto na parte social e afetiva de seu patrimônio moral e, dependendo da situação prescinde a sua demonstração em juízo.

Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votaram de acordo com o relator.

Apelação Cível n° 70045379351

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Grife terá de indenizar por uso indevido do poema de Manuel Bandeira


Uma decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a loja Stroke a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, os herdeiros e co-proprietários dos direitos intelectuais do poeta Manuel Bandeira.

Maria Helena Bandeira, Marcos Cordeiro, Antonio Manoel Cardoso, Carlos Alberto Ribeiro e José Cláudio Bandeira alegam que a empresa utilizou o poema “Natal”, de autoria do poeta, em seu catálogo de roupas sem qualquer autorização, além de não conceder os créditos a Manuel Bandeira. Além disso, a obra era apresentada, em versos soltos, e com o título “Amizade”. Segundo os herdeiros do autor, a estrutura descontinuada do poema modificou seu contexto. A peça publicitária ainda trazia a obra “Quando ela passa”, do poeta português Fernando Pessoa, com o nome modificado para “Feminilidade” e com autoria atribuída a Manuel Bandeira.


Para o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, relator do processo, é evidente a necessidade de autorização do autor para a divulgação da sua obra, seja uma reprodução integral ou parcial. “É de interesse da sociedade que seja atribuído ao autor uma compensação financeira razoável em decorrência de sua contribuição intelectual para a cultura social, não se permitindo que terceiros se locupletem indevidamente dos produtos financeiros que uma obra tende a causar, pois, se assim não fosse, nenhum estímulo restaria à produção intelectual nacional.”, afirmou o magistrado.

N º do processo: 0093893-96.2007.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Nome negativado e clonagem de cheques geram indenização


O juiz titular da Comarca de Anaurilândia, Rodrigo Pedrini Marcos, julgou parcialmente procedente o pedido de E.S.T. para condenar o B.B. S/A e a empresa P.C.I.C. Ltda no pagamento de indenizações por dano moral pela clonagem de dezenas de folhas de cheque e inscrição indevida do nome do autor no cadastro de proteção ao crédito. O banco deverá arcar com o pagamento de 50 e a empresa de 10 salários mínimos.

Consta dos autos que o autor da ação de indenização por danos morais, cumulada com obrigação de fazer, estaria sendo vítima de fraude em cheques e, consequentemente, tendo prejuízos decorrentes da exposição involuntária de seus dados pela parte adversa no processo.

E.S.T. conta ser cliente bancário desde 1998 e que, neste período em que foi correntista, “nunca teve um cheque devolvido por insuficiência de fundos ou qualquer restrição”. Antes de propor a ação, dezenas de cheques emitidos no nome do autor para compensação foram devolvidos por fraude e, em virtude disso, teve seu nome negativado perante empresas de proteção ao crédito pela empresa, “para a qual nunca emitiu cheques”, conforme o processo.

Em contato com a instituição bancária, o requerente foi informado de que provavelmente os fraudadores obtiveram seus dados em razão de um furto de malotes ocorrido em 2002, mas que seriam tomadas medidas para solucionar o problema, o que acabou não acontecendo.

O autor da ação alegou ter sofrido inúmeros transtornos, principalmente porque era prefeito da cidade na época dos fatos, e teve seu crédito abalado, além de ter sido surpreendido por um vendedor, ao realizar uma aquisição a crédito no comércio local, que lhe informou a inscrição do nome no serviço de proteção ao crédito.

O montante aproximado, até junho de 2011, ultrapassava R$ 129 mil, tendo ao todo sido devolvidas 83 folhas de cheques. Para E.S.T., os prejuízos sofridos pela ineficiência dos serviços prestados devem ser suportados pelo banco.

A instituição bancária contestou a ação declarando não ser o responsável por qualquer inscrição do nome do autor em cadastro de restrição de crédito, mas sim a empresa P.C.I.C. Ltda, além de argumentar que não teve a intenção de prejudicar o requerente, tendo devolvido os cheques por fraude.

A empresa foi citada mas não ofereceu resposta à ação judicial proposta, sendo então revel no processo.

O juiz Rodrigo Marcos explica a responsabilidade do banco. “O requerido é instituição financeira prestadora de serviços, devendo suportar os riscos de suas atividades, pois aquele que oferece um produto ou serviço no mercado de consumo deve suportar eventuais acidentes ou vícios nos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa”.

No caso em questão, “restou incontroverso que efetivamente ocorreu a clonagem dos cheques pertencentes ao requerente, pois até o requerido asseverou em contestação que a devolução dos cheques se deu por motivos da alínea 35, ou seja, cheque fraudado”, não tendo o banco tomado as medidas cabíveis em tempo hábil para solucionar o problema.

De acordo com o magistrado, o fato do requerido também ser vítima da ação de terceiros não elide sua responsabilidade, que conforme exposto é objetiva, nos moldes do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, e fundada na teoria do risco da atividade negocial.

“Ficou evidenciado que foi a falha na prestação de serviço que permitiu o furto de malote que continha talonários de cheques em nome do requerente em 2002, o que desencadeou os eventos lesivos que o acometeu, ensejando a clonagem de dezenas de cártulas, não podendo comodamente imputar a terceiro a ocorrência do evento danoso, pois era seu dever zelar pelo talonários de cheque que estavam em seu poder”. Com isso, os fatos “não podem ser caracterizados como mero aborrecimento, notadamente ante a quebra de segurança, essencial à atividade bancária, ensejando danos morais passíveis de serem indenizados”, conforme precedente do STJ, ressaltou o juiz.

A empresa, que levou o nome do autor à restrição de crédito, foi julgada à revelia e, conforme o magistrado, “ainda que assim não fosse, exsurgiria a responsabilidade da requerida pela inscrição indevida do requerente em órgão de proteção ao crédito devido a cheque fraudado”.

Ele explicou que, “como se sabe, a inscrição nominal indevida nos órgãos de restrição ao crédito é ato que, por si só, causa ao ofendido prejuízo moral indenizável, independente de provas quanto ao dano”. Para o juiz, “é evidente que a Empresa/requerida não tomou as cautelas necessárias, tanto que sequer tentou localizar o autor para tentar resolver a situação, dado ao cheque fraudado”.

Assim, foi fixada a indenização por danos morais em 50 salários mínimos, a serem arcados pelo banco requerido, e de dez salários mínimos, a serem pagos pela empresa.

Processo nº 0000602-32.2011.8.12.0022

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

PEC das domésticas é aprovada


Senado aprova em segundo turno PEC nº 66 que equipara direitos das domésticas a dos outros trabalhadores. Texto segue para promulgação

O Senado Federal aprovou em segundo turno, terça-feira, dia 26.03, a Proposta de Emenda Constitucional nº 66, a chamada PEC das Domésticas, que equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, que antes era facultado ao empregador.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a extensão dos direitos trabalhistas aos empregados domésticos é um “avanço histórico que estende direitos aos domésticos já há muito tempo concedidos aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Sem dúvida nenhuma, dará mais dignidade aos trabalhadores domésticos”, afirmou.

A PEC que ampliou garantias trabalhistas aos domésticos gerou dúvidas, já que alguns direitos necessitam de regulamentação. Para auxiliar o trabalhador e os empregadores com relação a esses pontos, o ministro determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será a regulamentação dos direitos adquiridos com a promulgação.

O que já entra em vigor - Alguns direitos são de aplicação imediata, como Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Outros dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS, trabalho noturno, creche, salário-família, segundo a PEC nº 66, dependem de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança de norma técnica. São esses casos que a Comissão recém criada pelo ministro vai avaliar.

Garantias que dependem de regulamentação - A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor. Não só para os domésticos, como para todos os outros trabalhadores celetistas. As domésticas têm hoje a garantia de 3 parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, porém dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.

No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é facultativo, serão necessários ajustes para se adequar aos novos direitos como hora-extra; trabalho noturno, etc.

O pagamento do salário-família, a licença à gestante de 120 dias, auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.

Empregado Doméstico - É o trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.

Perguntas e respostas:

1) Quais são os direitos que valem imediatamente?

R - A Emenda Constitucional garante aos trabalhadores domésticos de imediato: Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; Licença-paternidade de cinco dias, até que lei venha a disciplinar; Aviso-prévio, de no mínimo 30 dias, para empregados que contem até um ano de serviço no mesmo empregador, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança e saúde no trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

2) Quais direitos precisam de regulamentação?

R - Os direitos que ainda dependem de regulamentação, sejam na forma da lei, portaria ou norma técnica, são: a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Esta proteção ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor não só para os domésticos como para todos os outros trabalhadores celetistas. O seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, já é regulamentado, mas dependerá de uma norma técnica do MTE para estender o direito aos domésticos. O direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já possui forma de recolhimento definida, no entanto, a PEC Nº 66 recomenda regulamentação específica. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno também necessitará de regulamentação. Já o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei, a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas e o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa deverão ser regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.

3) Como será feito a fiscalização dessa relação de trabalho? Como o trabalhador doméstico proceder?

R - O trabalhador doméstico que estiver laborando em residência sem algum dos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. Por exemplo, se a denúncia for que o trabalhador doméstico está sem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, o auditor iniciará um Processo de Anotação de CTPS, que resultará em uma Notificação à empregadora para comparecer em dia e hora marcados para resolver a situação. A Emenda Constitucional não indica que a Inspeção do Trabalho será a responsável pela fiscalização. O que vai definir que a responsável pela fiscalização do Trabalho Doméstico é a Inspeção do Trabalho será a Ratificação da Convenção n.º 189 da Organização Internacional do Trabalho*. Como no Brasil a Constituição Federal protege o domicílio como inviolável, a Inspeção do Trabalho não poderá entrar nas casas para fazerem a fiscalização. A nossa proposta, ao ratificar a Convenção 189 da OIT será a de promover e velar pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticos, de forma reativa e não proativa. Dependerá de denúncia da empregada doméstica.

4) Como será feito o controle da jornada de trabalho? É necessário folha de ponto?

R - A jornada deverá ser estabelecida entre empregado e empregador, não sendo necessário o controle da jornada do trabalhador doméstico, vis a vis da jornada de trabalhadores em empresas comuns que só são obrigatórias o controle de ponto de forma manual, mecânica ou eletrônica, a partir de 10 empregados (art. 74 § 2º da CLT). Sugere-se que a jornada deva ser estabelecida em contrato de trabalho firmado pelas duas partes e se em algum dia ocorrer a sobrejornada, anotar a parte e ao final de cada mês somar as horas extras efetuadas naquele mês.

O controle das horas extras para as empregadas domésticas, que será de oito horas diárias ou 44 semanais, deverá ser efetuado pela própria empregadora, em conjunto com a trabalhadora doméstica. O controle deverá ser feito de forma manual como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, com o livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica assinalará diariamente o horário que efetivamente iniciar os trabalhos e encerrar os trabalhos. O período destinado a descanso para repouso e alimentação, que não poderá ser inferior a hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador, também deverá constar da assinalação.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego