domingo, 17 de novembro de 2013

INFORMATIVO Nº 11-B/2013


Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 11-B/2013
(08/11/2013 a 15/11/2013)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 24/2013 – DOEletrônico 13/11/2013
Institui o Programa de Auxílio Farmacêutico aos Inativos no âmbito do TRT da 2ª Região. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos
EDITAIS DE 06/11/2013 - REMOÇÃO - DOEletrônico 11/11/2013
Divulga abertura de vagas, nos cargos abaixo indicados, que deverão ser preenchidos mediante remoção. Inscrições deverão ser enviadas via e-mail, à Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 10ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 13ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital;
Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho do Fórum na Zona Leste da Capital.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
EDITAL - COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 13/11/2013
Comunica os candidatos que foram aprovados na Segunda Prova Escrita – SENTENÇA (2ª Etapa).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
PORTARIA CR Nº 10/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Estabelece a centralização dos processos de habilitação dependentes do processo nº 175/1991 da 1ª Vara do Trabalho de Mauá perante o Juízo Auxiliar em Execução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 73/2013 – DOEletrônico 11/11/2013
Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 72/2013 – DOEletrônico 12/11/2013Designa os membros para compor Comissão de Vitaliciamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 74/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Altera a Portaria GP nº 61/2012. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 75/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 76/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Define as equipes de trabalho do e-Gestão e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 77/2013 – DOEletrônico 14/11/2013
Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 102/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Integra as 1ª a 9ª Varas do Trabalho de São Paulo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 103/2013 - DOEletrônico 13/11/2013
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como do atendimento ao público e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, no dia 12 de novembro de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 423/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 13/11/2013
Autoriza a utilização de arquivos tipo Portable Document Format (.pdf) para peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO CONJUNTO TST.CSJT.SG Nº 37/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 11/11/2013
Altera o Ato Conjunto nº 15 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 5 de junho de 2008.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO Nº 419/CSJT/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 11/11/2013
Institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2013 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 08/11/2013
Estabelece procedimentos para a operacionalização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627/2013 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 12/11/2013
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941/2009.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Para implementação do direito à progressão salarial devem ser cumpridas todas as regras previstas pelo PCSS – DOEletrônico de 13/08/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Claudia Zerati em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "O interessado que pretende ter o seu direito reconhecido, deve proporcionar ao juízo elementos suficientes para que este julgue a demanda a seu favor. No caso em tela, a recorrente não comprovou que foram cumpridas todas as regras previstas pelo PCSS para a implementação do direito à progressão salarial. Frise-se que a progressão salarial não é automática, dependendo sempre, da avaliação do desempenho do servidor e da dotação orçamentária, além de outros requisitos, não demonstrados como cumpridos pelo reclamante. Nego provimento neste ponto." (Proc. 00021134520115020038 - Ac.  20130813880 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ao optar a Administração pública pela contratação pelo regime da CLT sujeita-se ao ônus da legislação trabalhista
 – DOEletrônico de 13/08/2013
Assim decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em acórdão da lavra do Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice: "A Administração Pública, ao contratar sob o regime de CLT, equipara-se ao particular, pois abre mão de seu poder de império, e assim, está sujeita aos mesmos ônus da legislação trabalhista. Este é o entendimento pacificado pela jurisprudência, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 238 da SDI – I do Colendo TST, aplicável por analogia ao presente caso. A opção adotada pela contratação pelo regime da CLT decorre de um juízo de oportunidade e conveniência pela Administração, que sopesa as vantagens e ônus em face da opção contrária, que seria a adoção do regime estatutário. Não é possível que a reclamada queira somente se aproveitar do que é mais vantajoso de determinado regime, sem suportar os ônus resultantes da escolha. Recurso ordinário da reclamada improvido no particular.” (Proc. 00013605920115020080 - Ac. 20130812360 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Descumprida a legislação trabalhista autorizada está a despersonalização da pessoa jurídica – DOEletrônico de 13/08/2013
Conforme a Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "O descumprimento da legislação de proteção ao trabalho é a infração de lei que autoriza a despersonalização da pessoa jurídica em detrimento do patrimônio de sócios e ex-sócios à época da relação de emprego, quando insolvente a pessoa da empregadora." (Proc. 00011531020105020302 - Ac. 20130790316 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 
Mantida penalidade por litigância de má-fé a autor de nova ação com objeto idêntico a ação anterior com resultado desfavorável – DOEletrônico de 14/08/2013
Assim relatou a Juíza Convocada Dâmia Ávoli em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A reclamação ajuizada com clara intenção de modificação do resultado de lide trabalhista anterior desfavorável, em relação jurídica empregatícia continuativa, cujo estado de fato e de direito, reconhecidamente, não sofreu qualquer alteração, caracteriza a litigância de má-fé do autor, pois deduz pretensão contra texto legal, alterando a verdade dos fatos. Penalidade processual mantida. Recurso improvido." (Proc. 00018796920125020445 - Ac. 20130816730 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Os fatos concretos devem ser analisados para aceitação de testemunha que figurou como preposta em outros autos – DOEletrônico de 15/08/2013
Segundo o Juiz Convocado Jomar Luz de Vassimon Freitas em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "As circunstâncias fáticas do caso concreto devem ser analisadas para a aceitação de testemunha que serviu como preposta da mesma reclamada em outros autos. Tratando-se de empresa de grande porte, que possui um número grande de ações bastante similares à presente, a pretensa testemunha conhece a fundo todas as nuances da pretensão obreira e o alcance dos questionamentos eventualmente formulados pelo juízo e pelas partes, justificando a sua não oitiva. Se a pessoa ainda é preposta da ré em outros processos, ainda a representa e, portanto, não se pode confiar na sua total isenção para figurar como testemunha." (Proc. 00009101020125020007 - Ac. 20130820762 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
  59/2013 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

CEF é condenada por impedir empregado de fazer concurso interno – 08/11/2013
A restrição à participação em processo seletivo por norma da Caixa Econômica Federal em razão da natureza do plano de benefício do empregado foi suficiente para causar dano moral ao candidato. Para os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ato foi discriminatório e deve ser reprimido pela Justiça. (RR - 30-71.2012.5.18.0007)

Dirigente de central sindical consegue reconhecimento de estabilidade provisória – 08/11/2013
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito a garantia de emprego a um dirigente da Força Sindical, dispensado pela Vale S.A. A reintegração, deferida ao mestre de cabotagem na primeira instância, vem sendo questionada pela empresa por meio de diversos recursos, sob a alegação de que exercer função em central sindical não garante a estabilidade provisória ao trabalhador.  Ao examinar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão da maioria de seus ministros, não admitiu o recurso da Vale. (RR - 50000-91.2008.5.17.0012)

Almoxarife não obtém indenização por desconto no salário após sumiço de furadeiras – 11/11/2013
Um almoxarife da Tecno Engenharia e Empreendimentos Ltda., em Barbacena (MG), que teve indevidamente descontado em seu salário R$640,70 pelo sumiço de três furadeiras, não conseguiu em recurso para Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) comprovar seu direito à indenização por danos morais. Segundo a decisão, o desconto indevido de salário não pode ocasionar reparação de ordem moral. (RR-722-03.2012.5.03.0132)

Recurso não é conhecido por falta de comprovação de fim de greve dos bancários – 11/11/2013
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) não conseguiu demonstrar à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que recolheu devidamente o depósito recursal no prazo legal, este prorrogado para após o fim de um movimento grevista dos bancários. Como a empresa não comprovou a data em que a greve terminou, seu recurso foi considerado deserto (falta de pagamento do depósito recursal) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). (RR-1167-37.2010.5.01.0038)


Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada em R$ 500 mil – 12/11/2013
A OPS Planos de Saúde S.A. e a Unidade de Serviços Especializados (USE) foram condenadas pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho após acidente de trabalho que resultou na contaminação, pelo vírus HIV, de uma técnica de enfermagem. Os ministros restabeleceram a decisão do juízo de primeiro grau, que arbitrou a indenização no valor de R$ 500 mil, sendo R$ 200 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos materiais. (AIRR-124900-50.2009.5.06.0001)


Gasoduto Brasil-Bolívia apresentará situação de concursados e terceirizados ao MP – 12/11/2013
A Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) deverá apresentar ao Ministério Público do Trabalho, no prazo de 15 dias, relatório demonstrando a situação de empregados contratados por concurso públicos e terceirizados. O compromisso foi assumido nesta terça-feira (12) durante audiência de conciliação presidida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. (ARR - 2890-24.2010.5.12.0026)

Vigilante baleado no braço por assaltantes vai receber indenização por danos morais – 12/11/2013
A Dumilho S. A. Indústria e Comércio foi responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento de indenização por dano moral a um vigilante terceirizado, que foi baleado no braço por assaltantes dentro da empresa. Ele era empregado da Protection Sistemas de Vigilância Ltda. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) o recurso da Dumilho, ficando mantida, assim, a decisão condenatória. (RR-65000-34.2008.5.17.0012)

Serpro é condenado a reintegrar empregado demitido antes do fim de processo administrativo disciplinar – 12/11/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em que pedia a anulação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O Regional condenou o Serpro a reintegrar um empregado demitido antes do término do processo administrativo disciplinar. (AIRR-81900-21.2008.5.01.0018)

Entregador de jornais em Aracati tem vínculo reconhecido com editora de Fortaleza (CE) – 13/11/2013
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um entregador de jornais com a Editora Verdes Mares Ltda., condenada a pagar os créditos referentes à relação empregatícia logo na primeira instância. A empresa, que vem recorrendo da sentença sempre com o argumento de que não ficaram caracterizados os requisitos de subordinação, onerosidade e habitualidade para permitir a conclusão pelo reconhecimento, perdeu mais um recurso, desta vez no Tribunal Superior do Trabalho, pois a Segunda Turma não admitiu seu recurso de revista. (RR-191-73.2011.5.07.0023)


Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral – 13/11/2013
Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele. (RR-23585-94.2003.5.12.0009)

Empresários e trabalhadores da área de farmácia chegam a acordo no TST – 13/11/2013
Trabalhadores do setor de farmácia e empregadores chegaram a um acordo em audiência de conciliação em dissídio coletivo nesta quarta-feira (13) no Tribunal Superior do Trabalho. O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Farmácias de Manipulações Interestadual e o Sindicato da Categoria Econômica dos Laboratórios de Manipulações, Farmácias Magistrais e Similares Nacional ficaram de fazer alguns ajustes propostos pelo vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, instrutor do dissídio, no texto do acordo. (DC-8146-54.2013.5.00.0000)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Cassado ato do TCU que negou tempo de serviço como aluno-aprendiz em aposentadoria - 08/11/2013
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux no Mandado de Segurança (MS) 28393 cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia declarado ilegal a contagem de tempo de serviço, como aluno-aprendiz, para fins de aposentadoria, de instituidor de pensão por morte. Em novembro de 2009, o então relator do processo, ministro Eros Grau (aposentado), havia deferido medida liminar suspendendo os efeitos do acórdão do TCU. De acordo com os autos, os requisitos para a utilização do período de trabalho como aluno-aprendiz foram reunidos e comprovados por meio de certidão de tempo de serviço, expedida pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais considerado o período de 1º de março de 1954 a 31 de dezembro de 1959. Esse documento, juntado ao processo, demonstraria o cumprimento do tempo de 2.130 dias.
Planos econômicos irão a julgamento no dia 27 de novembro - 11/11/2013
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, no próximo dia 27, quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão (tema 264 da tabela de temas da repercussão geral), Collor I (temas 265 e 284) e Collor II (tema 285). Conforme os dados informados pelos Tribunais e Turmas Recursais de origem, o julgamento conjunto desses recursos extraordinários impactará na solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.
Ministro julga extinta ação que questionava remoção de juízes trabalhistas - 13/11/2013
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4592, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionava a Resolução Administrativa 99/2009 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Santa Catarina), a qual estabelece critérios para os pedidos de remoção e permuta dos juízes do trabalho titulares da Corte. O artigo 2ª da norma previa que o juiz do trabalho titular deveria permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na vara em cuja titularidade tenha sido investido por remoção ou permuta. Na ação, a entidade alegou que o dispositivo viola o artigo 113 da Constituição Federal, que atribuiu ao legislador ordinário a competência para dispor sobre a investidura dos juízes trabalhistas. Segundo o ministro Dias Toffoli, a ação perdeu o objeto, pois o artigo 2º da resolução foi alterado pelo TRT-SC. Com a mudança, a exigência de permanência do juiz na vara caiu para um ano. A Anamatra apresentou petição nos autos em que informa a perda de objeto da ação e que não tem interesse de aditar a petição inicial.

Ação ajuizada por SE contra responsabilidade subsidiária em causas trabalhistas é arquivada - 13/11/2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 10634, ajuizada contra decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a condenação do Estado de Sergipe ao pagamento de dívidas trabalhistas, na condição de responsável subsidiário em contratos de prestação de serviços.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
 - notícias)

Inclusão de multa no cálculo de honorários da fase de cumprimento de sentença não é obrigatória - 08/11/2013
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não é obrigatória a inclusão do valor da multa doartigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) na base de cálculo dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. 


Estabilidade no emprego não impede assédio moral e sexual contra servidor público - 10/11/2013
O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho – como sarcasmo, crítica, zombaria e trote –, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria da ministra Eliana Calmon, em um dos muitos casos de assédio moral contra servidores públicos que chegam ao Poder Judiciário. Quando o ambiente profissional é privado, a competência para jugar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum – estadual ou federal –, tendo o STJ como instância recursal. Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio, seja moral ou sexual. 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Trabalho conjunto busca garantir ampla disponibilidade do PJe  - 08/11/2013
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, anunciou na quarta-feira (6/11) que é prioridade do CSJT garantir a estabilidade do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O sistema está instalado em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e apresentou, no mês de outubro, problemas de indisponibilidade temporária nos Tribunais Regionais da 1ª e da 2ª Regiões (Rio de Janeiro e São Paulo). Nesses dois Tribunais, o sistema vem apresentando indisponibilidades temporárias decorrentes de necessidade de adequações ao excessivo volume da base dados, dos acessos simultâneos e das consultas automatizadas.

Impedimento de participar de leilão judicial alcança cônjuge de magistrado - 11/11/2013
Magistrados estão proibidos de participar de leilões judiciais promovidos pelo tribunal em que atuam e a participação de cônjuges nesses leilões equivale à do próprio magistrado. A decisão foi tomada na 178ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na última terça-feira (5/11), em resposta à consulta 0001363-95.2013.2.00.0000, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região.

Dezesseis tribunais trabalhistas já cumpriram meta de 2013 para implantação do processo eletrônico 12/11/2013
Dois terços dos 24 tribunais trabalhistas já cumpriram a Meta 12 de 2013, que prevê a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em pelo menos 40% das Varas de cada tribunal. A informação faz parte do último relatório do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o cumprimento da Meta 12 de 2013, gerado na última sexta-feira (8/11). Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região (SE) é o que tem o maior índice de adesão ao PJe: todas as suas 15 varas já utilizam o PJe, sistema de informática desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais, voltado para a automação do Judiciário. Além do TRT 20, também já cumpriram a meta os TRTs da 1ª Região (RJ), 2ª Região (SP), 4ª Região (RS), 5ª Região (BA), 6ª Região (PE), 7ª Região (CE), 8ª Região (PA e AP), 9ª Região (PR), 11ª Região (AM e RR), 14ª Região (RO e AC), 16ª Região (MA), 18ª Região (GO), 19ª Região (AL), 23ª Região (MT) e 24ª Região (MS). 
Novas funcionalidades do PJe-JT trazem melhorias aos usuários - 12/11/2013 
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) entra em uma nova fase e passa a contar com funcionalidades que agregam valores de usabilidade, tornando as rotinas de trabalho mais simples e práticas, com significativas melhorias para os usuários do sistema. As novidades serão disponibilizadas para todos os Tribunais Regionais do Trabalho na versão 1.4.8, que segue para homologação nos próximos dias. As alterações envolvem a simplificação de rotinas, a automatização de tarefas, a inclusão de novas funcionalidades e o aperfeiçoamento do sistema, tornando sua utilização mais intuitiva. De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o grande valor da versão 1.4.8 está centrado em melhorias de usabilidade. "O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho está em contínua evolução, sendo que há a necessidade de constantes investimentos na qualidade do sistema, tornando-o ainda mais funcional e atraente", salientou. Além das melhorias de usabilidade, novas funcionalidades foram incorporadas ao PJe-JT, com destaque especial ao Banco de Penhoras e à integração com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, funcionalidades que trarão maior eficiência e agilidade aos processos de execução que tramitam no sistema PJe-JT. O presidente também destacou que a nova versão do PJe-JT traz melhorias substanciais no desempenho e na estabilidade do sistema eletrônico. A nova versão do PJe-JT seguirá para homologação pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Após esta etapa, os tribunais poderão agendar a implantação na Gerência Técnica do Projeto.
Em nove dias, Censo dos Magistrados é respondido por 25% dos juízes  - 12/11/2013 
Com pouco mais de uma semana em vigor, o Censo dos Magistrados já alcançou 25% de juízes em atividade no País, o que representa em termos absolutos 4,5 mil pessoas. Os dados são do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela coordenação da pesquisa, que pretende elaborar um perfil dos servidores da Justiça brasileira. Para preencher o questionário, clique aqui. O Censo dos Magistrados começou no dia 4 de novembro e estará disponível no portal do CNJ até o dia 13 de dezembro. A pesquisa é a segunda etapa do Censo Nacional do Poder Judiciário, que já ouviu 173 mil servidores da Justiça. Agora, é a vez dos 17 mil juízes, desembargadores, conselheiros e ministros em atividade darem sua opinião sobre o trabalho que desenvolvem em seus tribunais.

CNJ quer manter o direito de emitir parecer prévio sobre projetos de lei de tribunais - 13/11/2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 179ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (12/11), nota técnica contrária a um dispositivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 (LDO) que autoriza os tribunais federais a encaminharem ao Congresso Nacional, sem o parecer prévio do CNJ, projeto de lei sobre aumento de gastos com pessoal e encargos sociais. A nota aprovada destaca que a exigência de parecer prévio está “perfeitamente alinhada” com a atribuição constitucional do CNJ e não fere a autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Além disso, a avaliação do CNJ contribui para “a melhor e mais racional utilização dos recursos públicos”.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
TNU reafirma entendimento da Súmula 33 – 13/11/2013
Na sessão realizada no dia 13 de novembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento da Súmula 33 ao julgar o processo 2008.71.95.004459-6. Na ação, a segurada deseja modificar um dos aspectos do acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, mantendo a sentença de primeiro grau, reconheceu seu direito à aposentadoria, mas determinou que o pagamento das parcelas vencidas fosse retroativo apenas ao ajuizamento da ação perante à Justiça Federal. Enquanto, em seu pedido à TNU, a recorrente pretendia que fosse reconhecido seu direito de receber as parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER) em nível administrativo. (2008.71.95.004459-6)

INSS não pode deixar de pagar salário maternidade a segurada demitida – 13/11/2013
A lei previdenciária atribui ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade pelo pagamento do salário maternidade, independentemente da situação empregatícia da segurada. O fato de o empregador realizar o pagamento do benefício enquanto vigente o contrato de trabalho, bem como seu eventual dever de reintegrar a trabalhadora nos casos de demissão durante o período de estabilidade, não confere a ele a responsabilidade pelo benefício. Este entendimento foi mantido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (13/11). (201071580049216)

TNU aceita documentos de terceiros como início de prova de trabalho rural – 13/11/2013
Na sessão desta quarta-feira, dia 13 de novembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais analisou o incidente proposto por uma agricultora depois que a Turma Recursal do Ceará deu provimento a um recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a sentença de primeiro grau, que havia concedido a ela aposentadoria por idade rural. Segundo o acórdão recorrido, os documentos apresentados pela autora da ação não demonstraram o desempenho da atividade rural no período exigido em lei, além de terem sido expedidos em nome de terceiros e fora do período para a solicitação do direito. (0515578652010.4.05-8100)
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Rede Record é ré em ACP ajuizada pelo MPT-SP por irregularidade na emissão de CAT e pode pagar 500 mil reais em multa – 11/11/2013
Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em face da Rádio e Televisão Record S.A por não emitir de forma regular a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A denúncia, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, deu origem ao Inquérito Civil conduzido pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade. Na ocasião, o sindicato apresentou documentos que mostravam que, de nove CATs existentes, apenas duas foram emitidas pela Record, três pelo sindicato, três por autoridade pública e uma por um médico
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravo – 08/11/2013
A Construtora OAS recebeu uma multa de R$ 15 milhões por manter 150 operários em situação análoga à de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (7) após mais de um mês de investigações conduzidas por uma força-tarefa que envolveu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.

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