sábado, 10 de agosto de 2013

'Pode Perguntar' tira dúvidas sobre aposentadoria de professores

07/08/2013 11h41 - Atualizado em 07/08/2013 11h41

Quadro vai ao ar toda quarta-feira no Bom Dia Cidade, às 7h15

No quadro ‘Pode Perguntar’ do programaBom Dia Cidade, o especialista em Previdência Social Hilário Bocchi Júnior esclarece dúvidas sobre aposentadoria e planejamento, e orienta os contribuintes sobre cálculos previdenciários, andamento de processos e direitos trabalhistas.
As dúvidas podem ser enviadas pelo e-mail podeperguntar@eptv.com.br e peloVC no G1.
Veja abaixo as dúvidas respondidas pelo especialista:
Assunto: Tempo de serviço de doméstica
Maria Madalena Dias – Ribeirão Preto, SP
Trabalhei durante 8 anos sem registro (1976 a 1984) como empregada doméstica e não contribui. Tenho uma declaração da época com firma reconhecida e atestados para eu trabalhar durante o dia e estudar à noite. Tem como considerar esse tempo quando eu me aposentar pela Prefeitura, pois contribuo para o Instituto de Previdência do Município?

Resposta: É possível sim. Você deverá solicitar no INSS um processo chamado Justificação Administrativa que serve para suprir a ausência da anotação da Carteira de Trabalho. Com esse processo concluído terá que fazer uma CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para que esse período possa ser recepcionado pelo Instituto do Município.

Assunto: Aposentadoria integral
Priscila Sony – Varginha, MG
Meu pai vai completar 35 anos de contribuição do INSS em outubro desse ano. Ele tem 51 anos e 5 meses, a aposentadoria é integral ou proporcional?
José Roque Tacola – Ribeirão Preto, SP
Eu já tenho 35 anos de contribuição, mas eu só tenho 50 anos de idade. Se eu esperar os 53 anos eu aposento com salário integral.

Resposta: A aposentadoria por tempo de contribuição integral será concedida aos 30 anos para mulher e aos 35 anos para o homem, independentemente da idade.
O benefício proporcional pode ocorrer a partir dos 25 anos para mulher e aos 30 anos para o homem. Nesse caso, será exigida a idade de 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem, além do adicional de tempo de serviço (pedágio). Apesar da integralidade o valor do benefício será reduzido em razão da idade e da expectativa de vida.

Assunto: Desconto do imposto de renda para aposentadoria por invalidez
Anibal Henrique Roquim – Varginha, MG
Estou aposentado desde fevereiro de 2012  por aposentadoria  por invalidez previdenciária. Este benefício não teria que ser não tributável, ou seja, sem descontar o imposto retido na fonte como era o meu benefício auxílio-doença antes do INSS me aposentar.

Resposta: Apenas algumas doenças isentam o aposentado do pagamento do imposto de renda: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (problema sério de coração), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave (problemas de rins), estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, fibrose cística, problemas motivados por acidente grave. Para conseguir a isenção, é preciso solicitá-la perante a Receita Federal.

Assunto: Desaposentação
João Marques Gomes – Araraquara, SP
Sou aposentado desde 1997, proporcional com 30 anos de contribuição e continuo trabalhando até esta data. Entrei com o processo da desaposentação há 4 anos. Gostaria de saber se já posso me considerar com direito a mesma.

Resposta: Ainda não. Alerto que ainda a questão está para ser definida em última instância pelo Supremo Tribunal Federal.

Assunto: Revisão de aposentadoria e continuidade de trabalho após o benefício
Benedito Fernandes Sobrinho – Varginha, MG
Me aposentei em 18/06/1990 com a renda mensal 2,85 dos salários mínimos. Meu benefício está defasado, visto que ganho R$ 1444,70. Tenho direito a revisão da aposentadoria, pois se fosse ganhar com que me aposentei daria um total de R$ 1932,30.
Tite Carreira – Rio Claro, SP
Sou aposentado há um ano e meio com um salário e meio mais. Continuo trabalhando registrado  com registro de três salários. Posso pedir a revisão do valor do benefício
Donizeti José Lino – Varginha, MG
Tenho 58 anos, sou aposentado desde 1997. Na época, me aposentei proporcionalmente ganhando em média seis salários mínimos. Hoje em dia recebo menos de três, nunca parei de trabalhar e até hoje pago INPS normalmente.
Trabalho com rede elétrica e corro alto risco, quero saber se tenho direito a uma revisão? Se sim, como devo proceder?
Possuo um carro de táxi e pago normalmente meu INPS sobre o veículo, gostaria de saber se essa taxa é obrigatória, pois já pago INPS referente ao outro trabalho.

Resposta: Quanto à revisão do benefício, é certo que sua aposentadoria pode estar errada, mas não é possível dar uma resposta conclusiva sem antes analisar o processo que deu origem ao benefício.
Sugiro que siga os seguintes passos. Primeiro: solicite no INSS uma cópia do seu processo de aposentadoria. Segundo: com esses documentos em mãos contrate especialista em previdência para analisá-lo.
Quanto a contribuição, todo trabalho remunerado exige a contribuição previdenciária. Trabalhou, ganhou, tem que pagar.

Assunto: LOAS (Benefício de prestação continuada)
Lucinei Dos Santos – Sertãozinho, SP
Minha mãe tem 63 anos de idade e nunca contribuiu. Ela consegue aposentar ou ter algum benefício do governo para ajudar.

Resposta: As pessoas que nunca contribuíram para o INSS poderão obter um auxílio do Governo Federal e pago pelo INSS. Esse benefício de prestação continuada conhecido pela sigla LOAS é devido aos incapazes ou idosos acima de 65 anos que não têm condições de se manter e que também não contam com a ajuda dos familiares.

Assunto: Recurso ou ação judicial
Wesley Rocha – Campinas, SP
Minha mãe requereu a aposentadoria por idade e o INSS negou. Recebeu uma carta informando que poderia fazer um recurso para Junta de Recurso em São Paulo. Gostaria da sua ajuda para saber qual a melhor maneira da minha mãe poder ser aposentada.

Resposta: O recurso para Junta é apenas uma das possibilidades. Como já houve negativa do INSS, sugiro que consulte seu advogado de confiança para avaliar se não seria o caso de fazer um processo diretamente na Justiça. É preciso analisar as condições que geraram o indeferimento do benefício.

Assunto: Diferenças do FGTS. Não é preciso contratar advogado.
Sílvia Helena da Silva Braga – Franca, SP
Trabalho em uma empresa de calçados na cidade de Franca e o sindicato da categoria está movendo ações para cada trabalhador receber as perdas do FGTS. Porém, a pessoa do departamento pessoal da empresa disse que não há necessidade de entrar com a ação, pois o governo vai disponibilizar para que todos os trabalhadores venham a receber esses valores. É mais certo entrar com a ação, ou esperar que o Governo libere?

Resposta: Tem muitas pessoas entrando com o processo na Justiça para recuperar as perdas do FGTS que estão acontecendo desde 1999. A diferença, segundo cálculos elaborados por contadores, não ultrapassa 11%. Para solicitar essa diferença não é preciso contratar advogado, visto que o trabalhador pode solicitar o direito no Juizado Especial Federal. Outra opção é esperar uma posição do governo, mas não é certo que ele pagará esse direito para quem não entrar na Justiça.

O programa Bom Dia Cidade vai ao ar de segunda a sexta, às 7h15.


4 comentários:

  1. Bom Dia...Vendo uma reportagem na eptv no quadro tire sua duvidas eu vi que quem é aposentado
    Por tempo de serviço e tem uma doença e necessita de um cuidador tem direito a uma ajuda de 30%
    Meu pai se aposentou por tempo de serviço 30 anos trabalhados isso faz 11 anos q ele já é aposentado
    Mas agora ele necessita de um cuidador porque faz 4 anos que foi diagnosticado o MAL DE ALZHEIMER
    E hoje necessita de um cuidador já fui atrás no INSS e la eles falam q por ele ser aposentado por
    Tempo de serviço ele não tem direito e so tem direito quem se aposentou por invalidez
    Oque devo fazer e onde devo começar ele tem realmente direito......... espero ter uma resposta


    Obrigada ....

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  2. sou funcionario publico tecnico de enfermagem concursado sou aposentado pelo inss ;agora depois de dois anos aposentado o PREFEITO VAI ME MANDAR EMBORA MAIS EU QUERIA CONTINUAR TRABALHANDO VOCE ACHA QUE E LEI ELE PODE EXONERAR MEU CARGO , ME RESPONDA POR FAVOR SOMOS CLT.

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    1. Bom dia Marcelo. Você pode agendar uma consulta no escritório através do telefone: (19) 3383-3279.

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  3. Trabalhei 25 anos.9 e 4 meses como professora o e restante como auxiliar administrativo tenho 53 anos eu posso me aposentar?

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