quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Prefeitura tenta resgatar jacaré visto em ciclovia de parque de Curitiba


Sem habitat

31 de outubro de 2012 às 14:00

Jacaré foi visto pela primeira vez no sábado (27) (Foto: Rodrigo Brito/RPC TV)
Uma equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente tentou, sem sucesso, nesta terça-feira (30), retirar o jacaré que apareceu no Parque Barigui, em Curitiba. A intenção era levar o animal para o zoológico da cidade. A equipe, formada por três profissionais, tinha uma corda e uma vara para capturar o jacaré.
O réptil apareceu no parque no sábado (27). Ele foi flagrado rastrejando em meio às pessoas que se exercitavam.
A captura se tornou impossível porque o jacaré se escondeu embaixo de uma passarela do parque. Minutos depois, ele foi visto novamente. Nesta quarta-feira (31), biólogos e médicos veterinários farão uma nova tentativa. Segundo a prefeitura, a equipe estuda a melhor forma de retirar o jacaré do local.
Dois jacarés vivem no lago do Parque Barigui, um adulto e um filhote, que, de acordo com a prefeitura, não teriam parentesco. Uma equipe de biólogos da secretaria de Meio Ambiente monitora os dois animais. Em 2009, outro jacaré que ficava no parque foi capturado e levado para o zoológico.
Segundo a prefeitura, dois jacarés vivem no Parque Barigui (Foto: Rodrigo Brito/RPC TV)
Fonte: G1
Nota da Redação: Os animais deveriam viver livres, em seus habitats, mas com a ocupação humana, os espaços naturais vão ficando cada vez mais raros. Em função disso, várias espécies que antes viviam em habitats preservados acabam migrando para áreas urbanas, em busca de alimento, abrigo e refúgio – como observamos nesse caso dos jacarés, que encontraram em um parque uma possibilidade de sobrevivência.

Goiás aprova lei que combate maus-tratos contra animais

31 de outubro de 2012 às 15:20

(da Redação)
Foto: Stock.xchng
Após São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas, agora foi a vez do Estado de Goiás aprovar a Lei N° 17.767, de 10 de setembro. A esperança da proteção animal é que esta lei seja aprovada em todos os estados da Federação, só assim o Brasil terá um grande avanço com relação à diminuição do sofrimento dos animais.
A Lei, além de proibir a matança indiscriminada, instituir o cão-comunitário e estabelecer base jurídica para a implantação de políticas públicas de castração e identificação dos animais nos municípios, em convênio com o governo do Estado, também conseguiu uma coisa muito importante: a mudança de paradigma.
“Fiquei muito feliz com esta ótima notícia. Realmente conseguimos mostrar a realidade e também os novos rumos que o estado deveria tomar. Transmiti ao governador a importância desta lei, pois a problemática dos animais não é apenas uma questão humanitária, mas de saúde pública, de meio ambiente e de respeito ao dinheiro público,” declarou o Deputado Estadual Feliciano Filho, autor da lei aprovada em SP, que originou as demais.
http://www.anda.jor.br/31/10/2012/goias-aprova-lei-que-combate-maus-tratos-contra-animais?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=goias-aprova-lei-que-combate-maus-tratos-contra-animais

PAUTA DOS TRABALHOS DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


Pauta da sessão desta quarta-feira da Câmara

31/10/12
Pauta da sessão desta quarta-feira da Câmara
Vereadores em plenário
PAUTA DOS TRABALHOS DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.


SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA

01) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar 08/12, processo 210.276, de autoria do Senhor Sebá Torres, que torna obrigatório no município de Campinas a utilização de cabos emborrachados de alta tensão de energia elétrica, de telefonia, sinais de TV a Cabo e similares nas áreas que especifica. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto obriga as empresas prestadoras de serviço de energia elétrica, telefonia e atividades similares, a utilizarem cabeamento emborrachado nas áreas de proteção ambiental, as chamadas “APAS”.
O projeto define prazo de cinco anos para que as empresas procedam a substituição dos cabos e obriga que nos novos empreendimentos sejam utilizados já com essa nova especificação.
Segundo o vereador, o objetivo é garantir a preservação de fauna e flora e maior proteção a animais silvestres que, com o crescimento desordenado da cidade, cada dia ficam mais próximos de áreas urbanas.


02) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 126/12, processo 210.235, de autoria do Senhor Antonio Flores, que concede o Título de Cidadão Campineiro ao Pr. Antônio Mônego. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Projeto concede título de cidadão campineiro ao pastor Antônio Mônego. há 34 anos Pastor Mônago é referência na cidade em serviços prestados no atendimento a crianças e adolescentes carentes. Para isso, ele usa as dependências da igreja erguida junto a favela do Jardim Eulina.


03) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 402/12, processo 211.548, de autoria do Senhor Rafa Zimbaldi, que concede “Medalha Exemplo Digno” aos guardas municipais Alexandre de La Palma Leite Poddis, Rafael Justino Gimenez, Felipe Ferraz e dá outras providências. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Projeto concede “Medalha Exemplo Digno” aos guardas municipais Alexandre de La Palma Leite Poddis, Rafael Justino Gimenez, Felipe Ferraz.


04) 2ª discussão e votação do projeto de lei 406/10, processo 205.708, de autoria do Senhor Paulo Oya, que torna obrigatória a implantação de serviço de atendimento de primeiros socorros nas agências bancárias na cidade de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto obriga as agências bancárias a instalarem serviços de atendimento de primeiros socorros. De acordo com a proposta, o serviço será prestado prioritariamente a crianças, idosos, mulheres grávidas e deficientes físicos.


05) 2ª discussão e votação, adiadas, do projeto de lei 13/04, processo 140.698, de autoria do Senhor Antonio Flores, que dispõe sobre a criação do programa “Remédio em Casa” de distribuição de medicamentos de uso continuado e dá outras providências. Parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade, rejeitado em plenário. Parecer da Comissão de Política Social, favorável. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto trata da criação do programa “Remédio em Casa”. O programa visa garantir a entrega em domicílio de medicamentos de uso contínuo para pacientes atendidos pela rede municipal de saúde. Para receber o remédio em casa, o paciente deve estar cadastrado e ter uma indicação por meio de receita médica. Para a execução do programa, a Prefeitura poderá criar uma central de atendimento e firmar convênios com entidades oficiais ou da iniciativa privada para o financiamento do projeto.


06) 2ª discussão e votação do projeto de lei 41/11, processo 207.261, de autoria do Senhor Dr. Élcio Batista, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos e shows, divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado “pedofilia é crime”, denuncie Disque 100 ou Disque 3236-3040 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto obriga empresas promotoras de eventos e shows, a divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, um alerta contra a pedofilia. As empresa deverão inscrever no material de divulgação do evento a frase “Pedofilia é Crime”, Denuncie: Disque 100 ou Disque 3236-3040” - que é o número do disque denúncia.
Segundo o vereador, o projeto servirá como mais um instrumento para o cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O estatuto preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado, zelar pela dignidade da criança e garantir que esteja a salvo de tratamento desumano, humilhante ou constrangedor.


07) 2ª discussão e votação do projeto de lei 371/11, processo 208.819, de autoria da Senhora Leonice da Paz, que dispõe sobre a inserção de textos referentes aos direitos da criança e do adolescente em impressos emitidos pelos órgãos públicos municipais, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, favorável. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável.
O projeto prevê a inserção de textos referentes aos direitos de crianças e adolescentes em todo o material de comunicação social de órgãos da administração direta e indireta. De acordo com o projeto, a inscrição deverá estar impressa também em multas, notificações e no material destinado a cobrança de impostos ou taxas.


08) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 263/12, processo 210.742, de autoria do Senhor Francisco Sellin, que denomina Rua José Carlos Rodrigues uma via pública do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto denomina Rua José Carlos Rodrigues, uma via pública localizada no Loteamento Residencial Porto Seguro.



09) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 343/12, processo 211.078, de autoria do Senhor Arly de Lara Romeo, que denomina Rua Professor Antônio Mendes Vinagre uma via pública do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto denomina Rua Professor Antônio Mendes Vinagre uma via pública localizada no Parque das Quaresmeiras.


10) Matérias adiadas de reunião anterior.


11) Discussão e Votação da Ata.


12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 25 de outubro de 2012.

THIAGO FERRARI
Presidente

Senado Federal aprova indicação de novo ministro do STF


O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30), por 57 votos a quatro, a indicação do ministro Teori Zavascki para o Supremo Tribunal Federal (STF). Terceiro ministro indicado pela presidente Dilma Rousseff, irá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, ocorrida em setembro.


Zavascki é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2003, onde é membro da Corte Especial, do Conselho de Administração e da Comissão de Documentação. Foi eleito membro efetivo do Conselho da Justiça Federal em junho de 2011 e participa, também, do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

O mais novo integrante da Suprema Corte é membro do Poder Judiciário desde 1989, quando foi nomeado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), onde exerceu a presidência no biênio 2001-2003.

O ministro é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) desde 1972. Na mesma universidade obteve os títulos de Mestre e Doutor em Direito Processual Civil.

Em 1980, Zavascki ingressou na carreira acadêmica como professor (concursado) da disciplina de Introdução ao Estudo de Direito, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), de onde está atualmente licenciado. Foi professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de junho de 1987 a junho de 2005, quando assumiu a cátedra na Faculdade de Direito da UnB.

O ministro iniciou o exercício da advocacia em 1971, com escritório estabelecido em Porto Alegre (RS). De dezembro de 1976 a março de 1989, foi advogado do Banco Central do Brasil, onde exerceu o cargo de coordenador dos Serviços Jurídicos para o Rio Grande do Sul de outubro de 1979 a abril de 1986. Foi Superintendente Jurídico do Banco Meridional do Brasil S.A., no período de abril de 1986 a março de 1989.

É autor dos livros Processo de Execução - Parte Geral (São Paulo, RT, 3ª ed. 2004); Comentários ao Código de Processo Civil (Vol. 8, 2ª ed., São Paulo, RT, 2003) e Antecipação da Tutela ( São Paulo, 7ª ed. 2009); Processo Coletivo - Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos (São Paulo, RT, 5ª ed. 2011) e Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional (2ª ed. - São Paulo - RT, 2012). O ministro também figura como coautor em 27 outros livros, além de ter publicados dezenas de artigos em revistas especializadas em Direito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Aquisição de equipamentos para 28 unidades terá R$ 59,2 milhões


Recursos de R$ 59,2 milhões serão destinados a 28 hospitais universitários federais para a aquisição de equipamentos de videoendoscopia. A compra será feita por meio de pregão eletrônico promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essa modalidade de aquisição garante economia financeira.


Os valores destinados a cada unidade de saúde foram definidos a partir dos projetos por elas apresentados. A descentralização dos recursos ocorrerá em parcela única, liberada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os hospitais têm prazo até 19 de novembro para fazer as aquisições.

Encerrado o exercício financeiro de 2012, as instituições contempladas terão prazo de até 60 dias para apresentar relatórios sobre a aplicação dos recursos e resultados alcançados, de acordo com modelo estabelecido no Sistema de Informação para Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (SisRehuf).

A liberação de recursos financeiros às unidades para a aquisição de equipamentos hospitalares é um dos objetivos do Rehuf, criado em 2010. O programa prevê também o financiamento compartilhado das unidades entre as áreas da educação e da saúde e contempla iniciativas de modernização da estrutura física e do parque tecnológico. Desde o início deste ano, a Ebserh, estatal vinculada ao Ministério da Educação, é o órgão do governo federal responsável pela gestão do Rehuf.

Os 46 hospitais-escola, vinculados a 32 universidades federais, são responsáveis pela formação de grande número de profissionais de saúde do país. Eles cumprem papel fundamental na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que muitos são considerados de grande porte e têm perfil assistencial de alta complexidade.

A relação dos hospitais contemplados e os valores destinados constam da Portaria da Ebserh nº 56, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, seção 1, página 53.

Fonte: Ministério da Educação

CCJ aprova financiamento de R$ 3 bilhões para SC e novo efetivo do Corpo de Bombeiros Militar


O Projeto de Lei (PL 334/2012), que autoriza o Executivo a realizar operação de crédito de R$ 3 bilhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), foi aprovado, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, que tramita em regime de urgência, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.


De acordo com o relator da matéria, de origem do Executivo, deputado Romildo Titon (PMDB), o valor do financiamento tem por objetivo atender ao Programa Acelera Santa Catarina. “Cerca de R$ 200 milhões serão destinados a capitalizar o BRDE para viabilizar a instalação da fábrica da BMW no estado, R$ 1 bilhão irá para uma linha de crédito aos municípios catarinenses e o restante a obras estruturantes para fortalecer a economia catarinense”, explicou o parlamentar.

Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar

A reunião da CCJ teve como destaque ainda a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC 28/2012), que fixa o efetivo máximo do Corpo de Bombeiros Militar. Pela proposta do Executivo, a corporação fica autorizada a ter 3.816 profissionais, um acréscimo de 605 novas vagas em relação a hoje. As novas vagas devem ser preenchidas, de forma gradativa, até 2014.

O corpo de servidores civis que integram a administração da corporação, atualmente com 142 profissionais, também será aumentado. A partir de 2015 devem ser abertas 43 novas vagas, sendo uma para o cargo de psicólogo, seis para engenheiro e 36 para técnicos administrativos e de informática.

O relator do projeto, Romildo Titon, rejeitou duas emendas do deputado Sargento Amauri Soares (PDT), que propunham a redistribuir e ativar as vagas em discussão, alegando serem as propostas inconstitucionais. Ao final, aprovação se deu por maioria, com os votos contrários do autor das emendas e dos deputados do PT, Dirceu Dresch e Volnei Morastoni. “As iniciativas tinham por objetivo possibilitar o crescimento proporcional dos cargos, sem acarretar ônus para o Estado. Todos na corporação se mostraram simpáticos a estas propostas, o que infelizmente não sensibilizou o governador”, afirmou Amauri Soares. Antes de ir a Plenário, a matéria, em regime de urgência, ainda tramita nas comissões de Finanças e Segurança Pública.

Doadores de órgãos

De autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), o PL 216/2012 institui o Programa de Auxílio Especial para o Afastamento Temporário de Doadores de Órgãos. De acordo com o autor, na justificativa do projeto, a assistência terá vigência durante o tempo em que o médico atestar e estipular o afastamento para recuperação após o procedimento cirúrgico ou no período que durar a incapacidade para o trabalho. A proposta segue análise nas comissões de Finanças e de Saúde.

Dia do produtor de leite
Por unanimidade de votos, foi aprovada proposta do suplente de deputado Daniel Tozzo (PSDB), para instituir o 10 de outubro como o dia estadual do produtor de leite (PL 255/2012). A proposta segue para a Comissão de Trabalho.

Nova regra para a nomeação de bens públicos

Por fim, foi aprovada iniciativa da deputada Luciane Carminatti (PT), quealtera a Lei 12.118/ 2002, que dispõe sobre a denominação de bens públicos. O projeto, de número 332/2012, explicou o relator, Dirceu Dresch, propõe adequação do estado à legislativa nacional que proíbe a denominação de bens públicos com nomes de pessoas que tenham praticado ou participado de atos que violem os direitos humanos. O PL segue para a Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, de Amparo à Família e à Mulher

Mensagens de Veto

Os membros do colegiado aprovaram ainda a admissibilidade de cinco mensagens de veto do governo do Estado, que agora seguem para votação em Plenário.

MSV 680, veto parcial ao PL 105/12, do deputado Serafim Venzon (PSDB), que cria a Ação de Valorização do Artesanato.

MSV 681, veto parcial ao PL 87/12, do deputado Gelson Merisio (PSD), que declara o município de Chapecó como Cidade Berço dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina.

MSV 683, veto total ao PL 243/12, do deputado Aldo Schneider (PMDB), que altera dispositivos da Lei 14.201/ 2007, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira

MSV 684, veto total ao PL 108/12, do deputado Neodi Saretta (PT), que dispõe sobre a criação do Programa para Formação a Profissional da Pessoa com Deficiência Intelectual

MSV 685, veto total ao PL 153/12, do deputado Dóia Guglielmi (PSDB), que altera a Lei 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

MPC aponta irregularidades em concorrência de município para serviços de publicidade


Através do Parecer nº 360/2012, integrante do Processo nº 26/2012/TCE-RO, o Ministério Público de Contas (MPC) aponta irregularidades na concorrência pública deflagrada pela Prefeitura de Ji-Paraná, para contratação de serviços de publicidade através de agência de propaganda.


Orçada em R$ 300 mil, a licitação foi denunciada por uma das agências participantes devido a possíveis irregularidades em relação à limitação dos descontos e à restrição de licitantes, o que prejudicaria a obtenção da melhor proposta para a administração pública.

Em análise feita pelo corpo técnico do TCE e pelo MPC, constatou-se que, das irregularidades questionadas pela denunciante, três apresentavam, de fato, impropriedades que impediam a ampla concorrência ou limitavam a competitividade da licitação.

Uma delas é relativa à exigência de apresentação de vídeo institucional de, no mínimo, 30 minutos de duração, em desacordo não só com os ditames da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), mas ao próprio princípio da proporcionalidade. Outra inconformidade diz respeito a não previsão de proposta de preços com os quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no mercado publicitário (normas-padrão dessa atividade).

Também foi verificada pelo MPC afronta aos princípios da economicidade e da eficiência, em face da limitação em 20% dos descontos que poderiam ser eventualmente oferecidos pelas agências participantes sobre os preços previstos na tabela de custos internos divulgada no edital.

Desse modo, em seu parecer, a Procuradoria de Contas requer junto ao Tribunal de Contas que, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, conceda prazo aos gestores de Ji-Paraná para, querendo, apresentarem justificativas, acompanhadas da devida documentação, sobre as impropriedades detectadas no edital de licitação.

Parecer nº 360/2012/PGMPC

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

PGJ se reuniu com atingidos por duplicação da Avenida Tronco


A convite do professor Jacques Alfonsin, da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos, o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, e a Promotora de Direitos Humanos Angela Rotunno participaram, no último sábado, 27, de reunião com os moradores das Vilas Cristal, Cruzeiro e Divisa, atingidos pelas obras da duplicação da Avenida Tronco. Durante o encontro, lideranças comunitárias expuseram os problemas que vêm enfrentando nas negociações com a Prefeitura de Porto Alegre para realocamento das famílias que serão removidas devido ao novo traçado da avenida.


A principal reclamação dos moradores é a falta de diálogo com o Poder Público e a forma de negociação com as famílias. Ainda em abril deste ano eles iniciaram a campanha Chave por Chave, com objetivo de pressionar a Prefeitura a atender suas reivindicações, principalmente no que se refere ao valor do bônus moradia. Segundo informações dos moradores presentes na reunião, as obras para alargamento da Avenida Tronco atingirão cerca de 1.500 famílias.

Depois da reunião, que ocorreu no Quilombo do Sopapo, o Chefe do MP e a Promotora de Justiça percorreram a região, verificando as condições do local e conversando com moradores.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Cinco são mortos a tiros na Grande São Paulo em cerca de sete horas


Pelo menos cinco pessoas foram assassinadas a tiros por criminosos e uma ficou ferida na capital paulista e na Grande São Paulo entre as 19h30 de terça-feira, 30, e as 2h30 desta quarta-feira, 31. Quase todos os crimes foram cometidos por suspeitos que passaram de carro ou moto e dispararam contra as vítimas.


O primeiro homicídio aconteceu às 19h30 no Jardim Arpoador, na zona oeste. O comerciante Roberto Manoel da Silva, de 37 anos, dono de um bar, foi surpreendido por ocupantes de um carro preto que passaram em frente ao estabelecimento comercial, localizado na Rua Major Walter Carlson. Baleado, Roberto ainda correu, mas acabou caindo a cerca de 30 metros do bar.

Mesmo atendido no pronto-socorro do Jardim Sarah, no Rio Pequeno, na zona oeste, o comerciante não resistiu e morreu. Não se sabe ainda se algo foi levado do bar. Segundo a Polícia Civil, na noite de segunda-feira criminosos teriam decretado toque de recolher naquela região da cidade, porém não se sabe se a morte do comerciante está relacionada a à desobediência da determinação. O homicídio foi registrado no 75º Distrito Policial, do Jardim Arpoador.

Por volta da 1 hora, um garçom, de prenome Carlos, foi atacado por criminosos quando chegava ao condomínio onde morava, na altura do nº 431 da Rua Jacaratiá, no Jardim Umarizal, região do Campo Limpo, na zona sul de São Paulo. Ao volante de um Chevrolet Astra vermelho, a vítima foi surpreendida, segundo a Polícia Civil, por bandidos ocupando uma moto e um carro.

Um dos atiradores, armado com uma pistola calibre 380, teria se aproximado a pé do Astra e atirado contra Carlos. A vítima, que não tinha passagem pela polícia, morreu no local. No condomínio residem vários policiais militares. Não se sabe ainda se o garçom foi confundido pelo atirador com um deles. O caso foi registrado no 89º Distrito Policial, do Portal do Morumbi.

Outro homicídio a tiros ocorreu às 23 horas na Rua Clarissa, no Jardim Eliana, região do Grajaú, na zona sul da cidade. A Polícia Militar foi acionada por moradores que ouviram vários disparos e quando a primeira viatura da PM chegou no local, uma vítima estava caída na rua. Levado pela PM para o pronto-socorro do Jardim Somara, o rapaz não resistiu. Suspeitos numa moto seriam os autores do assassinato, registrado no 85º Distrito Policial, do Jardim Mirna.

Meia hora depois, na Rua Aperibé, no Jardim Modelo, região do Jaçanã, zona norte da capital, um homem foi morto a tiros por desconhecidos. Moradores do bairro ouviram os disparos e acionaram a Polícia Militar. A vítima já estava morta quando os policiais chegaram no local e não houve testemunhas, segundo a polícia. O caso foi registrado no 73º Distrito Policial, do Jaçanã.

Grande São Paulo. Às 22 horas, na Estrada de Santa Isabel, na Vila Japão, em Itaquaquecetuba, região leste da Grande São Paulo, um homem foi baleado por desconhecidos. Mesmo levado pela PM para o Hospital Santa Marcelina, na mesma cidade, a vítima acabou morrendo. Segundo a polícia, não houve testemunhas no caso, registrado na Delegacia Central de Itaquaquecetuba.

Todos os casos serão investigados pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Tentativa

O motorista de um Corsa Sedan foi baleado às 2h30 desta quarta-feira, 31, no cruzamento entre as avenidas Jaguaré e Kenkiti Shimomoto, no Jaguaré, zona oeste da cidade. Após ser atingido na cabeça, o condutor do Corsa perdeu o controle e bateu contra um poste.

Acionados por testemunhas do acidente, policiais militares chegaram ao local e viram que o motorista estava baleado. A vítima foi levada para o Hospital Universitário e poderia ser transferida para o Hospital das Clínicas. Dentro do carro, os policiais encontraram várias caixas de isopor contendo peixes. O caso foi registrado no 91º Distrito Policial, da Vila Leopoldina.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor


O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu ainda que o dever de cancelar esse protesto após o pagamento é do devedor.


O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata. “Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título”, afirmou.

Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de “qualquer interessado” poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.

Processo relacionado: REsp 1015152

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Não é possível discutir abusividade de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em ação de prestação de contas, não é possível discutir o caráter abusivo de cláusulas de contrato de abertura de crédito em conta corrente. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou provimento à apelação do recorrente.


O Auto Posto Bela Via ajuizou ação de prestação de contas contra a Caixa Econômica Federal (CEF), devido à apresentação genérica, em extratos padronizados, dos lançamentos de débito e crédito em sua conta corrente. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo devido à ausência de interesse processual.

O TRF4 deu provimento à apelação interposta pelo posto para reconhecer a existência de interesse processual e condenar a ré à prestação de contas. A CEF interpôs recurso, que teve seguimento negado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, falecido este ano.

Na volta dos autos à origem, o posto impugnou as contas apresentadas e pediu a condenação da CEF, para que devolvesse os valores cobrados a título de encargos e tarifas bancárias, bem como a título de juros, com aplicação da taxa de 0,5% ao ano. O juiz declarou corretas as contas prestadas e não reconheceu a existência de saldo em favor do posto.

O TRF4 manteve decisão do relator que negou provimento à apelação do posto. No recurso ao STJ, ele sustentou que, em ação de prestação de contas, é possível verificar a legalidade de lançamentos efetuados em conta corrente. Afirmou que as cláusulas contratuais abusivas devem ser declaradas nulas e que o saldo resultante da análise das contas prestadas deve ser restituído. Alegou também violação à Súmula 259 do STJ, que autoriza o titular de conta corrente bancária a propor ação de prestação de contas.

Via inadequada

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a mera alegação de violação de súmula não autoriza a interposição de recurso especial. A ministra verificou, também, que o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, apontado como violado, não foi analisado pelo TRF4, aplicando-se, assim, a Súmula 211 do STJ.

A relatora observou que o objetivo do recorrente é impugnar a validade das cláusulas previstas em contrato bancário. Ela destacou que a prestação de contas é hábil para aferição de débitos e créditos, para conferência do aspecto econômico do contrato. Contudo, não constitui via adequada para proceder à análise jurídica dos termos da avença, a fim de se verificar eventual abusividade ou ilegalidade de cláusulas.

Processo relacionado: REsp 1166628

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

União não terá de indenizar empresa por encalhe de kits de primeiros socorros


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União não terá de pagar indenização a uma empresa que alegava ter suportado prejuízos em razão da revogação de normal legal. A empresa disse que, em 1998, comprou milhares de kits de primeiros socorros, para revenda, mas, com a revogação da obrigatoriedade desse item nos veículos, ficou no prejuízo. A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, rejeitou o recurso da empresa.


No caso, a Resolução 42/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cumprindo o que estabelecia o artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), listou os itens do estojo de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos. Entretanto, no ano seguinte, a Lei 9.792/99 revogou o artigo do CTB.

O estoque que fez, segundo alegou a empresa, foi de milhares de unidades. A empresa ajuizou ação de indenização contra a União, por danos morais e materiais, por ter deixado de vendê-las em decorrência da revogação do artigo de lei.

No primeiro e no segundo grau, o pedido foi negado, sob o argumento de que a União não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos da empresa, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre a revogação da lei e o prejuízo.

Livre arbítrio

Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o risco do prejuízo foi inerente à atividade de comércio. “O investimento da empresa autora foi uma escolha dela, não havendo aí nenhum traço de obrigatoriedade. Se resolveu comprar uma quantidade enorme desses equipamentos de primeiros socorros, confiante de que a norma iria se manter, e, então, o produto seria gênero de consumo necessário a todo proprietário de veículo automotivo, tal ato decorreu do livre arbítrio da demandante”, constou do acórdão.
A empresa interpôs recurso especial. Porém, alegou pontos sobre os quais o TRF5 não se pronunciou, o que impede a análise pelo STJ. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin observou que a solução da controvérsia depende do exame de matéria constitucional relacionada à responsabilidade do estado, em decorrência da sua atividade legislativa, o que foge à competência do STJ. O recurso, por isso, não foi conhecido.

Processo relacionado: REsp 1319047

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empresa deverá ressarcir empregado pelo roubo de motocicleta de sua propriedade usada no serviço


O risco do negócio deve ser suportado exclusivamente pelo empregador, já que é ele quem usufrui sozinho dos lucros de seu empreendimento. Assim se manifestou a 8ª Turma do TRT-MG, ao decidir, com fundamento no artigo 2º da CLT, manter sentença que condenou a empregadora a indenizar o empregado pelo roubo de motocicleta de sua propriedade, que era usada no trabalho, por exigência da empresa. No entender dos julgadores, a ré deve arcar com as consequências de ter optado pela locação do veículo do trabalhador, em vez de fornecer os instrumentos para a prestação de serviços.


Conforme esclareceu o desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador, em pouco mais de R$4.000,00, pelo roubo de sua motocicleta. Mas a ré não se conformou, argumentando que alugou o veículo de seu empregado. No momento do assalto, era ele quem conduzia a moto, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada pelo ressarcimento do bem. No entanto, o juiz relator pensa diferente.

Analisando o caso, o magistrado observou que não há discussão no processo quanto ao fato de o autor ter sido vítima de assalto durante o expediente e que, na ocasião, roubaram a sua moto. Também não há dúvida de que lhe foi imposto, como condição indispensável para a contratação, que fosse proprietário de motocicleta, a fim de que pudesse desenvolver suas atividades. A própria preposta admitiu a exigência. Assim, fica evidente que a moto era mesmo um instrumento de trabalho. O relator lembrou que o artigo 2º da CLT estabelece que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, porque é ele quem recebe os lucros.

No entanto, a ré obrigava seu empregado a utilizar veículo próprio para executar os serviços para os quais foi contratado. Dessa forma, ela deve arcar com as consequências da sua escolha, haja vista que o fornecimento dos instrumentos de trabalho necessários para a prestação de serviços, constitui sua obrigação, sob pena de transferência dos riscos da atividade empresarial, ponderou o desembargador, ressaltando que o empregado não pode arcar com os custos da atividade da empresa. Se o uso da motocicleta era mesmo imprescindível, a reclamada deveria ter fornecido essa ferramenta de trabalho.

Porém, se assim não procedeu, preferindo pagar um valor mascarado pelo aluguel da moto de propriedade do Autor, deve assumir os riscos da sua escolha, destacou o relator. O roubo do veículo, durante o expediente, enquadra-se na hipótese de risco da atividade empresarial, sendo, portanto, responsabilidade do empregador. Assim, a decisão de 1º Grau foi mantida. (RO 0002644-34.2011.5.03.0029)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Partido político se equipara a empresa para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias


No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, um partido político tentava convencer os julgadores de que não precisava recolher a contribuição previdenciária de uma pessoa que lhe prestou serviços sem vínculo de emprego. Isto ao fundamento de que a Constituição da República desobrigou os partidos políticos do pagamento de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços. Ainda segundo o réu, não se trata de empresa ou empregador , assim como a reclamante não pode ser enquadrada como contribuinte da previdência social. Por fim, sustentou que a ADIN 1802, que tramita no Supremo Tribunal Federal, suspendeu o dispositivo que obriga a retenção e recolhimento de tributos sobre os rendimentos pagos ou creditados pelas entidades imunes e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como dispensou do cumprimento de obrigações acessórias daí decorrentes. Mas os julgadores não deram razão ao réu e mantiveram a decisão que julgou improcedente as pretensões.


No caso, a reclamante ajuizou a ação alegando que havia prestado serviços como panfleteira na campanha eleitoral 2010. Por essa razão, pedia o reconhecimento do vínculo de emprego. No entanto, após analisar o processo, o juiz de 1º Grau julgou improcedente o pedido. As partes celebraram um acordo posteriormente, homologado pelo juiz, que ressalvou a comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária e de imposto de renda na forma da legislação pertinente. Conforme observou a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, o artigo 150 da Constituição da República não garante imunidade tributária aos partidos políticos, remetendo expressamente para a lei infraconstitucional a fixação de requisitos para tanto. Nesse sentido, o disposto no inciso VI, alínea c, parágrafo 4º, do artigo 150 da Constituição.

A desembargadora explicou que a prestação de serviços sem vínculo de emprego atrai a incidência do artigo 195, I, a, da Constituição Federal quanto às contribuições previdenciárias. Esse dispositivo prevê a obrigação do empregador, empresa ou entidade a ela equiparada de recolher a contribuição que financiará a seguridade social, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Desse modo, segundo a relatora, a lei previdenciária confere à reclamante a qualidade de contribuinte individual, na forma do disposto no artigo 12, V, g e h, da Lei n.º 8.212, de 1991. Ela é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias. Já os candidatos a cargos eletivos e os partidos políticos equiparam-se a empresa para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias, nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei 8212/91 e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigo 3º, parágrafo 4º, III. Portanto, se o partido político contrata um contribuinte individual para lhe prestar serviços, além da contribuição previdenciária patronal (20%, conforme artigo 22, III, da Lei 8.212/91), deve efetuar a retenção de 11% do respectivo contribuinte.

A relatora lembrou ainda que o Anexo V do Decreto 3.048/99 estabelece o grau de risco para a atividade da executada organizações políticas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE. Para ela, não há dúvidas de que os partidos políticos se incluem como contribuintes. Com relação à ADIn 1802, registrou que se refere a dispositivos específicos das instituições de educação ou de assistência social, sem qualquer menção aos partidos políticos.

Com essas considerações, rejeitou todos os argumentos do partido político e negou provimento ao recurso, no que foi acompanhada pela Turma de julgadores. (AP 0000445-37.2011.5.03.0062)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região