sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Projeto estabelece transporte gratuito em dia de eleição


A prática de candidatos que financiam o transporte de eleitores em troca de voto é a razão apresentada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2011, para sugerir que os transportes coletivos urbanos, metropolitanos e intermunicipais sejam oferecidos de forma gratuita em dia de votação.


Pelo texto, os transportes serão oferecidos de forma gratuita e irrestrita a todo e qualquer cidadão no período de duas horas antes e duas horas depois do horário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período de votação. De acordo com o projeto, o governo federal deve estabelecer uma forma de compensação, para manter o equilíbrio financeiro das concessionárias de transporte público.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que, muitas vezes, os transportes oferecidos pelos candidatos não oferecem segurança e terminam por prejudicar o eleitor que, “por falta de condições financeiras para arcar com o transporte até o local de votação, arrisca até mesmo a própria vida neste tipo de transporte”.

Mozarildo ainda argumenta que, se o voto é obrigatório, é preciso dar ao eleitorado as condições necessárias para o exercício do dever. A matéria tramita em caráter terminativo e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Judiciário discute como tornar serviço mais eficiente


Representantes de todos os tribunais do País começam a discutir, no próximo dia 17 de outubro, medidas para aprimorar a gestão nos 90 tribunais brasileiros, durante o evento preparatório para o 6º Encontro Nacional do Judiciário. A reunião será realizada em Brasília entre gestores de metas e responsáveis pelo planejamento estratégico das Cortes. “A Justiça brasileira precisa de um planejamento estratégico nacional adaptado à realidade de cada tribunal, e esse é um dos objetivos do encontro”, destaca o ministro Carlos Alberto Reis de Paula presidente da comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, que fará a abertura da reunião.


O evento preparatório vai debater questões relacionadas às metas nacionais do Judiciário e temas que serão tratados pelos presidentes das Cortes brasileiras nos dias 5 e 6 de novembro, durante o 6º Encontro Nacional, que será realizado em Aracaju/SE. No encontro, os dirigentes irão discutir as estratégias para o cumprimento das metas do Judiciário e definir temas prioritários a serem tratados em conjunto pelas Cortes brasileiras para o aprimoramento do serviço prestado ao cidadão. “A Justiça não existe para si mesma, mas para o cidadão brasileiro. Por isso estamos tentando definir metas que garantam o cumprimento do preceito constitucional de Justiça célere e efetiva”, explica o ministro.

Segundo ele, a definição de um planejamento estratégico nacional coordenado entre todo o Judiciário brasileiro, respeitando as particularidades de cada tribunal, é essencial para o alcance de um perfil integrado que se busca para a Justiça brasileira. “A matéria é fundamental para o novo perfil de Justiça, com tribunais trabalhando em conjunto”, reforça o presidente da comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Para participar da reunião preparatória para o 6º Encontro Nacional do Judiciário, os gestores e chefes da área de planejamento estratégico dos tribunais podem se inscrever pelo portal do CNJ, www.cnj.jus.br até 12 de outubro.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

“A conciliação é uma prática que chegou para ficar no Judiciário brasileiro”


O coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro José Roberto Neves Amorim, costuma abrir reuniões e workshops sobre o tema deixando clara a força que tem a conciliação para o Judiciário. “O Judiciário brasileiro não funciona apenas para litigar, não vive só de litígios”, afirma. Ao longo desses 14 meses em que integra o Conselho, Neves Amorim tem pregado com iniciativas diversas de aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Judiciário a importância da conciliação para o País. “A Justiça fica mais aberta para a população, melhora o atendimento aos jurisdicionados e o estoque de processos existentes nos tribunais desafoga consideravelmente”, enfatiza.


Apesar disso, o conselheiro reconhece se tratar de uma prática que, apesar de exitosa, precisa ser intensificada, por representar mudança profunda no modo de pensar dos brasileiros. “Não é fácil, porque a conciliação de certa forma reflete um modo de ser da própria sociedade, que tem sido orientada a litigar desde décadas passadas”, costuma afirmar. No momento, atarefado com os preparativos para a VII edição da Semana Nacional da Conciliação, que será realizada de 7 a 14 de novembro, o conselheiro tem expectativa de que o evento repita ou supere os bons índices das edições anteriores. Na entrevista abaixo, ele relata como têm sido as várias experiências observadas durante os mutirões realizados nos estados brasileiros e os motivos pelos quais acha que a prática é, hoje, fundamental.

Como o sr. vê o crescimento e a disseminação da conciliação no Judiciário?

A conciliação é uma prática que veio para ficar. É uma condição de pacificação social necessária e definitiva para o Judiciário brasileiro. Entre as várias vantagens da prática de solução consensuada de conflitos, podemos destacar o fato de a conciliação deixar a Justiça mais aberta para a população, melhorar o atendimento aos jurisdicionados e desafogar o estoque de processos existente nos tribunais.

Desde 2010, com a Resolução n. 125 do CNJ, a pacificação de conflitos por meio da conciliação passou a ser uma política nacional do Judiciário. A seu ver, a política tem sido bem implantada pelos tribunais?

Sim, embora as ações tenham sido ampliadas a cada ano. Tanto a administração dos tribunais como magistrados e servidores já perceberam que a conciliação contribui para a redução dos processos e dos conflitos como um todo. Temos notado o grau de engajamento de muitos magistrados na implantação da Resolução n. 125/2010 e a progressiva implantação de diversos centros de conciliação em todo o País.

Há uma boa expectativa em relação à próxima Semana Nacional da Conciliação?

Claro, até porque os bons números obtidos nas conciliações formalizadas durante as últimas semanas revelam que a conciliação precisa ser disseminada muito mais, já que ajuda a tornar a Justiça mais efetiva não apenas nos processos que estão dentro dos tribunais. Precisamos estimular cada vez mais, também, a resolução dos litígios durante a fase pré-processual.

O CNJ se prepara para a VII edição da Semana Nacional da Conciliação. O que mudou do ano passado para cá?

A semana do ano passado se destacou das anteriores por ser a primeira vez que se realizou após a criação da Política Nacional de Conciliação, que foi implantada em dezembro de 2010 pela Resolução n. 125. A medida determinou a criação de núcleos e centros voltados à promoção da conciliação nos estados brasileiros e a busca pela conciliação na fase pré-processual, como já falei anteriormente. É uma forma de evitar que os conflitos sejam judicializados sem necessidade. Este ano, o CNJ intensificou o estímulo à formação de conciliadores e mediadores e realizou vários cursos para a capacitação de magistrados e servidores do Judiciário, que, por sua vez, estão ajudando na capacitação de outros tantos em todos os tribunais. Com isso, estamos formando uma rede de pessoas aptas à prática de conciliação no Judiciário brasileiro, o que certamente se refletirá não apenas nos índices da próxima Semana Nacional da Conciliação como também nos resultados obtidos ao longo deste ano nos diversos mutirões que são feitos de janeiro a dezembro em todos os tribunais.

Existem gargalos ou peculiaridades observadas em alguns tribunais durante a prática da conciliação que podem ser destacados?

Os tribunais têm realizado excelente trabalho e buscado, em todo esse período, alternativas de acordo com o número de processos observado a partir da realidade de cada estado. A prova disso é que temos visto mutirões setorizados que têm obtido excelentes índices de acordos, como as questões previdenciárias e outros trabalhos, criados para quem possui dívidas com taxas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Urbana (TLP). Também têm sido realizados vários mutirões para resolução de pendências das pessoas com o Detran e com o seguro de veículos automotores (DPVAT); para quitação de dívidas com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH); com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses são apenas alguns dos vários exemplos que podemos citar vindos dos tribunais estaduais e federais de todas as regiões.

Pelo que o sr. está afirmando, o Judiciário tem feito sua parte. Mas ainda não pode existir uma espécie de resistência por parte da população em conciliar, por achar que é melhor ver o processo decidido, a causa ganha propriamente, em todas as instâncias da Justiça, por mais moroso que isso seja?

Não vejo assim. Acho que a população está cada vez mais conscientizada sobre a importância de se conciliar. Até porque a conciliação não apenas contribui para a solução dos litígios dos cidadãos como também estimula a própria sociedade para o fato de que é melhor conciliar do que mitigar. Sabemos que essa mudança no modo de pensar não é uma coisa fácil e, de certa forma, reflete um modo de ser da própria sociedade, que tem sido orientada a mitigar desde décadas passadas, mas o Direito também transporta práticas conciliatórias.

O CNJ também tem entregue, ao final de cada Semana Nacional da Conciliação, o prêmio Conciliar é Legal, tradicionalmente concedido aos tribunais, magistrados e servidores que se destacam com boas práticas. Poderia nos falar sobre a importância dessa homenagem?

Vejo como uma valorização fundamental aos que tanto se empenham na conciliação. A mediação e a conciliação são institutos que devem ser amplamente divulgados, e esse é um dos caminhos que encontramos para levar isso às pessoas, assim como acho que valorizar e estimular as faculdades de Direito no ensino dessa prática também é fundamental para fortalecer a negociação na resolução dos conflitos sociais.

Durante workshop ocorrido no Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação dos tribunais, o sr. mencionou o alto valor dos processos nas justiças estaduais e na federal. Acredita que o bom trabalho da conciliação precisa passar por esses núcleos, instituídos pela Resolução n. 125?

Acredito que esse projeto [dos núcleos de conciliação] deve ser levado à frente. A maioria dos tribunais tem boa vontade e já está desenvolvendo seus núcleos. No Rio de Janeiro, por exemplo, as salas de mediação e os profissionais envolvidos nessa ação se destacam, assim como em outros estados, mas precisamos avançar ainda mais. Obtivemos excelentes índices de acordos nas últimas edições da Semana e nossa expectativa é de, este ano, conseguir repetir, senão ampliar ainda mais tais resultados. Apenas no ano passado foram realizadas perto de 160 mil audiências e formalizados aproximadamente 79 mil acordos, em valores homologados que totalizam aproximadamente R$ 600 milhões.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Projeto de lei em exame amplia atividade privativa de advocacia


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.


Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.

O autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem crescendo no País. “São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados. Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

Tribunal de Contas firma parceria com a UFSC e a Udesc para aperfeiçoamento das atividades de fiscalização


O Tribunal de Contas de Santa Catarina firmou, neste mês, termos de cooperação com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) que têm como objeto a ampliação e o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como das atividades de controle externo. “Pretende-se aliar o conhecimento acadêmico, ricamente desenvolvido pelas duas instituições de ensino, aos trabalhos de fiscalização dos recursos públicos”, enfatizou o presidente César Filomeno Fontes, na sessão plenária desta quarta-feira (26/9), durante comunicação a conselheiros, auditores substitutos, representante do Ministério Público junto ao TCE/SC e servidores.


O presidente informou que, da parceria com a UFSC, encontra-se em tramitação na reitoria o convênio “Pesquisa para Avaliação de Obras no Estado de Santa Catarina”, para vistoria física e avaliação sobre os serviços de execução de rodovias. Ele explicou que o trabalho será desenvolvido, em conjunto, pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) e pelo Núcleo de Pesquisa em Construção e Rodovias Verdes do Departamento de Engenharia Civil daquela universidade. “Não tenho dúvidas que essa união de esforços será de singular importância para Santa Catarina, pois os trabalhos e os estudos que serão desenvolvidos objetivam assegurar mais qualidade e segurança ao tráfego de veículos nas rodovias”, destacou.

Ainda com a UFSC e também com a Udesc, estão em fase de discussão projetos referentes à elaboração de indicadores nas áreas da saúde e da educação. Em relação à Udesc, o conselheiro Fontes acrescentou que estão sendo realizadas reuniões e discussões para o desenvolvimento de um projeto de pesquisa voltado a temas relevantes de auditoria operacional e que contará com a atuação da Diretoria de Atividades Especiais. “Tenho a firme convicção que parcerias dessa magnitude é que enriquecem o controle externo e destacam sua importância para a sociedade”, finalizou ao aproveitar a oportunidade para parabenizar os servidores do TCE/SC envolvidos no processo.

Os extratos dos termos de cooperação nº 27/2012 e 29/2012, firmados com a UFSC e a Udesc, respectivamente, estão publicados na página 25 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal nº 1077, desta quarta-feira (26/9).

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

TAC visa garantir transporte escolar de qualidade no município de Itanagra


Os riscos à integridade física de alunos do município de Itanagra (a 103 km de Salvador), diante da precária conservação dos veículos utilizados para o transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino da cidade, levaram o Ministério Público do Estado, por intermédio do promotor de Justiça Pedro Araújo Castro, e o Município de Itanagra a firmarem, na última terça-feira (25), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a qualidade do serviço na região. Com o objetivo de apurar informações relacionadas ao problema, uma inspeção conjunta foi realizada no último dia 3 pelo MP, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João, 28ª Circunscrição Regional de Trânsito de Camaçari e pela 32ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Pojuca. A iniciativa evidenciou a utilização de veículos não licenciados para o transporte de alunos por parte do Município de Itanagra, bem como a condução desses motoristas sem a necessária habilitação para o cumprimento do serviço.


Dos 16 veículos inspecionados, 15 apresentaram diversas irregularidades apontadas pelo órgão estadual de trânsito, a exemplo de lacres violados, pneus sem condições de uso, atrasos em licenciamentos, motores e chassis com numeração ilegíveis, lanternas quebradas ou danificadas, falta de retrovisores, extintores de incêndio com prazos de validade vencidos, placas ilegíveis, parte elétrica sem funcionar, entre outros problemas. Os órgãos constataram ainda que 29,41% do total de veículos empregados no transporte público escolar eram conduzidos por pessoas que não tinham a habilitação necessária ou permissão para dirigir. O promotor de Justiça Pedro Castro destaca que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito, sendo exigido, para tanto, registro como veículo de passageiros, inspeção semestral, cintos de segurança para todos os passageiros, além de outros requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

Com a assinatura do TAC, o Município de Itanagra, representado pelo prefeito Valdir Jesus de Souza, reconheceu que o transporte escolar oferecido na região não está inteiramente adequado às normas previstas na lei e assumiu a obrigação de exigir, nos processos de licitação para a prestação de serviço de transporte escolar, a comprovação documental das exigências do CTB. O Município se comprometeu ainda a adequar, até o dia 30 de novembro, a frota de veículos que prestam serviço de transporte escolar da rede pública de ensino municipal, bem como vedar, fiscalizar, coibir e impedir, a partir de 1º de dezembro, o transporte escolar por condutor que não satisfaça as exigências da Lei. Até 20 de janeiro de 2013, todos os ônibus, micro-ônibus, vans e outros veículos que realizam transporte no município deverão possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Município de Itanagra poderá pagar multas que vão de R$ 100,00 até R$ 10.000,00.

Fonte: Ministério Público da Bahia

Cônjuges também poderão figurar como titulares nas contas de água, luz e telefonia


A inclusão do nome do cônjuge ou de pessoa que convive em união estável com o responsável pela unidade consumidora nas faturas de serviços como os de fornecimento de água, de energia elétrica e serviços de telefonia, para efeitos de comprovação de residência, poderá ser assegurada a partir de um projeto de lei que começa a ser discutido na Assembleia Legislativa. A proposta, de autoria do deputado André Bueno (PDT), presidente da Comissão de Indústria e Comércio, foi lida no Plenário da Casa esta semana.


O objetivo, como salienta o parlamentar, é permitir mais uma alternativa para a comprovação do endereço residencial, também reforçando os princípios da Lei Federal nº 7.115, de 1983, que estabelece a declaração como prova quando firmada pelo próprio interessado. “Como não é possível, por lei estadual, impedir que o mercado pare de exigir a comprovação de residência e que aceite os termos da lei federal, estamos propondo que o consumidor passe a ter o direito de incluir mais um nome na fatura. Com isto, resolvemos o problema de milhares de mulheres ou homens que não constam como titulares em contas destes serviços concedidos, mas que precisam fazer prova de residência”, justifica o deputado.

A iniciativa passa agora a tramitar pelas comissões técnicas e temáticas do Legislativo para, em seguida, ser apreciada em Plenário pelos deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) será a primeira a analisar a legalidade da proposição.

Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

AGU manifesta-se no STF contra excesso de cargos comissionados no Legislativo do Paraná


A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade das Leis nº 16.390/10 e 16.792/11 do Estado do Paraná. As normas criaram indevidamente quantidade excessiva de cargos comissionados na Assembleia Legislativa paranaense.


O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4814, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra alguns artigos da Lei 16.390, que adota diretrizes, altera, extingue, cria e transforma cargos do Quadro Próprio do Poder Legislativo do Paraná e a Lei 16.792 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado.

A entidade defende que a função pública condiciona-se à prévia aprovação em concurso público, de modo que o provimento de cargos em comissão constitui exceção. Por isso, esta regra foi substituída pelas leis estaduais que determinaram a criação de cargos comissionados em quantitativo desproporcional ao de servidores efetivos no órgão.

Manifestação

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU manifestou-se pelo não conhecimento parcial da ADI. A AGU explica no documento que um dos artigos atacados (artigo 11, da Lei 16.390/10) foi revogado pela edição da Lei 16.809/11. Portanto, por ser inviável o exame de constitucionalidade da regra extinta, a ação fica prejudicada na análise deste artigo.

Na peça, a SGCT destaca que é evidente o excesso de cargos no Legislativo paranaense, uma vez que os comissionados devem ser destinados exclusivamente ao exercício de atribuições de assessoramento, chefia e direção. Porém, a lei substituiu muitos efetivos por cargos de comissão. Desse modo, as normas atacadas seriam inconstitucionais por preverem a criação de cargos dessa natureza para o desempenho de atividades técnicas.

No mérito, a Advocacia-Geral defende a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 16.792/11 e dos artigos 1º a 10, 12 a 20, 27 e 28, bem como dos Anexos I, II, IV e V da Lei nº 16.390/10. Afirma que as regras afrontam o princípio da proporcionalidade e a Constituição que estabelece o acesso a cargos e empregos públicos por meio de concurso.

O caso é analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio Mello.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 4814 - Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Advocacia-Geral da União

Serviço “Push/SMS” do TCE/SC tem quase 3 mil usuários cadastrados


O Tribunal de Contas de Santa Catarina oferece aos cidadãos o serviço “Push/SMS”, que envia informações sobre a tramitação de processos, por meio de mensagem de celular e e-mail, às pessoas cadastradas. De acordo com o chefe do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos, da Diretoria de Informática, Wallace da Silva Pereira, até o início da tarde da última sexta-feira (21/9), o número de usuários era de 2.847, recebendo informações de um total de 11.465 processos.


Para se cadastrar, basta acessar o site do TCE/SC – “Push/SMS”, no menu horizontal superior, ou “Serviços – Push/SMS”, no menu  lateral. É necessário informar o e-mail, nome completo, número de telefone, CPF e RG. Uma senha de acesso ao serviço será encaminhada ao celular e/ou e-mail informado. Para cadastrar processos, o usuário deve informar o número do processo de interesse (sem letras ou /).

O serviço, inicialmente, permitia que a pessoa cadastrada fosse informada, por e-mail, sobre a ocorrência de movimentação ou decisão relativa a processo de interesse. Desde o último dia 22 de junho, o usuário passou a contar com a opção de receber essas informações também por SMS. Do total de cadastrados, 213 escolheram receber, além dos e-mails, as mensagens de textos sobre a movimentação de 835 processos.

Com a disponibilização da opção de recebimento dos avisos no celular, o serviço “Push” passou a se chamar “Push/SMS”. Push, em inglês, significa empurrar. No caso, a informação é enviada ao usuário cadastrado. “O sistema ‘push’ é utilizado por outros tribunais de contas e também por tribunais de justiças, para o envio de informações aos usuários sobre os processos requisitados”, explica Wallace Pereira.
O envio das mensagens é gratuito e, tanto no caso do e-mail quanto no do SMS, tem caráter informativo. Não supre, portanto, as publicações no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC e seus efeitos legais.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Justiça decreta a falência do Grupo Busscar, de Joinville


O juiz Maurício Cavallazzi Povoas, da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, decretou a falência do Grupo Busscar, em Joinville. A sentença foi dada na tarde de hoje (27/09) e estipulou como data inicial da falência, o prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça. Com a decisão, foram suspensas todas as ações ou execuções contra a falida, com exceção de situações previstas em lei.


O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.

A partir de agora, fica proibido qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa sem autorização judicial. Para isso, foi nomeado o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da falência, que deverá prestar compromisso e apresentar os relatórios necessários. Povoas determinou, ainda, o lacre das empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.

Ele autorizou a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A., mediante fiscalização do administrador judicial, e da Climabuss Ltda., onde as atividades continuarão por 30 dias. Depois deste prazo o administrador judicial da falência apresentará relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades. Cabe apelação a instâncias superiores. (Autos n° 038.11.046851-9)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Cidadão consegue indenização e exclusão de dívida de veículo


Publicado em Sexta, 28 Setembro 2012 00:00 A juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, da 5ª Vara Cível de Mossoró, determinou que o Banco Finasa S/A., incorporado pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A proceder, em cinco dias, a exclusão junto ao órgão de trânsito estadual competente, a dívida de alienação fiduciária incidente sobre o Ford/Ecosport XLS 1.6 Flex, ano 2006, de um cidadão que foi totalmente quitado mas sem que lhe fosse dado baixa, nem a transferência para o novo proprietário.


A magistrada arbitrou multa diária de R$ 300,00 para a hipótese de descumprimento da medida e condenou o banco a pagar em favor do autor, indenização, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 4 mil, com a incidência de juros de mora e correção monetária.

O autor ajuizou Ação de Revisão de Contrato de Financiamento de veículo automotor em desfavor do Banco Bradesco, quitando, no curso processual, todo o contrato. Após o pagamento de todas as parcelas do contrato, não conseguiu baixar o gravame de alienação fiduciária sobre o veículo financiado, nem proceder a transferência para o novo proprietário, em virtude da existência do gravame.

Alegou que o DETRAN/RN tem se mantido inerte na transferência do veículo para o seu nome, causando-lhe vários transtornos e constrangimentos. Ao final, pediu para ser regularizada a situação do automóvel financiado por aquela instituição financeira, para que a mesma fosse compelida a proceder a baixa do gravame de alienação fiduciária junto ao DETRAN/RN, bem como a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, a juíza entendeu que na hipótese aplicam-se as normas protetivas do consumidor, conforme os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, pois não resta dúvida que os serviços financeiros, bancários e securitários encontram-se sob as regras do Código de Defesa do Consumidor, consoante entendimento já sumulado (nº 297) pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ela se convenceu que o autor foi submetido a constrangimento moral, com a permanência de gravame no referido bem junto ao DETRAN, mesmo diante da quitação do contrato celebrado com o Banco Bradesco. Logo, entendeu que fica evidente a lesão imaterial, cujo dano se presume.

“No que pertine ao quantum indenizatório, entendo que a indenização por danos morais representa uma compensação financeira pelo sofrimento ocasionado pelo dano, nem de longe, significando um acréscimo patrimonial para a vítima do dano”, decidiu. (Processo nº: 0006829-55.2011.8.20.0106)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Mitra Arquidiocesana é condenada a indenizar mulher que sofreu lesões no ouvido


A Mitra Arquidiocesana de Londrina foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma mulher (A.S.M.) que sofreu lesões no ouvido por causa da explosão, no solo, de um artefato pirotécnico durante uma queima de fogos em comemoração do dia do Padroeiro do Município de Londrina.


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 10.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais ajuizada por A.S.M. contra a Mitra Arquidiocesana de Londrina.

O relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, assinala em seu voto: [...] a ré [Mitra Arquidiocesana], em contestação e também em contrarrazões recursais, alega que a compra dos fogos de artifício e a execução do show pirotécnico foram contratados junto à empresa Sodipar Distribuidora Paranaense de Fogos Ltda., sendo desta a responsabilidade por falhas nos produtos que venham a causar danos a outrem.

Contudo, em que pesem tais alegações, não traz aos autos qualquer documento comprobatório da referida contratação e, muito menos, indica que a empresa contratada deveria fazer parte do polo passivo, respondendo, solidaria ou subsidiariamente, pelos danos experimentados pela vítima do evento, o que induz à conclusão de que não houve culpa de terceiro que caracterize excludente de responsabilidade.

Noutra via, descabida a alegação da ocorrência de caso fortuito ou força maior que tenha alterado a direção do explosivo de forma a atingir a autora, posto que, não se trata de evento imprevisível e inevitável, o que, em tese, eximiria a responsabilidade de indenizar.

É de todos sabido que a utilização de fogos de artificio exige uma série de cuidados devido à sua alta periculosidade, cuidados estes que minoram mas não excluem a possibilidade de acidentes, fato que, por si só, leva à conclusão da previsibilidade dos riscos deste tipo de atividade e da responsabilidade em indenizar os danos desta advindos.

Assim, caberia à apelada diligenciar no sentido de verificar a qualidade e a garantia dos produtos e dos serviços utilizados no evento, bem como as precauções quanto a segurança do local e dos seus entornos, levando em consideração o potencial das explosões e o perímetro de alcance dos explosivos, principalmente na hipótese de desvio de direção devido a falhas do produto.

Note-se que a apelada não acosta aos autos qualquer documento autorizando a realização do evento nem qualquer outro que comprove vistoria ou elaboração de plano de segurança realizado pelo Corpo de Bombeiros, o que revela clara negligência quanto à observação dos requisitos básicos para o seguro andamento da cerimonia.

(Apelação Cível n.º 911748-0)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

STF decide que TJ não pode impor ao MP-SP pagamento de honorários periciais em ação civil pública

 O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Reclamação formulada pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos e anulou acórdão proferido pela Câmara Reservada no Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que impôs ao MP-SP a satisfação dos honorários periciais quanto à prova técnica requerida em ação civil pública. Na Reclamação, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos requereram a concessão de liminar para suspender o acórdão do TJ e, no mérito, a cassação do ato, sustentando que a decisão do Colegiado afastou a aplicação do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, o qual preceitua que, nas ações versadas naquela lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. O MP-SP também argumentou que a decisão do TJ desrespeitou o Verbete Vinculante nº 10 da Súmula do Supremo Tribunal Federal que diz: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte”. O Ministro Marco Aurélio julgou procedente a reclamação “para fulminar o acórdão proferido na Câmara Reservada no Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0062761-53.2012.8.26.0000.” Fonte: Ministério Público de São Paulo

Juiz nega indenização em acidente ocorrido por culpa exclusiva da trabalhadora


Uma trabalhadora que se acidentou ao lavar a mãos numa máquina de limpar moelas e processou a empresa para receber indenização por danos materiais, morais e estéticos, teve seu pedido negado pela Justiça do Trabalho. A sentença foi do juiz Átila Da Rold Roesler, em atuação na Vara do Trabalho de Sorriso (400 km de Cuiabá).

Na petição inicial a autora, operária num frigorífico de aves, contou que sofreu um acidente de trabalho ao ter um dedo prensado quando lavava as mãos numa máquina de limpar moelas de frango.

O depoimento pessoal da reclamante em audiência não deixou dúvidas ao juiz de que o evento danoso, o acidente com a máquina que lesionou a trabalhadora, ocorreu por culpa exclusiva dela. A convicção do magistrado se firmou ante as afirmações da operária de que ela foi lavar as mãos na máquina de limpar moelas, mesmo tendo próximo ao local um lavatório apropriado, e de que já havia recebido treinamento para prevenir acidentes.

Após o depoimento da reclamante, o juiz decidiu deixar de ouvir o representante da empresa e as testemunhas.

Embora tal atitude do magistrado não seja comum, ele se baseou no princípio da celeridade processual previsto na CLT (art. 765) e no CPC (art. 125, II). Para ele, “o artigo 765 da CLT concede ao Juiz do Trabalho ampla liberdade na direção do processo”.  Citou também o artigo 130 do CPC: Caberá ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, e o artigo 131 do CPC que dispõe: O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

Assim, pelo que constava nos autos e com o depoimento da autora, o juiz concluiu pela culpa exclusiva da vítima. Em tal situação a empresa fica isenta de qualquer responsabilidade pelo acidente, não lhe restando qualquer obrigação de reparação por danos morais ou materiais.

A trabalhadora foi condenada a pagar as custas processuais, no entanto, como teve deferido o pedido de justiça gratuita, a lei prevê que ela fica dispensada do pagamento.

Trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita a recurso ao Tribunal.

(Processo Nº 0000478-94.2012.5.23.0066)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Empregado que faltar 30 dias seguidos poderá ser demitido por justa causa


O empregado contratado com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. É o que prevê o Projeto de Lei 4001/12, do Senado Federal, em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor do projeto, o senador licenciado Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono. Ele explica que essa definição cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - que estabelece os 30 dias.

O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Conforme o texto, o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou pelo Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, o empregador publicará edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê multa e indenização em caso de discriminação no ambiente de trabalho


O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou na terça-feira (25) um projeto de lei com o objetivo de vedar, em âmbito nacional, formas de discriminação pela origem, sexo, costumes, orientação sexual, idade e gravidez, entre outras, no ambiente de trabalho. O PLS 350/2012 aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O projeto apresenta 22 artigos, distribuídos em quatro capítulos que tratam da vedação a formas de discriminação, da proibição de oferta de trabalho discriminatória, das sanções a quem infringir a lei e do combate a outras formas de discriminação no trabalho, como revistas íntimas e assédio moral ou sexual.

No capítulo de proibição de oferta de trabalho discriminatória, por exemplo, o projeto traz um artigo que impede mencionar, em anúncio de vaga de emprego, o sexo ou a situação familiar do candidato pretendido. Além disso, o empregador não pode recusar um candidato, impor transferência, rescindir ou recusar a renovação de contrato com base em critérios de sexo, situação familiar ou gravidez.

O senador propõe ainda que o empregador tenha a opção de promover o Plano de Igualdade Profissional, em busca da igualdade de oportunidade de gênero, étnica, racial e funcional. O plano deve ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho, com o papel de fiscalizar sua execução.

Sanções

O projeto prevê aplicação de multas aos infratores, com destinação dos recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para investimento em ações de promoção da Igualdade. Ainda há a possibilidade de outras sanções, como indenização por danos morais e perdas e danos.

Para justificar seu projeto, o senador citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o fato de que brancos ganham, em média, 40% a mais do que pardos e negros com a mesma escolaridade. Lindbergh também se baseou em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), coletados em conjunto com órgãos do governo brasileiro, que mostram os casos mais comuns de discriminação, como dificuldade de acesso, por negros e mulheres, a cargos que impliquem contato com o público; salários pagos, a essas parcelas da população, inferiores aos pagos a homens com a mesma qualificação; negros e mulheres preteridos nas promoções de emprego; e assédio sexual a mulheres como instrumento de pressão no trabalho.

“Apesar dos avanços e severidade com que o assunto passou a ser tratado, ainda são raras as punições efetivas. Segundo dados Organização Internacional do Trabalho (OIT), das 250 ocorrências registradas na Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo, desde julho de 1993, cerca de 45% se referiam à discriminação no trabalho e não resultaram em punição”, relata Lindbergh Farias.

O projeto tem cinco dias úteis para receber emendas na CCJ. Se for aprovado, deve ainda passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

Trabalhador prestes a se aposentar poderá ter emprego protegido


O trabalhador que estiver a 18 meses de concluir os requisitos para se aposentar poderá ter seu vínculo empregatício garantido, desde que não seja demitido por justa causa. É o que determina o PLS 521/2009 - Complementar, que está pronto para ser votado em Plenário. O projeto é da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM), atual governadora do Rio Grande Norte.


A proposta veda a demissão do empregado nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficiaria o trabalhador com vínculo empregatício na mesma empresa por pelo menos cinco anos.

Para a autora, é indiscutível a necessidade de adoção de medidas que mantenham a participação dos trabalhadores que se aproximam da aposentadoria no mercado de trabalho, e a proposta vem suprir essa lacuna.

O empregador que não obedecer à determinação, demitindo o empregado nesse período, deverá pagar uma indenização no valor equivalente a um mês de remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base trinta dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.

Para os empregados que trabalharem por comissão ou que recebam percentagens, tal indenização será calculada com base na média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante trinta dias.

A proposta ainda determina que, em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% do valor devido.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados na justificação da proposta, o país tem cerca de 25 milhões de trabalhadores formais, dos quais 25% têm mais de 50 anos de idade. Rosalba Ciarlini ressaltou que, de acordo com estudo da consultoria de recursos humanos Manpower, realizado em 25 países, a maioria dos empregadores não admite nem mantém em seus quadros trabalhadores com idade mais avançada.

Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Paim (PT-RS) teve seu parecer favorável à proposta aprovado pelo colegiado, com duas emendas referentes apenas à técnica legislativa de redação do projeto. O parecer na CAS foi aprovado em março de 2010. Caso seja aprovado pelo Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Mantida indenização a consumidora que teve mala extraviada


A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou parcialmente recurso em ação indenizatória por extravio de bagagem por empresa de transporte aéreo de passageiros.


A autora da ação viajou pela Europa em junho de 2007 e no aeroporto de Roma tomou conhecimento que sua bagagem havia sido extraviada, causando inúmeros transtornos, em especial pela necessidade de compra de roupas e material de higiene, uma vez que, quando sua bagagem foi localizada, esta foi remetida ao Brasil e não encaminhada ao lugar em que se encontrava a autora.

Em 1ª instância, a empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 9.300 atualizados e por danos materiais em R$ 1.950 também corrigidos, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

A empresa aérea apelou da decisão junto ao TJSP sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em face da Convenção de Montreal. Alegou que os produtos adquiridos não serviram para reposição ou utilização em caráter de urgência, enfatizando não haver comprovação dos danos morais sofridos. Requereu, ainda, a redução da verba indenizatória.

O relator do processo, desembargador Álvaro Torres Júnior, explicou em sua decisão que no caso das empresas de transporte aéreo, por se tratar de prestação de serviço público, aplica-se a regra do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

O desembargador afirmou em seu voto que:  “no caso em exame, a ré admite que houve extravio temporário da bagagem da autora, ao confirmar que sua mala não foi entregue em seu destino, o que configura efetivo inadimplemento contratual e consequente falha na prestação do serviço de transporte... Ainda que se abstraia a ideia de produzir no causador do mal um impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, persiste a necessidade da reparação pecuniária como medida apta a compensar a sensação de dor da vítima com uma sensação agradável em contrário, a ponto de a paga em dinheiro representar-lhe uma satisfação, moral ou psicológica, capaz de neutralizar ou remediar o sofrimento impingido. Por isso tudo, afigura-se apropriada a quantia arbitrada pelo juiz da causa (R$ 9.300, correspondente a 20 salários mínimos vigentes à época), que deve ser mantida”.

Os desembargadores Correia Lima e Rebello Pinho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº: 0228310-82.2007.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

País precisa de política carcerária específica para estrangeiros


O Brasil já firmou 10 acordos com diversos países para transferência de presos estrangeiros ao seu local de origem. O objetivo é permitir que esses detentos sejam devolvidos a seus países de origem, onde cumprirão suas penas e estarão prontos para se reintegrar à sociedade. A transferência é um passo importante no desenvolvimento de uma política carcerária para estrangeiros, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça a firmar acordo de cooperação técnica na última terça-feira (25/9).


Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), o crescimento de prisões de estrangeiros nos últimos anos, principalmente por causa do tráfico internacional de drogas, exige que o Brasil estabeleça política específica para tratar do caso. De acordo com o Ministério da Justiça, há no Brasil 514 mil pessoas presas, 3.191 delas estrangeiras, a maioria de países da América Latina, África e Europa.

O acordo assinado entre Ministério da Justiça e CNJ prevê o intercâmbio de informações e a realização de estudos sobre a situação do preso estrangeiro. A expectativa é que a implantação do Cadastro Nacional de Presos Estrangeiros, desenvolvido pelo CNJ, facilite as transferências dos presidiários, já que as autoridades terão todas as informações sobre a prisão e o cumprimento da sanção penal de cada um dos estrangeiros. Embaixadas e consulados serão comunicados da prisão de estrangeiro, de forma que possam agir para transferir a pessoa ao seu país.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Senado quer comissão de juristas para atualizar Lei de Execução Penal


O presidente do Senado, José Sarney, apresentou requerimento (RQS 848/2012) para a criação de uma comissão especial de juristas destinada a elaborar proposta de atualização da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). O colegiado será composto de 11 membros, designados pela Presidência do Senado.


A comissão especial se soma a outras formadas nos últimos anos para colaborar no processo de aperfeiçoamento da legislação brasileira. Na justificativa do requerimento, Sarney argumenta que a Lei de Execução Penal (LEP), datada de 11 de julho de 1984, precisa ser adaptada à atual realidade da sociedade.

A comissão funcionará nos mesmos moldes de outras já instituídas no Senado com propósito semelhante, como as encarregadas de propor as reformas do Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Eleitoral e Código Penal.

As duas primeiras propostas (PLS 156/2009 e PLS 166/2010) já foram aprovadas no Senado e agora tramitam na Câmara dos Deputados. Os projetos dos novos Código de Defesa do Consumidor (PLS 281/2012) e Código Penal (PLS 236/2012) estão sob análise de comissões especiais de senadores.

Os juristas nomeados debaterão o tema e formularão a proposta de novo texto como prestação de serviço público não remunerado ao Senado. A comissão receberá sugestões dos cidadãos e realizará audiências públicas. Depois de aprovada na comissão, a proposta da nova LEP tramitará no Senado como projeto de lei.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

Denunciado dentista que danificava dentes para lucrar com implantes em Capão da Canoa


O Promotor de Justiça de Capão da Canoa Marcelo Araújo Simões denunciou, nesta quinta-feira, 27, o dentista Silvio Beltrami por lesão corporal grave, posse ilegal de arma de fogo e coação no curso do inquérito policial. Conforme apuração da Polícia Civil da cidade, ele sedava pacientes e causava danos irreparáveis aos dentes com o intuito de lucrar, depois, com implantes dentários. Em cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência do profissional, ocorrido no dia 13 deste mês, os policiais apreenderam um revólver calibre .38, uma pistola 380, além de munição.


Uma das vítimas foi submetida à perícia que concluiu que os procedimentos - que não foram solicitados por ela - ocasionaram debilidade permanente de suas funções mastigatórias, fonéticas e estéticas. O cirurgião dentista, após ter sedado a paciente, teria desgastado seus dentes causando-lhe dano irreparável.

O dentista responde também por processo disciplinar junto ao Conselho Regional de Odontologia.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Júri acolhe integralmente tese do MP e condena oficial da PM por simular confronto e matar dois adolescentes


O tenente da Polícia Militar Ricardo Araújo Delgado foi condenado pelo Tribunal do Júri de Niterói a dez anos e seis meses de prisão por dois homicídios, e a um ano e dois meses por fraude processual (simular confronto). Os jurados acolheram totalmente a sustentação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que requereu a absolvição de dois outros réus, os PMs Bruno César Pereira e Ronaldo Timóteo, acusados do segundo crime.


O MPRJ conseguiu comprovar que o policial militar colocou uma arma junto às vítimas para simular um confronto inexistente. Para o titular da Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara Criminal - Júri, Leandro Silva Navega, o réu atirou nas vítimas de forma covarde e desmotivada. Foi rejeitada a tese de legítima defesa apresentada pelo defensor do réu. Os dois jovens - um de 15 e outro de 16 anos - foram mortos na localidade de Cantagalo, em Niterói, em março de 2009.

O Juiz da 3ª Vara Criminal, Peterson Barroso Simão, assinalou na sentença que cabia ao réu, como policial militar, dar bom exemplo e defender o cidadão e a sociedade e não prejudicá-los. Ele desferiu disparo de armas de fogo de grosso calibre contra dois menores indefesos em avenida movimentada. Poderia abordá-los e detê-los sem necessidade de confronto armado. Os jurados também reconheceram que o oficial colocou a arma no local. Segundo a sentença, a colocação da arma aconteceu com o objetivo de confundir todo o trabalho policial e judicial, o que não condiz com a alta responsabilidade do cargo que ocupa. O Juiz declarou também a perda judicial do cargo público pelo oficial.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro