terça-feira, 17 de julho de 2012

INSS revê aposentadoria concedida após 1999


Paulo Muzzolon

do Agora
Os segurados que se aposentaram por tempo de contribuição após 28 de novembro de 1999, mas que poderiam ter se aposentado antes disso, podem conseguir um reajuste de até 11%.
  • Veja com detalhes como funciona o reajuste, quem tem direito e como pedir no Agora desta segunda-feira, 26 de outubro, nas bancas
  • Assine o Agora 
Os postos do INSS já aceitam essa revisão, segundo o Ministério da Previdência. O reajuste ocorre devido ao direito adquirido. Ou seja, quando há mudanças nas regras previdenciárias, o segurado tem sempre direito de se aposentar pelo melhor benefício.
A revisão vale até para a aposentadoria proporcional. O benefício integral exige 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. Na proporcional, é preciso ter 25 anos (mulher) e 30 anos (homem), além de um pedágio e da idade mínima.
A revisão
Até novembro de 1999, não havia o fator previdenciário e o salário de benefício --base para os benefícios do INSS-- era a média das últimas 36 contribuições (hoje, é a das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994).
Quem poderia se aposentar até então não tem o fator. Além disso, o cálculo do salário de benefício era pelas últimas 36 contribuições. Assim, quem pagou o INSS com valores maiores nas 36 últimas contribuições pode ter um salário de benefício mais alto que o feito pelas novas regras.
A vantagem vale também para a aposentadoria proporcional, que exige idade mínima (53 anos, para homem, e 48, para mulher) e um pedágio. O pedágio é um tempo a mais exigido para a aposentadoria. Para o homem, é igual a 40% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998; para a mulher, 40% de 25 anos.
Em 1998
O mesmo entendimento vale para quem poderia se aposentar até 16 de dezembro de 1998 --quando as mudanças começaram--, mas que se aposentou depois. Nesse caso, o reajuste chega a 19,56% pois, nessa época, não havia pedágio nem idade mínima.
O INSS afirma que, no cálculo da aposentadoria, faz as três contas --em 1998, em 1999 e na data do pedido-- e concede o maior benefício.
"Mas em várias ocasiões isso não foi feito. O segurado pode conferir sua carta de concessão para ver se o fator foi aplicado. Se foi, o cálculo foi pelas regras atuais", diz o advogado Daisson Portanova. É possível pedir um novo cálculo no INSS, desde que a aposentadoria tenha sido concedida há menos de dez anos.

TAG

1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, Campinas, advogado.


Nenhum comentário:

Postar um comentário