terça-feira, 30 de novembro de 2010

TORCEDOR DO CRUZEIRO PROCESSA ÁRBITRO DO JOGO CONTRA O CORINTHIANS PELO BRASILEIRÃO


TORCEDOR DO CRUZEIRO PROCESSA ÁRBITRO DO JOGO CONTRA O CORINTHIANS PELO BRASILEIRÃO


Um torcedor do Cruzeiro Esporte Clube, J.C.F, realizou o sonho de todos os torcedores cruzeirenses que não aprovaram os atos praticados pelo árbitro de futebol S.M.R durante a partida contra o Sport Club Corinthians Paulista, pelo Brasileirão de 2010.

O integrante da torcida Fanati-Cruz, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra o árbitro S.M.R., que atuou na partida onde a equipe mineira foi derrotada pelo Corinthians com o placar de 1 x 0. A demanda indenizatória foi distribuída em 18 de Novembro de 2010., sendo sorteada a 3ª Secretaria do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o número eletrônico n.° 906078948.2010.8.13.0024, cujo juiz responsável é Paulo Barone Rosa, sendo que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 18 de Fevereiro de 2011.

Constam no processo fotos, vídeos e a descrição dos pretensos erros cometidos pelo árbitro durante a partida e que teriam incorrido contra o exposto no art. 30 da Lei n.° 10.671/03, o Estatuto do Torcedor, no seguinte dispositivo:

“Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.”

Dentre as solicitações constantes no processo, existe o pedido de ressarcimento dos gastos despendidos com o transporte e compra do ingresso, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), cumulado com pedido de indenização por danos morais no valor provisório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Este processo inaugura um precedente no mínimo intrigante, vez que se configurado o erro da arbitragem, estaria autorizado o juiz a conceder o ressarcimento e até mesmo o respectivo dano moral. E, se demonstrado que ao juiz faltou imparcialidade durante a partida, haveria a configuração do crime previsto no art. 41-E do citado Estatuto do Torcedor:

“Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).”

“Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).”

Algumas questões ainda não ficaram claras, tais como a possibilidade do árbitro de futebol responder isoladamente pelos atos infracionais em tese praticados e a fixação proporcional dos valores a serem recebidos à título de danos morais e materiais.

De qualquer sorte, não é a primeira vez que o Sport Club Corinthians Paulista se envolve neste tipo que questão, bastando lembrar do famoso “Apito Amigo Corinthiano”, a inesquecível partida contra a Portuguesa em 98 pelo Paulistão, ou mesmo o jogo contra o Inter em 2005 pelo Brasileirão, que coincidentemente resultou no último jogo arbitrado pelo Sr. Marcio Rezende de Freitas.
A partida contra o Vasco não contribuiu para a mudança do retrospecto negativo, vez que o jogador cruzmaltino Zé Roberto, expulso na partida deste domingo, dia 28 de Novembro de 2010, durante os xingamentos realizados pediu, aparentemente em tom de revolta, que o árbitro que entregasse o título para o time paulista. O camisa 10 do Gigante da Colina teria infringido o artigo n.° 258, § 2º, II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A possível vitória do Corinthians estaria assim, mais uma vez, maculada por insinuações de praticas contrárias à ética esportiva, que não retirariam o título do time paulista, mas manchariam o brilho da conquista.

Talvez seja através dos jogos da última rodada a serem realizados com o time de Campinas, o Guarani Futebol Clube (Bugre) x Fluminense Futebol Clube e o da torcida esmeraldina, o Goiás Esporte Clube X Sport Club Corinthians, que ponham fim aos rumores suscitados ou insira o elemento de previsibilidade na responsabilidade pelos resultados obtidos.

Por fim, é possível sinalizar que este processo contra o árbitro é desvabrador quanto ao seu objeto, podendo dar início a jurisprudências interessantes quanto a responsabilidade civil ou desportiva daqueles envolvidos com o evento esportivo, mas a procedência da ação fatalmente estará vinculada a possibilidade de caracterização plena ou confessa da ocorrência de fraude, sendo praticamente impossível a sua configuração, ao menos com os elementos extraídos da mídia até o presente momento.


________________________
Fontes:

TJMG

________________________
Informações para a Imprensa:

Guilherme Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Previdenciário.
www.pclassociados.com.br
e-mail: guilherme@pclassociados.com.br/ Tel.: (19)3383-3279

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Projeto facilita aposentadoria em caso de lúpus e epilepsia 29/11/2010


Projeto facilita aposentadoria em caso de lúpus e epilepsia
29/11/2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7797/10, do Senado, que inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.
Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), lúpus e epilepsia são males potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causas de aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual.
"A proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos", afirma.
Sintomas
O lúpus é uma doença rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.
Já a epilepsia é uma doença neurológica crônica que produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas. Algumas vezes a pessoa com epilepsia tem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7797/2010

Câmara

Proposta aumenta prazo de prescrição de dívida alimentícia 29/11/2010 Proposta aumenta prazo de prescrição de dívida alimentícia 29/11/2010

Proposta aumenta prazo de prescrição de dívida alimentícia 29/11/2010

Proposta aumenta prazo de prescrição de dívida alimentícia
29/11/2010
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7636/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta de dois para cinco anos o prazo de prescrição das dívidas do Poder Público de natureza alimentar. Esses débitos incluem os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje estabelece prazo geral de dois anos para a prescrição de prestações alimentares, a partir da data de vencimento. Os débitos estatais são incluídos na lei pelo projeto como uma exceção à regra.
Segundo Carlos Bezerra, o objetivo da proposta é evitar dúvidas quanto à aplicabilidade dos prazos de prescrição para dívidas do Poder Público. O Decreto 20.910/32, lembra o deputado, já estabelece prazo de cinco anos para a prescrição das dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios.
Proteção
Bezerra observa que a legislação protege o crédito alimentício contra a Fazenda Pública, criando regras diferenciadas dos demais créditos para que o pagamento tenha mais celeridade. A Emenda Constitucional 62/09 estabeleceu que os pagamentos de natureza alimentícia devidos pelo Poder Público serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Por isso, não se justifica, na avaliação do deputado, o prazo prescricional de apenas dois anos previsto no Código Civil.
Além disso, o parlamentar destaca que "enquanto os demais credores do Estado teriam o prazo de cinco anos para obter a satisfação do seu crédito, o credor de verba alimentícia ficaria em desvantagem, pois disporia de apenas dois anos para fazê-lo". Portanto, ele entende que "haveria uma distinção de tratamento entre credores da Fazenda Pública, inclusive com violação do princípio constitucional da isonomia".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7636/2010

Câmara

Prefeitura de Campinas condenada por não aplicar verba em educação 29/11/2010

Prefeitura de Campinas condenada por não aplicar verba em educação 29/11/2010

Prefeitura de Campinas condenada por não aplicar verba em educação
29/11/2010
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em caráter liminar, que a prefeitura de Campinas incorpore ao orçamento dos próximos três anos valor que deixou de investir em educação no ano de 1999. A quantia ultrapassa R$ 95 milhões.
A decisão, do desembargador Oswaldo Luiz Palu, determina ainda que o município adicione à verba orçamentária dos anos de 2011, 2012 e 2013 a terça parte do valor que deixou de ser aplicado naquele ano, sob pena de improbidade administrativa, sem prejuízo da verba regular que a prefeitura é obrigada a investir no ensino.
Processo: Agravo de Instrumento nº 990.10.471821-0

TJSP

Pescadores têm direito a liberação de formulários de seguro-desemprego 29/11/2010 Pescadores têm direito a libera

Pescadores têm direito a liberação de formulários de seguro-desemprego 29/11/2010

Pescadores têm direito a liberação de formulários de seguro-desemprego
29/11/2010
A 5ª Turma assegurou aos pescadores da Colônia de Pescadores de Parnaíba/PI a liberação dos formulários de seguro-desemprego para que possam preenchê-los e enviá-los ao Ministério do Trabalho.
A sentença do 1.º grau de jurisdição deferiu pedido para determinar que o diretor da Unidade de Intermediação do Serviço Nacional de Emprego no Estado do Piauí (Sine/PI) liberasse, de forma definitiva, em favor dos pescadores, os formulários de requerimento do seguro-desemprego a que alude a Lei n.º 10.779/03, e remetesse ao Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de apreciação.
O Estado do Piauí alegou que os autores não comprovaram que houve negativa de liberação, nem ao menos apresentaram o requerimento. Não havendo, assim, demonstrado que satisfazem os requisitos necessários ao recebimento do benefício.
O relator convocado, juiz federal David Wilson de Abreu Pardo, com base na Lei n.º 10.779/2003 – a qual estabelece e consolida critérios para a concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais –, explicou que o benefício será requerido pelo pescador profissional na categoria artesanal, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou ainda, nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O magistrado acrescentou que, segundo o art. 9.º da mesma lei, o processamento do seguro-desemprego para fins de habilitação, concessão e emissão da relação de pagamento será efetuado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) do MTE, ficando a cargo dos bancos oficiais federais o respectivo pagamento.
Assim, cabe ao Sine/PI o fornecimento dos formulários de requerimento e a remessa deles ao MTE, na forma prevista em lei.
Processo: ApReeNec – 0000322-73.2006.4.01.4000

TRF1

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE - REVISÃO DE VENCIMENTOS 29/11/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 97.0012192-5. 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GEFA E RAV. INCIDÊNCIA INDIRETA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA 83/STJ

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE - REVISÃO DE VENCIMENTOS 29/11/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 97.0012192-5. 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GEFA E RAV. INCIDÊNCIA INDIRETA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA 83/STJ

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE - REVISÃO DE VENCIMENTOS
29/11/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 97.0012192-5. 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GEFA E RAV. INCIDÊNCIA INDIRETA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, com manifestação clara e fundamentada sobre as questões colocadas a julgamento. 2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) e à Retribuição de Adicional Variável (RAV), porquanto essas gratificações, após o advento da Medida Provisória n. 831/95, possuem o vencimento como base de cálculo, de forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual. 3. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 637.657/RS, Rel. Desembargador convocado do TJ/SP Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 23.8.2010; AgRg no REsp 1.006.760/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 14.6.2010; AgRg no REsp 851.764/RS, Rel. Desembargador convocado do TJ/CE Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, DJe 17.5.2010; EDcl no AgRg no REsp 956.087/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 24.8.2009; AgRg no Ag 1.182.520/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma,DJe 26.4.2010; AgRg nos EDcl no REsp 1.066.502/SC, Rel. Desembargador convocado do TJ/SP Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 7.6.2010; AgRg no Ag 1.207.323/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1º.3.2010. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-REsp 1.206.575 - RS - Proc. 2010/0148928-4 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 29.11.2010)
STJ

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - VANTAGENS - GRATIFICAÇÕES 29/11/2010 ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - VANTAGENS - GRATIFICAÇÕES 29/11/2010 ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - VANTAGENS - GRATIFICAÇÕES
29/11/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Conforme determinado no acórdão embargado, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer o direito à incorporação de quintos por servidores públicos em exercício de função comissionada, no período de 8 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei n. 9.624/98 - até 5 de setembro de 2001 - data do início da vigência da Medida Provisória n. 2.225-45/2001. 3. A análise de dispositivos constitucionais ultrapassa a competência desta Corte, mesmo com propósito de prequestionamento para futura interposição de recurso extraordinário. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl-AgRg-REsp 1.198.595 - SC - Proc. 2010/0114289-6 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 29.11.2010)
STJ

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - VANTAGENS - GRATIFICAÇÕES 29/11/2010 ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - VANTAGENS - GRATIFICAÇÕES 29/11/2010 ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - VANTAGENS - GRATIFICAÇÕES
29/11/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Conforme determinado no acórdão embargado, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer o direito à incorporação de quintos por servidores públicos em exercício de função comissionada, no período de 8 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei n. 9.624/98 - até 5 de setembro de 2001 - data do início da vigência da Medida Provisória n. 2.225-45/2001. 3. A análise de dispositivos constitucionais ultrapassa a competência desta Corte, mesmo com propósito de prequestionamento para futura interposição de recurso extraordinário. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl-AgRg-REsp 1.198.595 - SC - Proc. 2010/0114289-6 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 29.11.2010)
STJ

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

STJ aprova uso de penhora on-line em execução fiscal

STJ aprova uso de penhora on-line em execução fiscal
Laura Ignacio | De São Paulo
25/11/2010

Os contribuintes que são partes em execuções fiscais passam a correr maior risco de sofrer um bloqueio on-line de conta corrente sem antes ter tido a chance de oferecer algum bem à penhora ou outra garantia. A conclusão é de tributaristas que assistiram ontem ao julgamento realizado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de comércio exterior paraense. Por unanimidade, os ministros decidiram que é legal o bloqueio on-line, direto das contas bancárias do contribuinte. No caso analisado, não houve citação da empresa antes da penhora on-line. A decisão foi proferida em sede de recursos repetitivo, o que significa que ela servirá de parâmetro para decisões sobre o tema para tribunais e varas do país.

Ao proferir seu voto, o ministro relator Luiz Fux declarou que, segundo o processo, teria havido dilapidação proposital dos bens da empresa. Isso justificaria o imediato bloqueio dos seus ativos financeiros. Argumentou com base no artigo 655-A do Código de Processo Civil (CPC), que incluiu a penhora on-line na norma. Na decisão, disse também que a penhora via Bacen-Jud em execução fiscal não configura quebra de sigilo fiscal.

Além de alegar quebra de sigilo, a empresa defendeu que bens poderiam ter sido oferecidos à penhora. O advogado da empresa, Breno Lobato Cardoso, do escritório Klautau & Neves Advogados Associados, argumentou que o Código Tributário Nacional (CTN) determina que somente após ser devidamente citado, se não forem oferecidos bens à penhora, nem encontrados outros bens, pode ser aplicada a penhora on-line. "O ministro levou em consideração o despacho do juiz de primeiro grau que disse que é comum as partes se desfazerem dos bens em caso de execução fiscal, mas o que se deve presumir é a boa-fé e não a má-fe", afirma Cardoso.

Para o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e e Sztokfisz Advogados, a dilapidação é algo muito pontual, praticada por empresas que atuam de forma temerária. "No entanto, foi firmada jurisprudência como se em todos os casos de execução fiscal ocorresse esse tipo de fraude", afirma, ao comentar os efeitos do recurso repetitivo. Segundo Carvalho, se antes a ferramenta era usada na execução fiscal com critérios subjetivos, agora sua aplicação será ainda mais comum.

O que existia, até o momento, eram decisões esparsas das instâncias inferiores ordenando a penhora on-line diretamente, para evitar a dilapidação de bens. Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, o STJ já havia proferido decisão no mesmo sentido, porém em relação a execuções de dívidas comuns. Agora, o entendimento foi estendido à esfera fiscal. Para a advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, o CTN é uma norma especial e prevalece sobre a norma geral, que é o CPC, no caso. "Assim, não pode haver esse bloqueio imediato ao se tratar de execução fiscal. Além do que, muitas vezes, a penhora de dívida fiscal inviabiliza a atividade da empresa", afirma.

Para evitar o bloqueio on-line, o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do Pinheiro Neto, orienta que basta cumprir o prazo, estabelecido pelo CPC, de cinco dias para a apresentação de bens, que tenham liquidez, e não há risco de penhora eletrônica. "Mas precisam ser apresentadas provas adequadas da propriedade do bem e laudo do seu valor.".

Comissão aprova aposentadoria especial para policial 25/11/2010


Comissão aprova aposentadoria especial para policial
25/11/2010
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta terça-feira a concessão de aposentadoria especial para servidor público que exerça atividade de risco, como policiais, guardas, agentes carcerários e penitenciários.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e determina que o servidor poderá obter o benefício nas seguintes condições:
- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade. No caso de mulher, o período de contribuição mínimo é de 25 anos;
- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;
- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.
Conforme o texto aprovado, férias, ausências justificadas, licenças e afastamentos remunerados, licenças para exercício de mandato classista ou eletivo e o tempo de atividade militar serão considerados tempo de serviço para efeito da concessão do benefício.
Valor
A aposentadoria deverá ter, na data de sua concessão, o valor da última remuneração ou subsídio do cargo em que se der o benefício e será revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos servidores na ativa.
Além disso, deverão ser estendidos aos aposentados todos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores da ativa, incluídos os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria.
Pensão
O valor mensal da pensão por morte será o mesmo da aposentadoria que o servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. As pensões já concedidas na eventual data de publicação da lei terão os cálculos revisados para se adequar à essa exigência.
Segundo Itagiba, a mudança no regime de aposentadoria é crucial para o bom funcionamento dos órgãos de segurança pública.
Modificações
O projeto original se restringia a garantir a aposentadoria voluntária após 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de exercício da atividade policial (com cinco anos a menos, em ambos os períodos, no caso de mulheres). A aposentadoria compulsória ocorreria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade para os homens e aos 60 para as mulheres.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., já havia sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, segue para análise do Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-330/2006

Câmara

Seguridade aprova exigência de serviço odontológico em empresas 25/11/2010


Seguridade aprova exigência de serviço odontológico em empresas
25/11/2010
Nesta quarta-feira, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatório o fornecimento de serviço odontológico pelas empresas a seus funcionários. Pelo texto, o exame odontológico deverá ser feito periodicamente, por conta do empregador, e também na admissão e na demissão, assim como já ocorre atualmente com o exame médico.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), exigindo que as empresas mantenham serviços especializados em odontologia do trabalho, de acordo com normas a serem fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, são obrigatórios apenas os serviços de medicina e de segurança do trabalho.
O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), ao Projeto de Lei 422/07, do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), e ao PL 3707/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais..
Resende destaca que os autores das duas propostas identificam a mesma falha na legislação que trata da saúde ocupacional do trabalhador. Para ele, “a saúde bucal é integrante indissociável da área de saúde, mas vem sendo negligenciada há anos”.
Micro e pequenas empresas
O texto de Resende determina que a regra é facultativa para micro e pequenas empresasMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial., pois implantar o serviço poderia inviabilizá-las economicamente. Esse dispositivo já estava presente no substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Ainda em relação ao texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Resende optou por descartar mudanças à CLT que, em sua opinião, são inócuas porque “apenas detalham o funcionamento dos serviços de odontologia do trabalho”. Ele também resolveu, em seu substitutivo, restabelecer o prazo de 360 dias para que as empresas se ajustem à nova regra, previsto no projeto original. O texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico havia reduzido esse prazo pela metade, o que Resende considera insuficiente.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade também mantém o prazo de cinco anos, estabelecido pela comissão anterior, para que todos os serviços relacionados à odontologia do trabalho sejam realizados por cirurgiões-dentistas especializados na área. O relator argumenta que é preciso dar esse tempo para as empresas contratarem especialistas porque eles ainda são raros em diversas regiões brasileiras. A especialidade de odontologia do trabalho é reconhecida pelo conselho federal da área desde 2001.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-422/2007 e PL-3707/2008

Câmara

Torcedor cruzeirense processa árbitro 25/11/2010


Torcedor cruzeirense processa árbitro
25/11/2010
O torcedor do Cruzeiro Esporte Clube J.C.F., integrante da torcida organizada Fanati-Cruz, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra S.M.R., árbitro que atuou em recente partida do time contra o Corinthians e resultou na derrota da equipe mineira com o placar de 1 x 0. A causa deu entrada em 18 de novembro na 3ª Secretaria do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo.
Nos autos, J.C.F. apresenta fotos, vídeos e descreve erros de arbitragem que teriam sido cometidos ao longo do jogo e que teriam ferido o artigo 30 da Lei 10.671/03, o Estatuto do Torcedor, que assegura a este o direito à arbitragem “imparcial, independente e isenta de pressões”. O torcedor solicitou o ressarcimento dos gastos de transporte a São Paulo e compra do ingresso, que totalizaram R$ 110, e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil.
A primeira audiência de conciliação já está marcada para o dia 18 de fevereiro de 2011 às 12h. O responsável pelo processo é o juiz Paulo Barone Rosa.
Processo eletrônico: 906078948.2010.8.13.0024.

TJMG

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 24/11/2010

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
24/11/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS PARCELADOS1. A possibilidade de utilização dos créditos que detém com a Fazenda Nacional para compensar com encargos fiscais inscritos no parcelamento constitui prerrogativa do contribuinte optante, consoante dicção legal, mesmo porque o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto cumprido rigorosamente, art. 151, VI, do CTN, não podendo a compensação ser imposta unilateralmente. 2. Agravo improvido. (TRF4ª R. - Ag-Ap/RN 0004663-47.2009.404.7107 - RS - 1ª T. - Rel. Desemb. Fed. Álvaro Eduardo Junqueira - DJ 24.11.2010)
TRF4ª R.

TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA 24/11/2010

TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
24/11/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. 1.A responsabilidade do agente marítimo é assente no sentido de que o mesmo é representante do armador e responsabiliza-se pelas obrigações assumidas em seu nome. Todavia, a responsabilidade restringe-se à esfera comercial, não abrangendo as infrações à legislação tributária ou administrativa. 2. Agravo improvido. (TRF4ª R. - Ag-AC 2006.71.00.007794-5 - RS - 1ª T. - Rel. Desemb. Fed. Álvaro Eduardo Junqueira - DJ 24.11.2010)
TRF4ª R.

TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL 24/11/2010

TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL
24/11/2010

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA SEM SALDO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. ART. 135 CTN. IMPOSSIBILIDADE. 1. O encerramento da falência, sem a solvabilidade do débito fiscal, acarreta a extinção do processo executivo por perda do objeto. 2. Se a falência foi encerrada sem a quitação do débito fiscal, nada mais há que se exigir da massa falida. O redirecionamento da execução fiscal contra as pessoas elencadas no art. 135 do CTN está condicionado às hipóteses de práticas de atos com excesso de poderes e infração à lei, contrato social ou estatuto, ou no caso de dissolução irregular da sociedade. (TRF4ª R. - AC 0002886-44.1997.404.7108 - RS - 1ª T. - Relª Desembª Fed. Maria De Fátima Freitas Labarrère - DJ 24.11.2010)
TRF4ª R.

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA 24/11/2010

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA
24/11/2010

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. LEI N.º 9.718/1998. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRESCRIÇÃO DECENAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VIABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA) QUESTIONADA. O STF NÃO CONHECEU A ADI Nº 1194/DF NO TOCANTE AOS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI Nº 8.906/94. TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO PATRONO DA DEMANDANTE. 1. Para as ações ajuizadas até o término da vacatio legis da LC 118/2005, permanece inalterado o já sedimentado entendimento jurisprudencial no sentido de que, na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, caso esta não ocorra de modo expresso, o prazo para haver sua restituição é de cinco anos contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos da data da homologação tácita, operando-se a prescrição do direito de requerer a restituição/compensação no prazo de dez anos, a contar do fato gerador. 2. O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, ao julgar os Recursos Extraordinários nºs. 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840, na sessão de 9 de novembro de 2005. 3. Conforme o Estatuto da OAB, a verba sucumbencial tem natureza de recompensa pelo trabalho realizado pelo advogado, devendo a ele pertencer. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1194 - o STF não conheceu a ação no tocante aos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94. (TRF4ª R. - AC 0000453-71.2009.404.7003 - PR - 1ª T. - Relª Desembª Fed. Maria De Fátima Freitas Labarrère - DJ 24.11.2010)
TRF4ª R.

Soldado deve ressarcir União por danos materiais 24/11/2010

Soldado deve ressarcir União por danos materiais
24/11/2010
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de 1º grau para que soldado Fuzileiro Naval venha a ressarcir a União dos prejuízos materiais causados por acidente.
A União alega que o soldado estava na direção de viatura, sem autorização, e colidiu com a coluna de sustentação do prédio garagem, provocando dano ao edifício. Afirma que o réu não havia sido compelido a manobrar o veículo que ‘supostamente’ atrapalhava o trânsito local. Além disso, o soldado não possuía habilitação, podendo ter-se recusado a manobrar o veículo, sem incorrer em falta disciplinar, mesmo em se tratando de militar.
O fuzileiro naval afirmou haver deslocado a viatura, sem autorização, para retirá-la de um local onde atrapalhava o tráfego. Confirmando a autoria do fato, o soldado esclareceu que ao estacionar o veículo preocupou-se com um de seus lados, esquecendo-se do outro lado, que acabou colidindo com a coluna que sustentava uma das partes da garagem.
O relator convocado, juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, entende que houve imperícia e negligência do soldado. A perícia realizada comprovou que o soldado, além de não trabalhar como motorista, e sim como enfermeiro, não tinha aptidão técnica para condução do veículo. Em relatório do primeiro-tenente, ficou claro que o soldado pegou as chaves do automóvel por iniciativa e conta própria, e não porque lhe pediram ou determinaram.
Assim, a 6ª Turma deu provimento à apelação para condenar o fuzileiro naval a ressarcir a União dos prejuízos materiais indicados e quantificados.
Processo: AC 200001000665617/BA
TRF1

Justiça condena banco em R$ 50 mil por assalto na porta da agência 24/11/2010

Justiça condena banco em R$ 50 mil por assalto na porta da agência
24/11/2010
Uma “saidinha de banco” fará com que banco indenize em R$ 50 mil um cliente. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível da Capital, Anna Eliza Duarte Diab Jorge, que afimou, na sentença, caber à instituição financeira observar atentamente o que se passa no interior da agência, em cumprimento ao dever de segurança, que é inerente à natureza de seu serviço.
Em dezembro passado, Mario Armênio compareceu a uma agência do banco para efetuar um saque no valor de R$ 30 mil e solicitou um espaço reservado para a operação, o que lhe foi negado. Ele, então, teve que sacar desprotegido de qualquer sigilo, na frente de uma fila enorme, e ao sair do banco com a vultosa soma, foi anunciado o assalto, tendo sido levado todo o seu dinheiro.
Segundo a magistrada, o fundamento para a decisão está no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Não se pretende transferir a responsabilidade da segurança pública ao banco, que é atribuição do Estado, mas o fato do assalto ter ocorrido fora da agência bancária, por si só, não afasta a responsabilidade civil, posto que o alvo é o valor sacado e o fortuito interno é o fato que faz parte da atividade, vinculando-se ao risco do empreendimento, apesar de alegadamente imprevisível e inevitável”, explica.
A sentença condenou o banco a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos materiais, e R$ 20 mil, por danos morais. Ainda cabe recurso à decisão.
Processo: 0044873-34.2010.8.19.0001
TJRJ

Empresa não pode ser responsabilizada por atropelamento com carro alienado 24/11/2010

Empresa não pode ser responsabilizada por atropelamento com carro alienado
24/11/2010
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aceitou recurso de empresa e julgou extinto processo que a responsabilizava pelos danos causados a um açougueiro atropelado por uma van, em 23 de maio de 2005, na BR-135, bairro de Pedrinhas, em São Luís. Segundo entendimento do órgão colegiado, os autos comprovam que à época do atropelamento o veículo já não pertencia à empresa.
A decisão de primeira instância havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais à vítima, que foi submetida a cirurgia e meses de internação. Na sentença datada de março passado, o juízo da 9ª Vara Cível entendeu que a empresa limitou-se à comprovação de procedimentos preparatórios para transferência do veículo, mas disse inexistir documento referente à aprovação da proposta. O boletim de acidente de trânsito da Polícia Rodoviária Federal apontou que os documentos encontrados com o motorista estavam em nome da empresa.
No julgamento da apelação cível, nesta terça-feira, 23, a defesa da empresa alegou que o condutor do veículo não tinha vínculo com a empresa. Acrescentou que o automóvel já havia sido vendido a outra pessoa desde o ano anterior ao acidente, com firma reconhecida na autorização de transferência.
TRANSFERÊNCIA - O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, observou que a transferência do registro do veículo foi autorizada por um sócio da empresa em 23 de novembro de 2004, efetivada em 22 de dezembro do mesmo ano e que o automóvel já havia sido inclusive vistoriado em maio de 2004, todas as datas anteriores à do acidente, em maio de 2005. O magistrado citou a Súmula 132 do STJ, segundo a qual “não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado”.
O voto do relator, pelo provimento do recurso e extinção do processo, foi acompanhado pelo desembargador Jaime Araújo (revisor) e pelo juiz José Edílson Caridade Ribeiro, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, devidamente convocado para substituir a desembargadora Anildes Cruz, de licença.
TJMA

Banco responsabilizado por assalto a cliente em terminal eletrônico 24/11/2010

Banco responsabilizado por assalto a cliente em terminal eletrônico
24/11/2010
Cliente assaltado após sacar dinheiro em caixa eletrônico de agência bancária, fora do horário de expediente, deve ser indenizado. A 5ª Câmara Cível do TJRS determinou ao banco o pagamento de indenização por danos morais em R$ 5.100,00 bem como o ressarcimento dos R$ 500,00 sacados.
O autor foi assaltado na agência bancária ré, em 5/6/2009, por volta das 20h45min, quando sacava seu salário. Ele foi abordado por um indivíduo, ainda na sala de autoatendimento, sob ameaça de arma de fogo.
Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, entendeu ser cabível a reparação por danos morais, devido ao sentimento de angústia e ao sofrimento causado ao autor pelo fato de estar em poder de criminosos, bem como pela privação de parte de sua remuneração.
Ele destacou ainda que a sensação de segurança oportunizada pelas instituições não corresponde à realidade: Muito há que ser feito para segurança daqueles com estas situações de violência urbana, o que parece vem negligenciando a demandada.
A decisão embasou-se na legislação consumerista, que assegura aos clientes o direito de receber serviços eficientes, adequados e seguros e no art. 927 do Código Civil. O dispositivo estabelece ser obrigação do banco reparar o cliente, independente de culpa, pelo fato de desenvolver atividade de risco ao direito de outros. Considerou também a obrigação das instituições de manter um sistema de segurança aprovado pelo Ministério da Justiça e pelo Banco Central, conforme previsto pela Lei nº 7.102/83.
O magistrado fixou em R$ 5.100,00 a indenização por dano moral e em R$ 500,00 a reparação por danos materiais.
Os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Isabel Dias Almeida acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70034609354
TJRS

Agências de viagem respondem por problemas em voos de companhias aéreas 24/11/2010

Agências de viagem respondem por problemas em voos de companhias aéreas
24/11/2010
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Blumenau e confirmou a condenação de duas agências de viagens ao pagamento de R$ 6 mil, por danos morais a um casal. O casal contratou um pacote de viagem ao Chile por um período de quatro noites, mas problemas com o voo prolongaram a estadia em solo estrangeiro por mais quatro dias.
O casal comprou uma viagem ao Chile no período de 19 a 23 de julho de 2006. Um problema no voo de companhia aérea, porém, resultou em cancelamento da volta, e o casal teve de permanecer naquele país até o dia 27, quando retornou de ônibus. As agências não negaram esses fatos e argumentaram, na apelação, que a responsabilidade é da empresa aérea, que enfrentava dificuldades na época.
O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não acatou essa alegação. Ele entendeu que as agências de viagens, como fornecedoras dos serviços de pacotes turísticos, têm que responder pela má prestação do serviço de transporte contratado. Adiantou, ainda, que os autores pagaram à agência todos os valores, inclusive o do transporte aéreo.
“Assim, a responsabilidade das apelantes é objetiva porque, no momento em que disponibilizaram o serviço de transporte aéreo aos contratantes, deram lugar a que se lhe imputassem eventuais insucessos na prestação desse serviço”, concluiu Freyesleben.
Processo: Ap. Cív. n. 2008.025811-7
TJSC

Município tem obrigação de fornecer fraldas descartáveis a adolescente 24/11/2010

Município tem obrigação de fornecer fraldas descartáveis a adolescente
24/11/2010
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público (MP) de decisão da Comarca de Lages, e determinou que aquele Município forneça fraldas descartáveis a um adolescente. O rapaz, impossibilitado de andar, sofre de retardo mental e de atrofia, e precisa do uso de fraldas em razão de suas deficiências.
O MP ajuizou a ação diante da carência financeira do menor, com vistas no seu bem-estar e nas condições de sua saúde, com o argumento de que a falta das fraldas é responsável pela piora em seu quadro clínico. A desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, relatora da matéria, lembrou o princípio constitucional que estabelece a saúde como direito social de todo e qualquer cidadão.
Para ela, o “atendimento integral” firma-se na competência solidária da União, Estados e Municípios para o seu total cumprimento. Schmitz observou que a antecipação da tutela é necessária, “além do perigo de dano irreparável”, pela comprovação efetiva da necessidade de fornecimento das fraldas descartáveis e da impossibilidade de aquisição pela família.
Processo: AI n. 2010.024629-8
TJSC

Celesc condenada por cortar luz de consumidor duas vezes sem motivo 24/11/2010

Celesc condenada por cortar luz de consumidor duas vezes sem motivo
24/11/2010
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da comarca de Imbituba que condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 3,3 mil a consumidora. Segundo os autos, o fornecimento de energia elétrica à residência da mesma foi suspenso sob a alegação de que ela não pagara a fatura vencida em 5 de janeiro de 2007, no valor de R$ 11,71.
Porém, a fatura foi quitada em 9 de janeiro de 2007, fato levado ao conhecimento da concessionária, que, horas depois, procedeu ao restabelecimento da energia elétrica. Acontece que em 8 de agosto do mesmo ano houve nova suspensão, relativa à mesma fatura, o que motivou novo contato com a consumidora, que disse já ter saldado tal dívida. Inconformados com a decisão em 1º Grau, a empresa e a dona da residência apelaram para o TJ.
A Celesc alegou que a responsabilidade pelo ressarcimento dos possíveis prejuízos é unicamente da instituição financeira que emitiu a fatura, e acrescentou que a suspensão do serviço decorreu da desídia da própria consumidora, porquanto lhe foram encaminhados avisos de inadimplência, evidentemente ignorados. Argumentou que, caracterizada a culpa de terceiro e da própria vítima, impõe-se a rejeição do pleito de indenização.
A consumidora, por sua vez, pediu a majoração da indenização, já que ficou sem luz por dois dias seguidos, mesmo tendo pago a fatura. “Tenha-se em mente que o serviço fornecido pela Celesc - fornecimento de energia elétrica - é essencial e como tal exige uma prestação continuada. A sua interrupção injustificada, é cediço, enseja a reparação civil”, afirmou o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer. A decisão da Câmara foi unânime.
Processo: Apelação Cível n. 2010.049982-0
TJSC

APOSENTADORIA: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em dezembro 24/11/2010

APOSENTADORIA: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em dezembro
24/11/2010
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envia esta semana a carta-aviso aos segurados que completam as condições para se aposentar por idade em dezembro. O documento avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário, se tiver interesse. Este mês estão sendo emitidas 1.505 correspondências, destinadas a 556 homens e 949 mulheres.
O INSS encaminha as cartas mensalmente. Recebem o documento os homens que no mês seguinte irão completar 65 anos e, as mulheres, 60 anos. Para ambos os casos é preciso ter 174 contribuições, se o segurado tiver sido inscrito no INSS até 24 de julho de 1991, ou 180 contribuições, se a inscrição for posterior a essa data. Só recebem o documento aqueles que estão com os dados cadastrais atualizados junto ao INSS, inclusive o endereço para correspondência.
Além dos dados pessoais do destinatário, a carta-aviso traz ainda a estimativa da renda mensal da aposentadoria por idade, com base no histórico de contribuições ao INSS, constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Segurança – Para proteger os segurados contra fraudes, a carta contém um código de segurança. A pessoa que receber o aviso e tiver dúvidas se o documento foi mesmo postado pelo INSS, pode confirmar sua autenticidade ligando para a Central 135 ou acessando o site www.previdencia.gov.br.
Se optar pela Central 135, o segurado precisa escolher a opção 1 para falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do procedimento, o operador pode solicitar a confirmação de outros dados, além do código informado na carta. A ligação para a Central 135 é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o valor de uma ligação local, se feita de um celular.
Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando que o documento foi realmente postado pelo INSS.
Endereço – Para que o segurado receba a carta-aviso, é imprescindível que os seus dados cadastrais estejam corretos junto à Previdência Social, principalmente o endereço para correspondência. Todas as comunicações do INSS com seus segurados são feitas via correios e, se esta informação estiver incorreta, não é possível ao instituto enviar qualquer correspondência com segurança. O INSS também alerta que em nenhum momento entra em contato com os segurados por telefone ou e-mail, e que não utiliza intermediários.
Portanto, quem completou as condições para se aposentar por idade e não recebeu a carta-aviso, deve providenciar a atualização de seu endereço. Para tanto é preciso agendar atendimento em uma APS pela Central 135 ou na internet.
MPAS

Cultivo de espécies nativas poderá ganhar isenção do ITR 24/11/2010

Cultivo de espécies nativas poderá ganhar isenção do ITR
24/11/2010
A isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá ser concedida ao produtor rural que cultiva frutas nativas da sua região. Projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A proposição (PLS 580/2009) segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
O texto aprovado com emendas do relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), altera a Lei do ITR (Lei 9.393/1996), que já isenta do pagamento desse imposto as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de interesse ecológico.
A proposição de Arthur Virgílio estende a isenção tributária aos produtores de frutas nativas e aplica a eles incentivos especiais previstos na Lei Agrícola (Lei 8.171/1991) - entre os quais estão a prioridade na obtenção de crédito rural, financiamento e seguro agrícola oficial; prioridade no recebimento de benefícios de infraestrutura rural, como irrigação, energia e telefonia; e preferência nos serviços oficiais de assistência técnica.
Pela Lei Agrícola, esses incentivos já são assegurados ao proprietário rural que preservar a cobertura florestal nativa de sua propriedade; recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas; e sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais para proteção dos ecossistemas.
Alimentos e Meio Ambiente
Na justificativa, Arthur Virgílio argumenta que sua proposição visa incentivar a atividade econômica e, ao mesmo tempo, contribuir para o meio ambiente, favorecendo a produção de alimentos e a recomposição das matas originais do país.
Na opinião do relator, o projeto atende aos propósitos da diversificação produtiva, sobretudo nas propriedades de agricultura familiar, e incentiva a preservação da biodiversidade local e da fauna nativa.
Debate
Durante o debate, o senador Osmar Dias (PDT-PR) disse reconhecer os méritos do projeto, mas ressaltou que a proposta que reformula o Código Florestal, em debate na Câmara dos Deputados, deverá trazer benefícios além dos contemplados na proposição de Arthur Virgílio, permitindo que, na área de reserva legal, o produtor possa cultivar frutíferas nativas e árvores exóticas.
Como não há certeza de aprovação do novo Código Florestal pelos deputados e tendo em vista que o projeto de Arthur Virgílio ainda passará pela CAE, Osmar Dias votou pela aprovação da matéria.
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) também apoiou o projeto, que ela considera ter "méritos indiscutíveis", em razão da importância para o país da preservação de sua biodiversidade. Ela afirmou esperar que no novo Código Florestal as conquistas sejam ampliadas.
Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) é importante incentivar o cultivo das espécies nativas até como forma de baratear o preço de frutas que são alimentos tradicionais da população mais pobre. Ele citou como exemplo o Açaí, na Amazônia, cujos preços se elevaram por causa das exportações da fruta. Segundo o senador, não existe na região o cultivo da espécie suficiente para suprir a demanda de mercado.
Senado

Material de construção para casas populares poderá receber isenção fiscal 24/11/2010

Material de construção para casas populares poderá receber isenção fiscal
24/11/2010
Materiais para construção ou reforma de casas populares poderão ficar isentos de contribuições para o PIS-Pasep Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta mais com a arrecadação para contas individuais - entretanto, continuam existindo os saldos individuais preexistentes e não sacados. A Constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente. , podendo ainda ser liberados da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Projeto com essa finalidade, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), foi aprovado nesta terça-feira (23) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
A proposta (PLS 141/10) autoriza o Executivo a reduzir a zero as alíquotas dessas contribuições incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de material de construção destinado à execução de programas e projetos habitacionais.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP) lembrou que o déficit habitacional no país é evidente, o que justifica a iniciativa de Zambiasi. Para ele, reduzir custos na construção de moradias para os mais carentes ampliará o acesso à casa própria.
Apesar de o governo federal estar realizando esforços para resolver o déficit de moradias no país, argumentou o autor, ainda há muito a se fazer.
A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Senado

Projeto retira indústrias de alimento das imediações de aeroportos 24/11/2010

Projeto retira indústrias de alimento das imediações de aeroportos
24/11/2010
A fim de reduzir o risco de acidentes decorrentes da colisão de pássaros com aeronaves, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (23), substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. a projeto aprovado na Câmara para regulamentar o uso do solo em áreas próximas a aeroportos. Em geral, ele retira das imediações dos aeroportos atividades que atraem aves, como, por exemplo, as indústrias alimentícias, cujos resíduos interessam aos urubus.
O projeto original distribui em sete capítulos as regras para a diminuição do risco de acidentes aeronáuticos com aves e define como Área de Segurança Aeroportuária (ASA) o entorno dos aeródromos, ou seja, o espaço circular do território, situado em um ou mais municípios, definido a partir do centro da pista de pouso e decolagem, cujos uso e ocupação se sujeitam a restrições especiais.
Relator da matéria na CMA, o senador Jefferson Praia (PDT-AM) propôs várias alterações no projeto. Seu voto foi pela aprovação de um substitutivo em que ele mudou inclusive a definição de ASA para "a área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico do aeródromo ou aeródromo militar, cujos uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de aves das atividades propostas".
Restrições
Entre as restrições aprovadas para proteger contra aves o espaço em torno dos aeroportos estão a proibição de exercício de atividade atrativa de aves; o fim, imediato ou gradual, de atividade desse tipo já existente, observando a legislação ambiental, inclusive quanto à recuperação da área degradada; a adequação das atividades com potencial de atração de aves a parâmetros definidos pela autoridade competente no âmbito da aviação; e a implantação e operação condicionadas de atividades com potencial de atração de aves, como as indústrias de alimentos cujos resíduos possam alimentá-las.
Incidentes
De acordo com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), os três maiores aeroportos brasileiros registram quase oito incidentes entre aviões e aves a cada mês. O Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, lidera a lista de aeronaves que se chocam com pássaros. Em 2008, foram 50 registros. Aparecem, em seguida, os Aeroportos Internacionais de Guarulhos, com 25 registros, e o de Congonhas, com 16, ambos em São Paulo.
De autoria do deputado Deley (PSC-RJ), o projeto (PLC 74/09) já foi votado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado e, agora será enviado à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), que o analisará em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Senado

CDR quer prorrogar benefícios fiscais para empreendimentos nas áreas da Sudene e da Sudam 24/11/2010

CDR quer prorrogar benefícios fiscais para empreendimentos nas áreas da Sudene e da Sudam
24/11/2010
Empresas que operam nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) poderão ter prazo prorrogado até 2033 para inscrever seus projetos e terem direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais. Projeto de lei do senador Jefferson Praia (PDT-AM) com esta finalidade foi aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
De acordo com a proposta (PLS 238/10), será estendido de 2013 para 2033 o prazo para que pessoas jurídicas possam inscrever e ter aprovados projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de empreendimentos nessas áreas e terem direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais.
Também ficará prorrogado até 2033, prevê a proposta, os incentivos fiscais, de no máximo 30%, para aqueles empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.
Jefferson Praia, ao justificar o projeto, argumentou que apenas recentemente as economias dos estados das regiões Norte e Nordeste, áreas de atuação da Sudam e da Sudene, passaram a crescer acima da média nacional. Portanto, em sua avaliação, os incentivos fiscais devem permanecer para que o crescimento econômico dessas regiões tenha continuidade. O senador observou ainda que a medida poderá ainda contribuir para a reversão das desigualdades regionais.
- Sem eles [os incentivos] as empresas não abrirão mão das vantagens locacionais do Sul e do Sudeste, ou seja, os investimentos continuarão a ser feitos majoritariamente nessas duas regiões, perpetuando o quadro de desigualdade territorial existente na economia brasileira, destacou Jefferson Praia.
Segundo o relator da matéria na CDR, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), os programas sociais e a expansão dos créditos implementados nos últimos anos levou ao aumento do consumo das famílias de regiões menos desenvolvidas, o que gerou aumento do Produto Interno Bruto (PIB) dessas regiões acima da média nacional. Apesar disso, avaliou o senador, não há similaridade entre a renda dessas localidades e a das mais desenvolvidas do país - Sul e Sudeste.
- Para que haja a convergência, não basta o crescimento do consumo das famílias. É fundamental que atividades produtivas floresçam nas regiões menos desenvolvidas, principalmente atividades compatíveis com o padrão de consumo das populações dessas regiões - disse Cavalcanti.
Senado

Com baixo faturamento, empresa consegue gratuidade da Justiça 24/11/2010

Com baixo faturamento, empresa consegue gratuidade da Justiça
24/11/2010
Com detalhada documentação, a T. M. Equipamentos Náuticos Ltda. comprovou que, devido a seu faturamento, não tem como dispor de R$ 3.800,00, valor referente ao depósito prévio da ação rescisória que ajuizou, e consegue algo raro: a gratuidade da Justiça para uma pessoa jurídica. Após verificar a situação da empresa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia extinto a ação sem resolução do mérito, pela falta do depósito, cuja importância equivale a 20% do valor dado à causa.
Ao expor seu voto à SDI-2, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso ordinário em ação rescisória, ressaltou que, “de forma cautelosa, vem sendo admitida, para pessoa jurídica, a gratuidade de Justiça, condicionada à demonstração cabal e inequívoca de que ela não pode arcar com as despesas do processo sem que, com isso, prejudique seu funcionamento e administração”. O relator informou que a empresa juntou documentos que comprovam sua receita do ano de 2008 – a ação é de 2009 - e que, “dos doze meses do ano, em seis meses o faturamento da empresa foi menor que o valor do depósito prévio”. Assim, segundo o relator, a empresa conseguiu atender à exigência.
A empresa alegou, em seu recurso à SDI-2, que o artigo 836 da CLT não faz distinção, no que se refere ao pedido de isenção do depósito prévio, entre pessoa física e pessoa jurídica. Nesse sentido, argumentou que não possui meios de proceder ao depósito, por não dispor de respaldo financeiro, e apresentou recibo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional e declaração de miserabilidade jurídica.
No exame do recurso, o ministro Manus ressaltou que, com a edição da Lei 11.495/2007, vigente a partir de 22 de setembro de 2007, o artigo 836 da CLT realmente não faz distinção entre pessoa física ou jurídica, destacando que, ”a priori, basta a comprovação da miserabilidade jurídica para a isenção do depósito prévio”. Após análise apurada da documentação juntada aos autos, o relator concluiu pela insuficiência financeira da empresa.
Indenização
Em 2007, a empresa foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) a indenizar um empregado que teve três dedos da mão esquerda amputados. Pela sentença, a empresa deverá pagar R$ 60 mil, atualizável desde 2004, por danos morais por acidente de trabalho, e uma pensão vitalícia de R$ 400,00 desde setembro de 2004, atualizáveis anualmente, por danos materiais. Apesar de a empresa alegar que o empregado se acidentou fora do horário de trabalho, quando ocorria uma festa de confraternização, tendo-se ausentado para polir uma peça para um amigo, e que ele já tinha recebido o equipamento de proteção individual para usá-lo na sua atividade, a empregadora não apresentou provas disso e o juiz concluiu que o acidente ocorreu quando o funcionário desempenhava as funções habituais.
Na ação rescisória, que visa tornar ineficaz a sentença que a condenou, a empresa apresentou documentos mostrando que adquiriu, da Multi Soldas Abrasivos Limitada, kit de proteção individual destinado ao empregado e que lhe foi entregue em novembro de 1999, conforme declaração feita pelo almoxarife do estaleiro em junho de 2007, e que essas provas não tinham sido juntadas ao processo. Além disso, sustentou que o empregado tirou férias em dezembro de 1999, se ausentando do trabalho e só comparecendo à empresa em 31 de dezembro de 1999 para participar da festa que ali acontecia, ressaltando que, no dia, praticamente não havia expediente de trabalho.
Com a decisão da SDI-2, concedendo a gratuidade de Justiça à empresa, o TRT de São Paulo prosseguirá, agora, no julgamento da ação rescisória. Processo: RO - 1200300-67.2009.5.02.0000
TST

Prescrição da ação por improbidade não impede análise do pedido de ressarcimento no mesmo processo

Prescrição da ação por improbidade não impede análise do pedido de ressarcimento no mesmo processo
24/11/2010
O pedido de ressarcimento de danos ao erário público deve prosseguir em ação civil pública, ainda que o pedido de condenação por improbidade esteja prescrito. A controvérsia foi resolvida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve como relator o ministro Luiz Fux.
No recurso, o MPF contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou improcedente a continuidade da ação civil pública para o ressarcimento de danos, devido ao reconhecimento da prescrição, na mesma ação, do pedido de condenação por improbidade. “Remanesce o direito à ação de ressarcimento de prejuízos ou danos, que é imprescritível, a teor do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal, a qual, contudo, deve ser proposta na via própria, que não a da ação civil por ato de improbidade administrativa”, diz o acórdão do TRF1.
Insatisfeito com a posição, o MPF sustentou a existência de dissídio jurisprudencial em relação à questão. Os embargos foram rejeitados pelo tribunal. Segundo o MPF, o TRF1 e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantinham posições opostas sobre o assunto. Para o TRF4, quando houver a cumulação dos dois pedidos – improbidade e ressarcimento – o processo deve prosseguir para julgamento do pedido de ressarcimento, mesmo quando os atos de improbidade estiverem prescritos.
De acordo com a Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), as sanções previstas para o caso em análise, constantes do artigo 12, se submetem ao prazo prescricional de cinco anos, exceto a reparação do dano ao erário, que é imprescritível. No caso em questão, a prescrição da ação de improbidade ocorreu porque se passaram dez anos entre a instauração do inquérito civil e a propositura da ação civil.
Para o relator, ministro Luiz Fux, diante da aceitação de cumulação dos pedidos condenatório e ressarcitório em ação por improbidade administrativa, a rejeição de um dos pedidos não impede o prosseguimento do outro. A decisão foi unânime.
STJ

terça-feira, 23 de novembro de 2010

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. LEI N. 9.430/96 - POSSIBILIDADE. 1

TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO
23/11/2010


TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. LEI N. 9.430/96 - POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 488.992/MG, consolidou o entendimento de que deve ser observada a legislação vigente à época do ajuizamento da ação, não podendo ser julgada a causa à luz do direito superveniente. 2. A Lei n. 9.430/96 instituiu a possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas, desde que administrados pela Secretaria da Receita Federal a ser autorizada por aquele órgão, a requerimento do contribuinte ou de ofício (Decreto n. 2.138/97). 3. Na hipótese dos autos, a ação foi ajuizada em 23.11.1998, enquadrando-se a recorrente na Lei n. 9.430/96, o que torna possível a compensação entre contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento de salários e contribuição previdenciária sobre o pró-labore, autônomos e administradores. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-AgRg-AgRg-REsp 736.020 - PB - Proc. 2005/0047090-5 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 23.11.2010)


STJ